Quadro Aniversariantes do dia

iure veiculos

iure veiculos

Drogaria Topázio

CLINICA TRAIRI

CLINICA TRAIRI

pedra cell

MARMORARIA

MARMORARIA

apolo

apolo

Leo Artes

Acessos do blog

segunda-feira, 23 de março de 2020

Aniversariantes do dia ! 24/03/2020

PARABÉNS!!! "Joaci"
Hoje quem está aniversariando é Joaci do ônibus,como é mais conhecido em nossa cidade. Parabéns para você,nesta data especial do seu aniversário.Que possa ter muitos anos de vida abençoados e felizes.Deus guie sempre seus passos,e te conceda muita paz,saúde e realize todos seus objetivos. É o que deseja sua esposa,filhos e familiares em geral.

FELICIDADES HOJE E SEMPRE!!!

CEASA-RN determina que mercados sigam medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19)

A Diretoria Administrativa da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA-RN) se reuniu, nesta segunda-feira (23), com os representantes do Sindicato e da Associação de Permissionário para tratar das medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19). Entre as medidas que serão implantadas a partir desta terça-feira (24) estão: a recomendação aos permissionários para disponibilização de álcool em gel 70% para clientes e equipamentos de proteção individual para os colaboradores e limitação do número de pessoas no interior das lojas e mercados; Fechamento dos bares, restaurantes e lanchonetes nas dependências do órgão; Fechamento temporário da Portaria da Avenida Jerônimo Câmara, para controle de entrada e saída de veículos e pessoas; Suspensão temporário do acesso de ambulantes e fechamento temporário da Feirinha da Ceasa.

As medidas foram elaboradas em conformidade com o Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 que definiu medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19). 

Para o diretor-presidente da Ceasa-RN, Flávio Morais, as medidas são de extrema importância, pois a Ceasa realiza a comercialização de hortifrutigranjeiros não só para Região Metropolitana de Natal, mas para todo o Estado. “As medidas foram pensadas de forma conjunta com os permissionários e buscando a segurança dos nossos clientes e colaboradores. Estamos fazendo tudo em conformidade com o decreto do Governo do RN, mas sem prejudicar seu funcionamento pois a Ceasa-RN abastece supermercados, mercadinhos e restaurantes de todo o Rio Grande do Norte”, explica. 

Uma outra medida definida foi a alteração no horário de funcionamento: acesso de caminhões e carretas para carga e descarga será realizado no horário das 00h às 03h; A entrada do público externo das 03h às 12h e o fechamento total será às 20h. 

A sede administrativa da Ceasa-RN está funcionando com expediente interno e os atendimentos presenciais de urgência estão sendo feitos por meio de agendamento eletrônico pelos e-mails: dfceasarn@gmail.com ; adm.ceasa@gmail.com e comunicacao.ceasarn@gmail.com ou pelo WhatsApp (84) 99412-7967.

A Central de Comercialização do Rio Grande do Norte (Ceasa-RN) é o principal polo de comercialização de hortifrutigranjeiros do Estado. São mais de 300 lojas que comercializam frutas, legumes, verduras, carnes, ovos, derivados do leite, entre outros. A Ceasa-RN funciona de segunda a sábado, na Av Capitão-Mor Gouveia, 3005, Lagoa Nova, Natal. 

O documento com todas as medidas em vigência está disponível no site www.ceasa.rn.gov.br. 

Assessoria de Comunicação
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte  (Ceasa-RN)
Anderson Santos - DRT 1909/RN
Telefone: (84) 99819-0096 

Confira o primeiro Boletim Epidemiológico da situação da Covid-19 (Coronavírus) em Santa Cruz

Confira o primeiro Boletim Epidemiológico da situação da Covid-19 (Coronavírus) em Santa Cruz! #PrefeituraDeSantaCruz #CombateAoCoronavírus #SaúdeComoPrioridade #SantaCruz #TrabalhoParaTodos

AUTO ESCOLA TRÊS A UM: Comunicado aos nossos clientes

Caern suspende cobrança para consumidores na faixa social

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), diante do cenário atual, decidiu pela suspensão da cobrança dos clientes da categoria social, a partir do faturamento de abril, uma vez que o faturamento de março já está encerrando. A definição segue por tempo indeterminado.

A medida é exclusiva para este perfil de cliente, observando se tratar de um público de baixa renda. Essa faixa de cliente é formada por pelo menos três requisitos da lista abaixo:

1. Usuário responsável pelo imóvel ser cadastrado em um dos programas sociais do Governo – Requisito Obrigatório.

2. Imóvel com área construída igual ou inferior a 50 m².

3. Existir no imóvel apenas um ponto de utilização de água, excetuando os destinados a descargas sanitárias.

4. Não possuir reservatório elevado.

5. Estar localizado em área urbana ou rural de baixa renda.

Coronavírus: MPF obtém liminar para que Anvisa autorize Estado a implementar barreira sanitária no Aeroporto de Natal

Pedido foi enviado à Justiça depois que até mesmo uma recomendação não foi acatada por falta de autonomia da agência em nível estadual

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar na 1a Vara da Justiça Federal no RN para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - no estado permita e apoie o governo potiguar a implantar uma barreira sanitária e de inspeção de voos nacionais e internacionais (especialmente os provenientes de locais considerados de risco do novo surto de coronavírus) no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado na Região Metropolitana de Natal.

