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sábado, 16 de junho de 2018

Juíza de primeira instância volta a cassar prefeita Fernanda; Advogado afirma que provas foram anuladas pelo TJ/RN

A prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa (MDB) e o vice-prefeito Ivanildo Ferreira (PSB) são novamente cassados por decisão de primeira instância, da Justiça Eleitoral, assinada pela juíza eleitoral Giselle Guedes Draeger. Além da chapa vencedora de 2016, foram cassados os mandatos dos vereadores: Tarcísio Reinaldo (PSB), Mário Farias (MDB), Monik Melo (PTN), Raimundo Fernandes (PSB) e Ana Fabrícia (PTN).

A sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE), no TRE/RN, a juíza Giselle Draeger determina, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições em Santa Cruz, além da posse no cargo de prefeito, pela linha sucessória, do presidente da Câmara Municipal.

A prefeita de Santa Cruz é acusada de abuso de poder político e econômico, em um esquema com os vereadores para distribuição de alguns benefícios, bem como remédios e combustíveis.

DEFESA

O advogado da Prefeita Fernanda Costa, o senhor André Augusto de Castro, publicou nota afirmando que s provas colhidas nesse processo foram anuladas em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atestando, com isso, não haver qualquer irregularidade na conduta da gestora.

Veja a nota na íntegra:

Sobre a sentença proferida pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral de nosso Estado, em ação de investigação judicial intentada contra a Prefeita de Santa Cruz/RN, Fernanda Costa Bezerra, é preciso esclarecer:

Os fatos relatados na ação em comentário já foram, todos, investigados e avaliados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte, ocasião em que foram anuladas todas as provas em que se baseia a condenação proferida pela Justiça Eleitoral e rejeitada ação penal baseada em idênticos fundamentos, atestando, com isso, não haver qualquer irregularidade na conduta da gestora;

A defesa da Prefeita foi surpreendida com a sua condenação, pois, além ausente irregularidade, não há prova, sequer acusação formal, de que os fatos investigados possuíram qualquer repercussão eleitoral no pleito de 2016;

A punição determinada (cassação do diploma) não possui aplicação imediata, somente podendo ser implementada na hipótese de confirmação da decisão pelas instâncias superiores ou de trânsito em julgado;

Em respeito à verdade é que a defesa da Prefeita Fernanda apresentará o competente recurso, pois confia que a Justiça prevalecerá com a reforma da sentença e a confirmação da vontade eleitoral da população de Santa Cruz/RN.

André Augusto de Castro – Advogado

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