Quadro Aniversariantes do dia

iure veiculos

iure veiculos

Drogaria Topázio

CLINICA TRAIRI

CLINICA TRAIRI

pedra cell

MARMORARIA

MARMORARIA

apolo

apolo

Leo Artes

Acessos do blog

sábado, 28 de março de 2020

Governo alerta para sanções em caso de descumprimento de decreto e Ministério Público pede providências

O Governo do Estado comunica à população do Rio Grande do Norte que é imperativo o cumprimento do decreto estadual n. 29.541/2020 que define medidas restritivas temporárias, de importância internacional, para o enfrentamento ao Covid-19. Neste momento há carreatas nas ruas da capital que incitam de forma irresponsável o retorno das pessoas às ruas e a abertura do comércio em geral. Nas redes sociais há grupos mobilizando-se para movimentações similares a partir da segunda-feira (30).

Diante do perigo iminente à saúde das pessoas, temos a destacar que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte fará cumprir, em parceria com as forças municipais e demais órgãos, as determinações em vigor. Neste contexto, alertamos que a participação em carreatas e similares em desobediência às normas de enfrentamento da COVID-19 constitui ofensa ao disposto no art. 268 do Código Penal, que sanciona com multa e detenção aqueles que infringirem determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. A multa diária prevista pode ser de até R$ 50 mil.

Por fim, a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) orientou as forças das Polícias Militar e Civil para o cumprimento das medidas impostas. A Sesed trabalha em alinhamento à portaria do Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório para apurar as providências tomadas pelo Poder Público para o caso de descumprimento das determinações em vigor.

ACESSE:

Portaria do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Medidas restritivas temporárias para o enfrentamento ao Covid-19, regulamentadas por decretos estaduais.

Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn

Nenhum comentário: