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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Progás é prorrogado por mais 90 dias

A continuidade do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo ao Gás Natural - Progás foi assegurada na noite desta quinta-feira (30), com a prorrogação do contrato que gere o incentivo no Rio Grande do Norte. O diretor-presidente da Potigás, Beto Santos, e o diretor de gás e energia da Petrobras, Hugo Repsold, assinaram o aditivo contratual para a prorrogação do programa por mais 90 dias, como primeiro passo para a renovação por mais 10 anos. A assinatura ocorreu na sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, em uma reunião que contou ainda com a presença do deputado federal Fábio Faria e da procuradora do estado do RN, Heloísa Guerreiro.

O governador Robinson Faria, que acompanhou de Natal os entendimentos com a Petrobras, destacou que a renegociação para a garantir a manutenção do Progás vinha sendo uma das prioridades da sua gestão para a retomada do desenvolvimento econômico do Estado, desde janeiro. “O Progás é importantíssimo para a retomada do crescimento industrial. Atualmente, somente nas indústrias que já recebem esse incentivo, são gerados mais de 40 mil empregos. Sem falar que se trata de energia limpa”, ressaltou.

Segundo Beto Santos, com a assinatura da prorrogação por mais três meses, a Potigás e a Petrobras irão construir um novo formato de contrato para os próximos 10 anos, que seja sustentável para ambas as partes. “Teremos esse período para construirmos a nova formatação”, explicou.  Antes da prorrogação, o decreto em vigor se extinguiria hoje.

O Rio Grande do Norte é o único estado do Brasil com incentivo de gás natural às indústrias, através do Progás. O programa concede incentivos no volume de fornecimento do gás natural às indústrias que parte de 40% de desconto como subsídio. Foram beneficiadas as empresas Vicunha, Guararapes, Três Corações Natal, Sterbom, Rarus, Nortex, Três Corações Mossoró, Multdia, Coteminas SGA, Coteminas MAC, Fortcola e Refimosal.


INFORMAÇÕES À IMPRENSA:

Assecom/RN: (84) 3232-5204 / 5152

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