De acordo com a decisão judicial, a barreira sanitária é essencial, “tendo em vista a necessidade da adoção de medidas em caráter de urgência, visando à prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e disseminação da doença, no afã de evitar o agravamento ainda maior da situação de calamidade no sistema de saúde pública do Estado do RN”. A Anvisa terá 24h para implantar as novas medidas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Uma recomendação emitida no último sábado (21), pedindo o fechamento das lojas e restaurantes do local, foi negada sob o argumento de que a coordenação local da agência não possui autonomia para esse tipo de medida.

Omissão - De acordo com o MPF, o coordenador da Anvisa no Rio Grande do Norte sempre afirmou “não possuir autonomia para adotar medidas em âmbito local, tendo que seguir as determinações nacionais”. A agência em nível nacional, contudo, não determinou procedimento específico de triagem para conter a pandemia.

Até então, vem sendo adotado o procedimento padrão, pelo qual só se realiza triagem em voos nos casos em que o respectivo comandante avisa da existência de passageiros com sintomas antes da aterrissagem. “Tal procedimento, desde há muito utilizado, não se mostra suficiente a atender às exigências da situação totalmente atípica causada pela pandemia”, alertou o MPF.

Medidas – O MPF destaca que inúmeras providências de ordem administrativa e epidemiológica vêm sendo adotadas, como requisição administrativa de hospitais, materiais médicos, fechamento do comércio, interrupção de transportes e medidas de restrição e distanciamento social, “sem precedentes na história do Brasil e do Estado”.

Lembra ainda que, em nível nacional, a Lei nº 13.979 prevê uma série de mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde, como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços. Já em nível estadual, dois decretos vieram regulamentar esses instrumentos dentro do Rio Grande do Norte.

“É evidente a gravidade da crise provocada pelo coronavírus (COVID-19), situação que impõe a adoção de medidas urgentes pelas autoridades públicas, com a colaboração da sociedade civil”, destaca Caroline Maciel.

Acordo – Além do pedido de liminar, o MPF já vem atuando em várias frentes, inclusive tendo assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para agilizar a aquisição de bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares, entre outros, destinados ao enfrentamento da crise.

André Wolmer

Assessor-Chefe de Comunicação

Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

(84) 99483-5296

SE LIGA

SE LIGA! Se você está apresentando algum sintoma respiratório e quer tirar dúvidas com um profissional médico, antes de ir a uma unidade de saúde, a Prefeitura de Santa Cruz está disponibilizando o Teleatendimento Médico contra o Coronavírus. Ligue para o número indicado e tire todas as dúvidas necessárias. Sempre terá um médico a sua disposição para repassar as orientações necessárias. Ligue, fique em casa e se previna! #PrefeituraDeSantaCruz #CombateAoCoronavírus #SaúdeComoPrioridade #SantaCruz #TrabalhoParaTodos

NOTA CONJUNTA

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Fecomércio, que administra o Hotel Barreira Roxa por comodato do Estado, decidiram que o hotel irá abrigar servidores da saúde que comprovem conviver com pessoas do grupo de risco ou que tenham pessoas infectadas pelo novo coronavírus na mesma residência.

A decisão, válida durante o período da pandemia da Covid-19, tem como objetivo evitar que esses servidores precisem se afastar do trabalho em consequência de contato com familiares que possam estar contaminados pelos vírus, como também evitar expor o risco às pessoas de seu círculo familiar.

As secretarias estaduais de Saúde e do Gabinete Civil junto com administradores do Hotel Barreira Roxa estão acertando os detalhes para enquadrar o local ao cumprimento dos protocolos dos órgãos de saúde.

Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn

NOTA À POPULAÇÃO

NOTA À POPULAÇÃO!
A Prefeitura de Santa Cruz, através do setor de Vigilância Epidemiológica da secretaria municipal de Saúde, informa que uma paciente foi atendida no Hospital Regional Aluízio Bezerra na tarde deste domingo (22) com quadro sintomático para Covid-19.

A paciente foi atendida apresentando sintomas clínicos importantes, como: tosse seca, febre persistente e alta, dispneia (dificuldade de respirar), coriza.

Além disso, a paciente apresenta critérios epidemiológicos para a Covid-19, pois tem histórico de viagem para área com transmissão nos últimos 10 dias.

A paciente se encontra em isolamento e observação no Hospital Regional Aluízio Bezerra até controle dos sintomas e, posteriormente, seguindo protocolo do Ministério da Saúde, ficará em isolamento domiciliar, com todos os integrantes de sua família que moram na mesma residência, durante 14 dias.
Por esta com critérios clínicos e epidemiológicos, foi coletado exame para ser enviado para o laboratório de referencia, o Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Lacen/RN).

A secretaria municipal de Saúde volta a alertar a população para que só saia de casa em casos emergenciais enquanto durar esse período de quarentena que o país está vivendo motivado pelo novo Coronavírus.

LIVE

A Prefeitura de Santa Cruz informa também que não foi possível realizar a Live de lançamento do Plano Municipal de Contingência, por alguns problemas técnicos, mas que ao longo da semana, as informações serão repassadas à população de como serão feitos os atendimentos nas unidades de saúde de Santa Cruz.

Prefeito Ivanildinho determina pronto-socorro extra na cidade e prédio do Centro de Saúde da Família será utilizado por pacientes sem sintomas respiratórios

Prefeito Ivanildinho determina pronto-socorro extra na cidade e prédio do Centro de Saúde da Família será utilizado por pacientes sem sintomas respiratórios. MAIS INFORMAÇÕES:

 www.santacruz.rn.gov.br/site/blog/2880

domingo, 22 de março de 2020

Governo amplia teletrabalho para servidores, firma TAC e institui voluntariado

Como meio de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, o Governo do Estado está ampliando as possibilidades de teletrabalho para os servidores públicos estaduais. A medida, que altera o decreto nº 29.512  publicado no dia 13, autoriza secretários de Estado e gestores de entidades públicas estaduais a liberarem servidores, estagiários, bolsistas, terceirizados e demais colaboradores para realizarem o teletrabalho enquanto durar o estágio de pandemia.

A liberação prioriza a tramitação dos processos para quem estiver dentro do grupo de risco ou tiver convivência com pessoas na mesma situação. A lista inclui pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou cardíacas crônicas, gestantes, lactantes, com filho menor de 12 anos, diabetes, hipertensas, imunodeprimidas,  em tratamento contra o câncer ou que utilizem transporte público no percurso entre a casa e o trabalho.

Para serem liberados do trabalho presencial, os colaboradores precisam preencher um formulário, que consta anexo ao decreto, apresentando as razões do pedido. O decreto ressalva que a liberação dos servidores se faz necessária dentro   do resguardo para que o número de pessoas mantidas em atividade presencial seja suficiente para a prestação do serviço público.

ACORDO

O Governo do Estado, o Ministério Público do RN e o Ministério Público Federal, representado pela Procuradoria da República no RN, firmaram um termo de ajustamento de conduta para padronizar os processos de aquisição de bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares, EPI´s e outros materiais destinados ao enfrentamento emergencial ao novo coronavírus.

O termo leva em conta a situação de emergência e as medidas tomadas pelo Governo do Estado para ampliar o atendimento à população durante o estado de pandemia, apontando uma série de medidas necessárias para acompanhar a legalidade nos processos, prezando pelos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Governo se compromete a seguir as orientações da recente medida provisória que amplia as medidas de enfrentamento de emergência ao novo coronavírus, publicizando todas as contratações realizadas nos moldes do termo de ajustamento de conduta assinado.  O documento é assinado pela governadora Fátima Bezerra, o procurador geral de Justiça Eudo Rodrigues Leite, o secretário de Estado da Saúde Pública Cipriano Maia, o procurador geral do Estado Luiz Antônio Marinho e a procurador da República Caroline Maciel.

VOLUNTARIADO

Por meio do decreto nº 29.549, o Governo do Estado iniciará um programa de voluntariado para reforçar as medidas de enfrentamento ao coronavírus no Rio Grande do Norte. O recrutamento e coordenação do serviço ficará a cargo da Secretaria de Estado da Administração (Sead).

O documento aponta que os voluntários devem, inicialmente, apresentar atestado médico de saúde física e mental e, por meio de um termo de adesão, apresentar sua qualificação, o local, o prazo, a periodicidade semanal e a duração diária disponível para seu serviço voluntário, além de definir e apontar a natureza do que pode desenvolver.

A nova medida aponta ainda que os voluntários que venham a reforçar o trabalho do Estado receberão capacitação e orientação para atuar nos devidos espaços destinados.

Todas as ações tomadas pelo Governo do RN passam a valer a partir da publicação de edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), que circula neste domingo, 22.

Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn

Coronavírus: MPF cobra à Anvisa fechamento de lojas e restaurantes no Aeroporto de Natal

Apesar de Decreto estadual, administração do aeroporto decidiu manter estabelecimentos abertos. MPF acompanha o combate à COVID-19 no estado, em articulação com demais órgãos

O Ministério Público Federal expediu, neste sábado (21), recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa no Rio Grande do Norte para que determine o fechamento de comércios e restaurantes do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante/RN. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) – órgão do MPF – cobra o cumprimento do Decreto 29.541 do Governo Estadual potiguar, com medidas para evitar a propagação do novo coronavírus. A norma determinou a suspensão das atividades de centros comerciais, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e similares. A Inframérica, concessionária administradora do aeroporto, manteve o funcionamento normal e não houve atuação do órgão sanitário.

De acordo com a PRDC, “não se mostra razoável, sob qualquer prisma e especialmente numa situação de pandemia, que [o Aeroporto de Natal] não se adeque às normas locais”. A recomendação ressalta, ainda, que os estabelecimentos não promovem serviços essenciais. Foi concedido prazo de 24 horas para resposta.

Atuação – O MPF no RN acompanha diuturnamente o combate à COVID-19 (novo coronavírus) no estado, em articulação e reuniões constantes com o Ministério Público do Trabalho, MP Estadual, Governo do Estado e prefeituras.

André Wolmer

Assessor-Chefe de Comunicação

Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

(84) 9 9483-5296

sábado, 21 de março de 2020

Para evitar aglomerações, Circo do Fuxiquinho vai transmitir espetáculo online

Enquanto muitos ousam em desafiar as recomendações médicas para evitar aglomerações, o Fuxiquinho Circo Show, do palhaço mossoroense Fuxiquinho, mostra o exemplo ao anunciar a realização de um espetáculo transmitido por Live pelas redes sociais.

O 1º Espetáculo virtual vai acontecer hoje, às 20 horas, com transmissão ao vivo nas redes sociais do Fuxiquinho Circo Show.

Parabéns à Alexander Campello e toda sua equipe pela brilhante iniciativa. Estarei assistindo!

Fonte:http://www.blogismaelsousa.com.br/blog/para-evitar-aglomeracoes-circo-do-fuxiquinho-vai-transmitir-espetaculo-online?fbclid=IwAR39J49t1LUwb_ALRuNZFxXX1wZe0LBDMTlik8g6kiZFFTi6YPbsKg9xIxk

Aniversariantes do dia ! 21/03/2020

quinta-feira, 19 de março de 2020

Hospital Walfredo Gurgel tem visitas suspensas por tempo indeterminado

AS MUDANÇAS FORAM INFORMADAS PELA UNIDADE MÉDICA POR MEIO DE NOTA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, adotou novas medidas para preservar o estado de saúde dos pacientes e funcionários. As mudanças aconteceram principalmente em relação às visitas, que estão completamente suspensas. A determinação entrará em vigor nesta quinta-feira (19), a fim de conter o avanço do coronavírus.

Entre as medidas adotadas, houve a mudança no horário de revezamento dos acompanhantes, que antes tinham a possibilidade de revezar a cada 12h e agora só podem executar a troca uma vez ao dia. Quanto à entrada de visitantes, foi decidido que as visitas técnicas, práticas supervisionadas, projetos de extensão e demais atividades de cunho acadêmico e de qualquer natureza, dentro do hospital, estão suspensas por tempo indeterminado.

As mudanças foram informadas pela unidade médica por meio de nota. A preocupação da instituição com o estado de saúde dos pacientes, muitos em situações delicadas, exigiram que as medidas fossem tomadas.

Portal da Tropical

NOTA DA PARÓQUIA E SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA SOBRE NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS AO COVID-19

Com base no Decreto nº 001/20, da Província Eclesiástica de Natal, e o Decreto Municipal
nº1.846, ambos de 19 de março de 2020, o pároco da Paróquia de Santa Rita de Cássia,
Padre Vicente Fernandes da Silva Neto, orienta os fiéis para as seguintes medidas e
recomendações:

1. As missas e demais celebrações estão suspensas, e podem ser acompanhadas pelas

rádios parceiras e pelas redes sociais da Paróquia, como no próximo dia 22 de
março, na Missa da Coroa de Santa Rita, que será de portas fechadas;
2. Ficam suspensas as atividades do Santuário de Santa Rita de Cássia por 30 dias,
a partir desta data, conforme determinação do poder público municipal;
3. Matrimônios e batizados estão suspensos, e caso não seja possível é recomendável
ter um público bem reduzido;

4. As confissões só em caso real de necessidade, tomando os devidos cuidados;

5. Igrejas e secretarias funcionarão em horário diferenciado;
Que possamos permanecer em oração e penitência, com o espírito quaresmal e cuidando
dos demais irmão, respeitando as medidas de prevenção.

Que pela intercessão de Santa Rita de Cássia, Deus nos conceda o livramento dessa
pandemia e todos os males da alma e do corpo.

Santa Cruz/RN, 19 de março de 2020
Padre Vicente Fernandes da Silva Neto
Pároco da Paróquia de Santa Rita de Cássia
e Reitor do Santuário de Santa Rita de Cássia

FOGÃO DIVINO

PREFEITURA DE SANTA CRUZ SUSPENDE ATIVIDADES NO SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA POR 30 DIAS

A Prefeitura de Santa Cruz suspendeu por 30 dias o funcionamento do Santuário de Santa Rita de Cássia, como uma das ações emergenciais de combate ao coronavírus no município.

O Decreto N° 1.846, assinado pelo prefeito Ivanildinho Ferreira, determina que o fechamento do local ocorra a partir desta quinta-feira (19). Além da visitação, estão proibidas as atividades de ambulantes e prestadores de serviços no local.

O decreto municipal ainda específica que a determinação pode ser alterada de acordo com a situação do país ao longo das próximas semanas.

A medida visa preservar a saúde das pessoas, tendo em vista que grande parte dos visitantes são idosos, além de tentar minimizar a transmissão do vírus na cidade.

#PrefeituraDeSantaCruz #SaúdeComoPrioridade #TrabalhoParaTodos

Novo coronavírus: MPF no RN suspende expediente presencial e atendimento ao público

Atividades continuarão via teletrabalho. Cidadãos devem buscar serviços on-line

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte decidiu suspender as atividades presenciais e atendimento físico ao público, a partir desta quinta-feira (19), por tempo indeterminado. A medida reforça as ações já adotadas pelo órgão para combater o novo coronavírus (Covid-19), devido à identificação de uma pessoa com suspeita de infecção no edifício Arnaldo Gaspar Corporativo, onde funciona a sede da Procuradoria da República no estado.

Servidores darão prosseguimento às atividades de casa, por meio do chamado teletrabalho. A orientação é que os cidadãos busquem atendimento on-line, por meio do portal MPF Serviços. Uma portaria deve ser publicada nas próximas horas, com maiores detalhes.

Serviços on-line – Lançado no final de 2018, o MPF Serviços pode ser acessado pela página www.mpf.mp.br/mpfservicos, ou instalado gratuitamente em smartphones com sistema Android ou IOS, e permite ao cidadão uma comunicação mais ágil com a instituição. Ao todo são 16 serviços disponíveis na palma da mão e acessíveis com apenas alguns cliques, como: formulários para denúncias e reclamações, pesquisa processual, pedidos de informação, envio de documentos, dentre outros. O sistema reúne os principais serviços prestados pelo MPF, incluindo envio de documentos eletrônicos por pessoas jurídicas e por pessoas físicas.

Protocolo eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico/, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. Desde abril de 2019, o canal oficial para recebimento de documentos pelo MPF é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

Imprensa – A Assessoria de Comunicação continuará com o atendimento à imprensa, preferencialmente por e-mail (prrn-ascom@mpf.mp.br), WhatsApp – (84) 99483-5296 – e via Sistema de Atendimento ao Jornalista.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/novo-coronavirus-mpf-no-rn-suspende-expediente-presencial-e-atendimento-ao-publico

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3801/3901

DECRETO Nº 001/20

DECRETO Nº 001/20

DECRETO da Província Eclesiástica de Natal com Novas Orientações Pastorais frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)

Aos fiéis católicos da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e  Diocese de Caicó,

Saudações, paz e afetuosa benção no Senhor!

CONSIDERANDO as orientações já feitas pelas autoridades civis e sanitárias de prevenção e cuidado frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as “Orientações aos católicos da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Caicó e Mossoró”, do dia 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto N. 29.524, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de 17 de março de 2020, Art. 3º, que suspende “as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados”;

CONSIDERANDO que o bispo Diocesano, a teor do Cânon 87, §1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;

PONDERADAS todas as coisas:

DECRETAMOS

Art 1º. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, todas as Celebrações Eucarísticas com a participação do povo, inclusive nas capelas, santuários e casas de consagrados que se encontram nos territórios da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Mossoró e de Caicó;

Art 2º. As missas, especialmente, no Dia do Senhor, sejam celebradas, a portas fechadas, na Igreja Catedral e na Matriz de cada paróquia, com uma reduzida equipe de celebração, sendo transmitidas, ao vivo, pela internet  e/ou por emissoras de rádio. Os fiéis poderão ainda assistir às missas pelas emissoras de TV de inspiração católica;

Art 3º. As Confissões sejam realizadas somente em caso de real necessidade, tomando os devidos cuidados, assim como o Sacramento da Unção dos Enfermos e a Celebração das Exéquias;

Art 4º. No tocante às celebrações do Sacramento do Matrimônio e do Batismo, recomendamos que sejam transferidas para um tempo oportuno. Não sendo possível a transferência de Matrimônio, seja celebrado em privado, com reduzido número de pessoas;

Art 5º. As Igrejas Matrizes  e as Secretarias Paroquiais funcionarão em horário especial, a ser definido pelo pároco ou administrador paroquial;

EXORTAMOS

Que os templos permaneçam abertos para que os fiéis que quiserem possam fazer as suas orações particulares, respeitando as normas sanitárias já dispostas.

Principalmente aos idosos e o público de risco, a se manterem em suas casas como uma medida protetiva, em espírito quaresmal de oração e penitência.

Revogam-se as disposições contrárias.

Este DECRETO entra em vigor na data de 20 de março de 2020 e será válido até que se mande o contrário, seja amplamente publicado e arquivado.

Que Maria, Saúde dos Enfermos, nos acompanhe neste tempo de graça e conversão rumo à vitória da Páscoa.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Natal, em comunhão com as suas dioceses sufragâneas, no dia 19 de março de 2020, solenidade do glorioso São José, patrono universal da Igreja.

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo metropolitano de Natal

Dom Antônio Carlos Cruz Santos
Bispo de Caicó

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

CARDÁPIO DESTA QUINTA FEIRA 19/03 FOGÃO DIVINO

PREFEITURA DE SANTA CRUZ TERÁ EXPEDIENTE INTERNO PELOS PRÓXIMOS 15 DIAS

PREFEITURA DE SANTA CRUZ TERÁ EXPEDIENTE INTERNO PELOS PRÓXIMOS 15 DIAS! A Prefeitura de Santa Cruz irá trabalhar apenas com expediente interno pelos próximos 15 dias.

Portaria N° 01/20 publicada pela secretaria municipal de Administração permite o acesso interno a sede da Prefeitura apenas aos seus servidores.

Além disso, a secretaria municipal de Administração irá designar um servidor para ficar na portaria da sede da Prefeitura para recebimento de documentos.

As medidas fazem parte das ações de contingenciamento da Prefeitura de Santa Cruz para enfrentamento ao novo coronavírus.

#PrefeituraDeSantaCruz #TrabalhoParaTodos

O contato físico parou, mas o processo ensino-aprendizagem continua a todo vapor

Sethas determina uso de quentinha nas unidades dos Restaurantes Populares em função da Covid-19

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN) publicou Ofício Circular nesta quarta-feira (18)  determinando que as empresas contratadas para o fornecimento de Serviços ao Programa Restaurante Popular adotem medidas urgentes para o cumprimento das normas constantes no decreto estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020 que trata sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As medidas estabelecem o fornecimento das refeições em quentinhas, uso de talheres descartáveis, disponibilidade de produtos de higienização das mãos como álcool em gel, para uso dos funcionários e também dos usuários/as, além da proibição do consumo no interior das unidades.

Todas as unidades do Programa Restaurante Popular devem dispor das condições necessárias à realização dos procedimentos de higienização e assepsia das mãos, sendo obrigatória a disposição de lavatórios no salão de distribuição das refeições, devidamente dotados de água corrente, sabonete líquido antisséptico e papel toalha descartável.

As unidades que não dispuserem de lavatórios exclusivo para as mãos, instalado no salão de distribuição das refeições, em adequado estado de funcionamento, deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para funcionários e usuários, devendo ser providenciada a instalação do lavatório dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de terem as atividades do restaurante suspensas.

A Sethas determina ainda que a empresa fornecedora disponibilize aos funcionários, em quantidade suficiente, todos os insumos de proteção necessários, tais como máscaras e luvas descartáveis.

De acordo com o Ofício Circular, 3 (5009526) SEI 02010009.000645/2020-49,  Fica determinado que as refeições serão fornecidas em embalagens descartáveis (quentinhas), fabricadas em material de isopor, com capacidade mínima de 1.100 ml, para consumo fora do ambiente interno das unidades do Programa.

Pela determinação da Sethas, as refeições devem ser mantidas no balcão térmico, com o devido controle de tempo e temperatura, em observância às regulamentações sanitárias, e a montagem das "quentinhas" deve ser realizada após a compra da refeição pelo usuário/a e na presença deste, respeitando as gramaturas estabelecidas no contrato firmado entre as partes.

Outra medida é que as empresas deverão providenciar uma etiqueta ou carimbo, para que sejam gravadas na tampa das embalagens, as informações acerca da validade da refeição fornecida. A etiqueta ou carimbo deverá conter, pelo menos, a seguinte informação: ATENÇÃO: CONTÉM ALIMENTOS PERECÍVEIS! CONSUMIR EM NO MÁXIMO 02 (DUAS) HORAS.

CARDÁPIO

Para garantir a máxima segurança da alimentação fornecida, haverá modificações no cardápio a ser executado. As referidas alterações serão definidas em conjunto com as/os profissionais de nutrição da Sethas e das empresas fornecedoras. Deverão ser evitados alimentos com alto nível de perecibilidade, assim como preparações com excesso de molho. Serão retiradas do cardápio as preparações que contenham queijo e outros produtos lácteos em sua composição, a salada crua deverá ser substituída por legumes cozidos sem molho, entre outros ajustes que serão definidos pela equipe de nutricionistas.

O ofício determina ainda que fica limitada a venda de no máximo duas refeições por usuário, e para cada refeição deverá ser disponibilizado, além da embalagem descartável contendo a refeição pronta, um conjunto de talheres descartáveis e um copo descartável com tampa para fornecimento de líquidos. a venda de duas refeições na mesma embalagem (quentinha) fica expressamente proibida.

Para garantir ainda mais segurança fica proibida a utilização das fichas convencionais para controle de venda das refeições, com o objetivo de evitar a propagação do vírus através das mesmas. As empresas vão ter que adotar alternativas seguras para substituição das referidas fichas, podendo ser utilizadas fichas descartáveis ou outras medidas eficientes a serem definidas pelas empresas e comunicadas à Sethas.

Os horários de atendimento ao público serão estendidos da seguinte forma: as unidades de Café Cidadão funcionarão das 6h às 8h30; as unidades de Restaurante Popular das 10h às 14h;  e as unidades de Sopa Cidadã das 16h30 às 19h.

Para evitar aglomeração nas filas, as empresas deverão tomar as medidas necessárias para garantir que cada usuário mantenha, no mínimo, um metro de distância uns dos outros. A entrada de usuários/as nas unidades também deverá ser controlada, respeitando a capacidade de cada restaurante e garantindo que o distanciamento entre os usuários respeite o limite mínimo de um metro.
Não será permitido o consumo de alimentos no interior das unidades, devendo ser providenciada a retirada ou empilhamento de todas as cadeiras e se possível as mesas do salão de refeições.  Deverão ser afixados nas unidades cartazes de orientação para prevenção da contaminação pelo COVID-19, de acordo com o modelo que segue em anexo.

Assessoria de Comunicação - Sethas/RN
Silvio Andrade
Telefone: 9 9406-7681 / 3232-1826

Na rede
Site: www.sethas.rn.gov.br
Instagram: @sethasrn
Facebook: @sethasrn
Twitter: @sethasrn
Youtube: Sethas RN

quarta-feira, 18 de março de 2020

Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Cuidados com pandemia de coronavírus resultaram na decisão que é válida até 17 de abril. Juízes deverão promover os eventos nas próprias varas

O Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte – Copen/RN – suspendeu as cerimônias de livramento condicional realizadas semanalmente, por conta dos riscos causados pela atual pandemia de coronavírus. A decisão é válida por um mês e a motivação é a grande quantidade de pessoas que costumam comparecer ao evento, “muitas delas, inclusive, inseridas no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas”.
O Copen sugeriu aos juízes criminais, excepcionalmente, que promovam as cerimônias de livramento condicional “diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte”.
A portaria estipulando a suspensão foi emitida nesta terça-feira (17), é assinada pelo presidente do Copen/RN, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e determina ainda que o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, ocorrerá apenas para casos urgentes, mantendo-se um número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.
Confira abaixo o conteúdo da portaria:

PORTARIA N.º 001, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão temporária das cerimônias de livramento condicional, no âmbito do COPEN/RN, em razão da pandemia do coronavírus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COPEN/RN, no exercício de suas atribuições de administração, supervisão, coordenação e controle das atividades do COPEN/RN prescritas no seu Regimento Interno,

Considerando-se o reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, da caracterização de pandemia do coronavírus (COVID-19), com elevadas taxas de contágio e significativo nível de mortalidade;

Considerando-se o dever de auxiliar na prevenção da propagação e disseminação do coronavírus;

Considerando-se que a aglomeração de pessoas é elemento que, reconhecidamente, contribui muito para a contaminação de pessoas, sendo medida de contenção útil evitar, tanto quanto possível, o contato presencial;

Considerando-se a quantidade de reeducandos que comparecem semanalmente ao Conselho Penitenciário para a cerimônia de livramento condicional, em muitas ocasiões em número elevado de pessoas, muitos delas, inclusive, inseridos no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas;

RESOLVE:

Art. 1.º Suspender temporariamente a realização de cerimônias de livramento condicional até a data de 17 (dezessete) de abril de 2020;

Art. 2.º Comunicar aos respectivos juízes criminais da capital, da forma mais expedita possível, para que, durante o período de suspensão acima determinado, as cerimônias de livramento condicional sejam realizadas diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3.º Manter o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, apenas para casos urgentes, ficando número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.

Art. 4.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Secretário Estadual da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN, ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública da União – DPU no Estado do Rio Grande do Norte, ao Ilustríssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio Grande do Norte, ao ilustríssimo Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte – CREMERN e aos Excelentíssimos Senhores Juízes Estaduais e Federais que atuam na execução penal na capital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador da República,

Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte - COPEN/RN

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3801/3901

Conselho Penitenciário do RN suspende cerimônias de livramento condicional

Cuidados com pandemia de coronavírus resultaram na decisão que é válida até 17 de abril. Juízes deverão promover os eventos nas próprias varas

O Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte – Copen/RN – suspendeu as cerimônias de livramento condicional realizadas semanalmente, por conta dos riscos causados pela atual pandemia de coronavírus. A decisão é válida por um mês e a motivação é a grande quantidade de pessoas que costumam comparecer ao evento, “muitas delas, inclusive, inseridas no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas”.

O Copen sugeriu aos juízes criminais, excepcionalmente, que promovam as cerimônias de livramento condicional “diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte”.
A portaria estipulando a suspensão foi emitida nesta terça-feira (17), é assinada pelo presidente do Copen/RN, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e determina ainda que o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, ocorrerá apenas para casos urgentes, mantendo-se um número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.
Confira abaixo o conteúdo da portaria:

PORTARIA N.º 001, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão temporária das cerimônias de livramento condicional, no âmbito do COPEN/RN, em razão da pandemia do coronavírus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COPEN/RN, no exercício de suas atribuições de administração, supervisão, coordenação e controle das atividades do COPEN/RN prescritas no seu Regimento Interno,

Considerando-se o reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, da caracterização de pandemia do coronavírus (COVID-19), com elevadas taxas de contágio e significativo nível de mortalidade;

Considerando-se o dever de auxiliar na prevenção da propagação e disseminação do coronavírus;

Considerando-se que a aglomeração de pessoas é elemento que, reconhecidamente, contribui muito para a contaminação de pessoas, sendo medida de contenção útil evitar, tanto quanto possível, o contato presencial;

Considerando-se a quantidade de reeducandos que comparecem semanalmente ao Conselho Penitenciário para a cerimônia de livramento condicional, em muitas ocasiões em número elevado de pessoas, muitos delas, inclusive, inseridos no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas;

RESOLVE:

Art. 1.º Suspender temporariamente a realização de cerimônias de livramento condicional até a data de 17 (dezessete) de abril de 2020;

Art. 2.º Comunicar aos respectivos juízes criminais da capital, da forma mais expedita possível, para que, durante o período de suspensão acima determinado, as cerimônias de livramento condicional sejam realizadas diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3.º Manter o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, apenas para casos urgentes, ficando número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.

Art. 4.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Secretário Estadual da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN, ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública da União – DPU no Estado do Rio Grande do Norte, ao Ilustríssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio Grande do Norte, ao ilustríssimo Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte – CREMERN e aos Excelentíssimos Senhores Juízes Estaduais e Federais que atuam na execução penal na capital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador da República,

Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte - COPEN/RN

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3801/3901

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.845, DE 17 DE MARÇO DE 2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.845, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;

Considerando, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando, que no último dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde - OMS elevou a classificação do surto do COVID-19 para PANDEMIA;

Considerando, o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus, dotado de potencial efetivo para causar surtos pandêmicos;

Considerando, por fim, o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, nos últimos dias;

DECRETA:

Art. 1º. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Santa Cruz/RN, ficam definidas neste Decreto.

Art. 2º. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de março de 2020, no âmbito do município de Santa Cruz/RN, as atividades escolares da rede municipal de ensino, que envolvam alunos e professores. Sendo mantidas as atividades de cunho meramente administrativo.
Parágrafo Único: Fica reservado o dia 18 de março de 2020, para o acolhimento de pais ou responsáveis, e alunos, visando a orientação acerca das ações a serem tomadas na comunidade escolar sobre o Novo Coronavírus.

Art. 3º. Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 19 de março de 2020:
I – O atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
II - A participação de servidores públicos, próprios ou cedidos, que prestem seus serviços nas repartições municipais, em capacitações e eventos fora do município, excetuados os casos devidamente justificados pela sua indispensabilidade e autorizados pela Chefia do Executivo Municipal;

Art. 4º. Ficam suspensos, por tempo indeterminado, a partir do dia 19 de março de 2020:
I – A concessão de licenças e férias dos servidores municipais que desempenham suas funções nos órgãos ligados à saúde pública;
II – A concessão de alvarás para eventos de qualquer natureza;
III – Os eventos e as reuniões, no âmbito da administração municipal, com público estimado superior a 50 pessoas;
IV – As atividades exercidas nos equipamentos públicos esportivos, tais quais, Quadras, Ginásios, Estádios de Futebol e Centro de Treinamento, além das academias comunitárias;
V – As competições esportivas promovidas pelo Poder Público Municipal;
VI – Os eventos no Teatro Municipal Candinha Bezerra;
VII – As atividades originárias dos Clubes de Convivência para Pessoas Idosas, que acarretem riscos à saúde dos mesmos;

Art. 5º. Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Santa Cruz – RN, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos 14 (catorze) dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
Parágrafo Único. As determinações contidas no caput do presente Artigo, serão compreendidas como medidas de quarentena.

Art. 6º. Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; os portadores de doenças respiratórias agudas e crônicas; os portadores de doenças crônicas graves em geral; as gestantes e as lactantes, poderão permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, desde que possuam determinação médica atestada em laudo médico detalhado, e autorizado por sua chefia imediata.

Art. 7º. Aos servidores que se utilizarem indevidamente das medidas dispostas nos Artigos 5º e 6º, do presente Decreto, responderão a Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos da legislação municipal em vigor.

Art. 8º. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta implementarão medidas estruturais que se fizerem necessárias e que forem recomendadas por órgãos de saúde pública, dentre elas:
I – Adotar medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao Novo Coronavírus;
II – Recomendar a realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas, exclusivamente, com a participação das pessoas indispensáveis à tomada de decisões, à instrução e conclusão do expediente.
III – Determinar a seus subordinados, medidas suplementares ou complementares, que vise ser necessárias ao melhor cumprimento em sua secretaria, preferencialmente, por Portaria.

Art. 9º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, e seus prazos minorados ou majorados conforme decisão específica.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 17 de março de 2020.

Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito

Governadora solicita à Anvisa e Anac suspensão de voos

Em virtude da crise internacional gerada pela propagação do novo coronavírus (COVID-19), a governadora Fátima Bezerra solicitou hoje (17) à Agência Nacional de Aviação (Anac) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a suspensão de todos os voos internacionais com destino ao Rio Grande do Norte. O fluxo de transporte internacional de passageiros nesse momento de crise é motivo de preocupação e somente o Governo Federal pode intervir acerca da deliberação de voos.

As solicitações encaminhadas pela Assessoria Jurídica do Governo do RN, através de ofícios endereçados aos respectivos diretores-presidentes José Ricardo Botelho de Queiroz (Anac) e Antônio Barra Torres (Anvisa), consideram que os respectivos órgãos não dispõem de estrutura humana e material para realizar fiscalização individualizada a cada passageiro que desembarca em nosso Estado,  fiscalização esta que é responsabilidade da Anvisa e da  Anac.

Em ambos os textos, a alegação do Governo do RN também se respalda na situação de pandemia, anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020, além de relatar o histórico da doença no RN.

A Sesap (Secretaria de Estado da Saúde Pública) registrou um caso, confirmado no dia 12 de março, de uma paciente que havia retornado de viagem ao exterior, mas que está curada e já passou do período de transmissão, além de contar com 33 casos sob suspeita e sob investigação, até a manhã deste dia 17.

No ofício à Anvisa, a chefe do Executivo estadual ressalta o pedido para que a agência reforce a estrutura humana e material para somar esforços junto às administrações estadual e municipais, e toda à sociedade em geral, a fim de que seja possível realizar o controle da pandemia provocada pelo COVID-19.

Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn

Decreto Estadual disciplina suspensão de várias atividades no RN

Fui publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima  Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.

Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Além disso, considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados, bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeitos da pandemia.

Por essas razões, estão suspensas temporariamente as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; e todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.

O Decreto também determina que caberá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.

O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.

Confira o Decreto Nº 29.524, de 17 de março de 2020.

FOTOS: ELISA ELSIE

Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn

terça-feira, 17 de março de 2020

IFRN paralisa aulas a partir desta terça-feira (17)

IFRN paralisa aulas a partir desta terça-feira (17)
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) suspende a partir das 12h desta terça-feira (17) as atividades acadêmicas presenciais da Instituição por tempo indeterminado.

A decisão foi tomada pelo Colégio de Dirigentes (Codir) do Instituto, após nova atualização do cenário epidemiológico no estado, feita pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19. O encaminhamento também leva em consideração o estado de alerta causado pela pandemia de coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março.

As atividades administrativas seguirão até o final do expediente desta terça-feira (17) para que estratégias de organização para continuidade do trabalho, ainda que de forma remota. Novas orientações quanto à manutenção dos serviços essenciais serão repassadas à comunidade acadêmica na próxima quinta-feira (19).

Cardápio do almoço de hoje na Seridó

MISSA DE 5 ANOS DE SAUDADES

22º Rally RN 1500 será remarcado

Em cumprimento às determinações do Ministério da Saúde, das Secretarias de Governo dos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, das Prefeituras Municipais, da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e de acordo com a Comissão Nacional de Rally da Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM),  o 22º Rally RN 1500, programado para o período de 21 a 25 de abril, foi adiado. Divulgaremos uma nova data assim que se encerrem os protocolos de prevenção.

A organização ressalta a preocupação com o bem-estar de todos os envolvidos no evento, público, pilotos, navegadores, imprensa, organização,  prestadores de serviço e parceiros.

Dessa forma, a KTC Produções segue atenta a tudo que está acontecendo e seguirá todas as determinações da Organização Mundial de Saúde e autoridades sanitárias brasileiras, necessárias para impedir a contaminação e propagação pelo coronavírus (Convid-19).

Entendemos o momento difícil imposto a todos pelo coronavírus e pedimos a compreensão dos competidores, mas acreditamos que o momento é de compromisso coletivo, de responsabilidade social.

Equipe do Rally RN 1500

Juliana Manzano
Jornalista - DRT 1519 JP/RN
84 98808.9900