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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

CEHAB cumprirá decisão judicial de reintegração de posse nesta quarta-feira (31)

A Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB/RN) cumprirá durante esta quarta-feira (31), a reintegração de 96 famílias em situação de vulnerabilidade, na avenida Capitão Mor Gouveia, no bairro de Felipe Camarão, zona Oeste de Natal - fruto de convênio celebrado entre a Companhia e o Ministério das Cidades, objeto do Programa do Governo Federal (PAC PPI Urbanização de Favelas).

NOTA OFICIAL

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

O Estado do Rio Grande do Norte vem a público esclarecer sobre Ação de Reintegração de Posse que será executada hoje, 31/08/2016 (quarta-feira), no Assentamento Precário Mor Gouveia, bairro de Felipe Camarão, Natal/RN. Neste local, a gestão estadual começou a implantar, a partir de 2008, relevante projeto social, em Convênio com o Ministério das Cidades, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC/PPI, por meio da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CEHAB. O objetivo do Programa é garantir, à população beneficiária, condições dignas de moradia e ações visando o exercício da cidadania e sua inclusão social, através da construção de habitações, regularização fundiária e obras de infraestrutura. Assim, foram contempladas inicialmente 415 famílias em situação de vulnerabilidade e renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos.

Em setembro de 2010, o risco iminente de invasão levou 137 legítimos beneficiários a ocuparem suas casas, ainda inacabadas. Porém, em janeiro de 2012, 96 famílias não beneficiárias invadiram as 65 casas restantes, além de ocuparem também o canteiro de obras e áreas adjacentes ao assentamento. Em função dessas invasões, que impediram a continuidade das obras, o Estado do RN ingressou com Ação de Reintegração de Posse, junto à 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, obtendo ganho de causa em quatro ocasiões. Todavia, a Ação não veio a ser cumprida em razão da interposição de recursos que alongaram o embate judicial. Em janeiro de 2016, após nova petição, emitiu-se decisão liminar e expediu-se o Mandado, a ser efetivado hoje, como já foi dito.


Após esta contextualização, cumpre ao Estado do RN destacar os seguintes pontos:


1) A referida Ação não deve ser interpretada como um despejo, mas representa o primeiro passo para a retomada de uma obra de altíssimo significado social, que atenderá ao clamor de centenas de famílias e possibilitará um ciclo de realizações positivas, incluindo: urbanização, construção de praça e áreas de convivência, centro comunitário, quadra poliesportiva, ações de segurança pública, iluminação, esgotamento sanitário, distribuição de água e energia, entre outras.

2) A situação atual do assentamento é insegura, perigosa e insalubre; contendo áreas sem as mínimas condições de higiene e habitabilidade, algumas ocupadas por aproveitadores, que exploram indevidamente os imóveis.

3) Trata-se da execução de uma Decisão Judicial, respaldada pelo Ministério Público. É importante frisar que o Convênio foi prorrogado até, no máximo, 20/12/2016; o que impõe ao Poder Estadual a maior celeridade possível, sob pena de se perderem as garantias e recursos financeiros que asseguram a conclusão das obras.

4) Foram feitas readequações e replanilhamento do projeto inicial, considerando que os valores inicialmente previstos não suprem mais o seu custo atual. Dessa forma, o número de beneficiários teve que ser reduzido de 415 para 202 famílias.

5) Torna-se imprescindível ressaltar que o Estado do Rio Grande do Norte abordou a questão de maneira predominantemente humanitária, tendo a sensibilidade de respeitar e amenizar os dramas vividos pelas famílias ocupantes. Neste sentido, foi realizado um levantamento de todas essas pessoas (beneficiárias ou não), em conjunto com a Defensoria Pública e o Ministério Público, resultando na elaboração de um cadastro social atualizado e mais adequado à situação. De posse desta reavaliação, o Estado do RN assegura que parte das famílias permanecerá no local, pois estas se enquadram nos critérios estabelecidos. Inclusive algumas que, originariamente não eram beneficiárias, serão contempladas com casas do PAC/PPI ou em outras que serão construídas no entorno, através do programa PSH.

6) Infelizmente, outra parte das pessoas terá que deixar o local já que estas não se encaixam no perfil beneficiário ou mantêm moradia irregular. Mesmo assim, o Estado do RN assistirá estas famílias, que serão cadastradas para inclusão em futuros projetos e beneficiadas com a guarda opcional de seus móveis e pertences em depósito seguro, destinado a posterior coleta.

Portanto, apesar dos traumas e enfrentamentos que a referida Ação possa causar, o Estado do Rio Grande do Norte permanece firme e tranquilo ao declarar que: CUMPRIRÁ o que determina a Lei, AGIRÁ sempre pacificamente, ATENDERÁ da melhor maneira possível todos os envolvidos, PUNIRÁ as práticas criminosas e, enfim, RESGATARÁ essa importante obra, que preenche os sonhos e esperanças de muitas famílias necessitadas.

Natal/RN, 30 de agosto de 2016

Governo do Estado do Rio Grande do Norte


Mais informações: Wagner Guerra (Assessor de Imprensa – CEHAB/RN)
Fone: 9 8160 3959

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