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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Secretário de Agricultura, Dudu Medeiros, entra com processo de calúnia e difamação após vídeo gravado com acusações inverídicas sobre sua conduta

O secretário de Agricultura de Santa Cruz, Dudu Medeiros, entrou com ação judicial alegando calúnia e difamação contra o Sr. José Avelino da Silva, conhecido como Zé Amaro.

A ação foi motivada por um vídeo postado nas redes sociais em que o acusado está ao lado do vereador Gean Paraibano afirmando que o secretário de Agricultura teria retirado todos os equipamentos do Parque de Vaquejada do município, que é público, como porteiras, refletores, fios e outros equipamentos e estaria usufruindo do material em sua propriedade.

O vídeo foi gravado e postado nas redes sociais sem o acusado apresentar provas contra o secretário de Agricultura.

Com base nas acusados, se sentindo injustiçado e destacando que as afirmações são inverídicas, o secretário Dudu Medeiros, entrou com ação judicial contra o Sr. José Avelino da Silva.

Em suas redes sociais, Dudu Medeiros ainda postou uma nota de repúdio pelas acusações. Veja a nota na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

Venho a público, na qualidade de Cidadão Santa-cruzense, bem como na qualidade de atual Secretário de Agricultura do Município de Santa Cruz, manifestar repúdio aos ataques com notícias falsas envolvendo meu nome com supostos crimes contra o patrimônio público.

A publicação feita no Facebook e WhatApp durante todo o mês de julho de 2020, além de absurda, desrespeitosa e mentirosa, fere a minha honra e a integridade moral da minha família e dos meus filhos, injustamente expostos. Esta situação os afeta enquanto cidadãos e causa-lhes transtornos irreparáveis.

Esclareça-se, que já há muitos dias o autor vem enfrentando e suportando um arsenal de falácias e inverdades, produzidas por um grupo de militantes partidários de oposição, que via de regra produzem conteúdo classificado como "fake News" que tem um claro objetivo, a obtenção de ganhos políticos ou econômicos de forma covarde e sem nenhuma prova.

Ressalta-se, que a prática perpetrada pelos que se dizem "fiscais do município" é um desserviço não somente contra minha pessoa, mas, sobretudo, um desserviço consciente e doloso contra a sociedade em geral.

Os fatos vinculados ao meu nome, já foram encaminhados as autoridades POLICIAIS, CÍVEIS e CRIMINAIS, os responsáveis pelos crimes contra mim praticados, já estão sendo processados e serão condenados, como já foram em outros processos do mesmo gênero.

Dudu Medeiros.

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Tomba diz que pandemia é usada no RN para dispensa de licitação e superfaturamento

O deputado estadual Tomba Farias (PSDB) criticou a estratégia administrativa utilizada pelo Governo do Rio Grande do Norte desde o início da pandemia. Segundo o parlamentar, estão sendo realizadas seguidas dispensas de licitação com suspeitas de superfaturamento. O tucano citou como exemplos o episódio da compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste, o aluguel de ambulâncias por mais de R$ 8 milhões e a compra de luvas que acabou desfeita por ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“É dito para não nos aproveitarmos desse momento de pandemia para a reforma da previdência, mas o que estamos observando é que a pandemia é objeto de aproveitamento para fazer dispensa de licitação e superfaturamento de preço em tudo que estamos vendo”, disse Tomba em seu pronunciamento na sessão remota desta quinta-feira (23) da Assembleia Legislativa.

Tomba cobrou respostas às denúncias apresentadas até agora em torno dos assuntos levantados. “Como anda o problema do Consórcio Nordeste? Já chegou algum dos respiradores pagos adiantados? Se não chegou, como anda a ação para o governo ser restituído? Alguém sabe dizer?”, questionou.

Sobre as ambulâncias, o deputado citou nova denúncia veiculada na imprensa, informando que um dos documentos apresentados pela empresa vencedora para alugar os veículos ao Estado teria apresentado um documento falso. “Por que todas as compras feitas pelo governo têm problemas? Tem que ser com urgência? Vamos vivenciar isso até quando? Porque a pandemia dá direito a comprar com licença de licitação e todas as compras feitas aparecem suspeitas de superfaturamento?”, continuou o parlamentar.

O deputado enfatizou a importância do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Ministério Público Federal (MPF) se posicionarem sobre as denúncias feitas até agora em relação a compras por parte do Governo do Estado durante a pandemia. “Não se pode cair no esquecimento esse absurdo que foi feito”, finalizou.

SAAE informa

SAAE informa! O abastecimento de água em Santa Cruz nesta quinta-feira (23) está para os seguintes setores da cidade:

Bomba 1: Setor Paraíso. Começou o abastecimento para o bairro no setor da Rua São Braz, ruas conhecidas como Projetadas e adjacências

Bomba 2: Setor Centro. Está sendo abastecido o setor mais alto, nas proximidades da Facisa, Hospital Universitário Ana Bezerra, sede do SAAE, colégio CEDAP e adjacências

Bomba 3: Setor Conjunto Cônego Monte. Estão sendo abastecidas ruas do setor baixo, nas proximidades da Companhia Independente de Polícia Militar e adjacências

*Obs. A bomba 3 não tem funcionamento contínuo e só é ativada quando a vazão de água está maior que o normal e abastece sempre os setores mais baixos. Neste período mais seco, a bomba 3 não tem praticamente funcionado, sendo apenas um alívio no sistema de abastecido. A prioridade para abastecimento são as bombas 1 e 2, que são as regulares.

Economize água, preserve a vida!
Assessoria de Comunicação Social

Boletim Epidemiológico quarta-feira (22)

A Prefeitura de Santa Cruz, através dos setores de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Aluizio Bezerra, informa o Boletim Epidemiológico para esta quarta-feira (22). Nas últimas 24 horas, 23 novos casos foram confirmados em Santa Cruz, mais 12 pacientes estão recuperados, além de mais casos suspeitos e descartados. O Hospital Municipal Aluizio Bezerra tem 04 pacientes internados, sendo 02 deles em leitos críticos (Estabilização) e outros 02 em leitos clínicos. A Secretaria Municipal de Saúde informa que os números do município tendem a aumentar, pois com o Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, está sendo ampliado o número de testagem na população, seguindo os critérios estabelecidos para dias corretos de testagem e a clínica médica, que é soberana. Reforçamos a importância do isolamento social, quando for possível, e as medidas de distanciamento social necessárias para o controle do Coronavírus em Santa Cruz. #PrefeituraDeSantaCruz #CombateAoCoronavírus #SaúdeComoPrioridade #BoletimSantaCruz #FiqueEmCasa #UseMáscara #SantaCruz #SomosUmPovoDeFé

RN: Atividades presenciais religiosas serão retomadas no próximo dia 29

Em reunião, por videoconferência, na tarde desta quarta-feira (22), com representantes de instituições religiosas e da Assembleia Legislativa, a Governadora Fátima Bezerra anunciou a retomada das atividades presenciais religiosa para o dia 29 de julho. Até esta data, o Governo do RN vai publicar uma portaria, no Diário Oficial do RN, tratando da regulamentação da realização de cultos presenciais em locais abertos, sem uso de ar condicionado, para um público de até 100 pessoas,  ampliando a portaria nº 004/2020-GAC/SESAP que regulamentou em 23 de maio, o funcionamento de igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares conforme recomendações sanitárias de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020. Já era permitido, dentre outras medidas, o acesso aos templos para orações individuais com distanciamento mínimo entre os frequentadores para evitar aglomerações.

Ao mesmo tempo em que agradeceu a paciência e a compreensão pela espera do anúncio, Fátima reiterou a necessidade de atenção constante à avaliação técnica da pandemia feita pelo Comitê Científico Estadual, bem como da adoção de todos os protocolos sanitários essenciais para uma retomada segura da atividade para toda a população. “Agora chegou a hora da retomada das atividades religiosas presenciais. Entendemos completamente o desejo do disciplinamento da atividade que, sobretudo durante a atual pandemia, é algo de grande importância. Importante pontuar que a pandemia não acabou ainda, a Covid não foi vencida. Como não temos a vacina, a vacina é o respeito às avaliações e aos protocolos recomendados pelo Comitê Científico Estadual”, destacou.

Sobre a realização de ações com público superior a 100 pessoas, o secretário chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, enfatizou que em uma segunda fase é que será possível pensar em um público superior a 100 pessoas, mas limitado a 1 pessoa a cada 5m². “A cada semana fazemos uma avaliação da pandemia no RN com o Comitê tomada de decisões”, disse.

Para atender ao público considerado do grupo de risco, seja pela faixa etária ou a presença de alguma comorbidade, o padre Henrique, um dos representantes da Arquidiocese de Natal, informou que as missas continuarão sendo realizadas online em diversas paróquias do estado. “A preocupação da Igreja casa com a preocupação do Governo, em proteger a população e os seus fiéis. As missas online vão continuar e assim levar a palavra para os que preferirem ficar em casa”, considerou.

A reunião atendeu ao pleito apresentado pelo deputado estadual, Alberto Dickson, que encaminhou à secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) uma sugestão de Plano de Retomada das Atividades Presenciais Religiosas. “Em nome da bancada estadual, parabenizo a governadora Fátima Bezerra pela atuação do Governo na pandemia que nos últimos dias tem mostrado que o RN, em âmbito nacional, é um dos estados com casos do novo coronavírus em queda devido às medidas adotadas”, enfatizou.

Além dos já citados, participaram da reunião Petrônio Spinelli (secretário Adjunto de Saúde/RN); Samanda Alves (secretária adjunta do GAC); Altair Rocha Filho (assessor jurídico do GAC); bispo Francisco de Assis, padre Valdir Cândido e padre Paulo Henrique (representantes da Arquidiocese de Natal); pastor Miguel Arcanjo (presidente da Ordem dos Pastores de Natal) e pastor Manuel Messias.

Assecom-RN

(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Governo distribui 40 mil máscaras nas zonas norte e leste de Natal

Na manhã desta quarta-feira (22), equipes da Defesa Civil Estadual e da Cruz Vermelha realizaram mais uma ação de distribuição de máscaras, dentro do programa RN+Protegido, do Governo do Estado, desta vez nas zonas norte e leste de Natal. Foram entregues cerca de 40 mil máscaras para a população em nove bairros: Nova Natal, Igapó, Redinha, Lagoa Azul, Potengi, Pajuçara, Nossa Senhora da Apresentação, Cidade Alta e Alecrim.

         A ação contou com 10 equipes distribuídas em áreas suscetíveis e vulneráveis destes bairros, onde foram entregues as máscaras para o público em geral nos pontos de espera de meios de transporte coletivo.

RN+PROTEGIDO

         O programa RN+Protegido é uma parceria do Governo do Estado com as indústrias de confecção do RN, em especial a Guararapes e Coteminas, além do Sindicato da Construção Civil no RN (Sinduscon) para confecção e doação de máscaras aos potiguares. Já foram distribuída quase 4,5 milhões de máscaras a quase 2 milhões de pessoas. Na Região Metropolitana de Natal foram doadas mais de 2,3 milhões de unidades, por meio das prefeituras municipais, entidades empresariais, religiosas, sindicatos e organizações sociais.

Assessoria de Comunicação do Gabinete Civil do RN
Jornalista Zhamara Mettuza
(84) 3232-5272
www.gabinetecivil.rn.gov.br

Faltam 2 semanas pra live mais esperada do momento

Faltam 2 semanas pra live mais esperada do momento! 

 “BUTECO DO KABARÉ”

E olha só esse recadinho do @diegokabare e @jailsoncavaleiros 😉

Se inscreve já no canal do YouTube e ativa as notificações >>LINK <<
https://m.youtube.com/diegokabare 

“OI TCHAU OBRIGADO “ 

Comp: Diego Kabaré

#butecodokabare #butecododk #diegokabare #kabare #livesolidária #vaqueirama #forrozao #sertão #roca #forroraiz 
@diegokabare 

Faltam 04 dias

Mãe e filho morrem de Covid-19 no mesmo dia em Jardim de Piranhas

Francisca Cristina de Jesus e José Dantas Pereira, mãe e filho, morreram vítimas da Covid-19 no mesmo dia, na terça-feira (21). Os dois eram moradores de Jardim de Piranhas, cidade da região Seridó do Rio Grande do Norte e viviam em regiões diferentes do município de aproximadamente 14 mil habitantes. O filho tinha 66 anos e a mãe 88.

O primeiro a apresentar os sintomas do coronavírus foi José Dantas no dia 9 deste mês. No dia seguinte, ele teve uma piora e foi encaminhado para o Hospital Regional do Seridó, que fica em Caicó. Lá ele ficou internado e entubado em leito de terapia intensiva. O paciente não tinha comorbidades.

Veja o que é #FATO ou #FAKE sobre o coronavírus
Infectologista ensina como usar e lavar máscaras de pano caseiras
A mãe dele, Francisca Cristina, precisou de atendimento médico na segunda-feira (20) e rapidamente o quadro clínico dela se agravou. Ela sequer teve tempo de ser transferida para o hospital de referência no tratamento da Covid-19 em Caicó e morreu em um leito de enfermaria em Jardim de Piranhas.

Ela faleceu pela manhã, horas antes do filho que foi a óbito na tarde de terça-feira (21). De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas, a cidade tem oito leitos de enfermaria para pacientes com suspeita ou confirmação do novo coronavírus e não dispões de leitos de UTI. Os casos mais graves são encaminhados para a unidade regional do Seridó.

Redes sociais: deputado Tomba denuncia descaso de Fátima Bezerra com estradas do Trairi e vídeos já impactaram mais de 50 mil internautas

Enquanto o governo do Rio Grande diz que realiza uma “operação tapa-buracos”, a realidade das rodovias estaduais é bem diferente. Através de vídeos postados em suas redes sociais – Facebook e Instagram – o deputado denunciou o abandono que a gestão Fátima Bezerra (PT) vem contemplando a região do Trairi, onde as estradas se assemelham a uma “tábua de pirulito”, a exemplo do acontece em vários municípios do RN. A campanha e os vídeos veiculados na internet impactaram até o momento mais de 50 mil internautas, que puderam ver a situação caótica de RN´s como  a 092 ( Santa Cruz / Japi ), RN-091 ( Santa Cruz / São Bento do Trairi), RN- 023 (Santa Cruz / Coronel Ezequiel / Jaçanã). 

“Esse é o governo da governadora Fátima Bezerra”, diz o parlamentar no vídeo que gravou in loco na RN que liga Santa Cruz a São Bento do Trairi. As imagens mostram que os buracos da rodovia estão sendo tampados com barro colocado pela população. “Clamamos que o governo tenha responsabilidade e faça sua parte”, diz Tomba Farias.

O vídeo produzido na rodovia que liga Santa Cruz a Coronel Ezequiel e Jaçanã também retrata a “imagem do inferno” pela quantidade de crateras que estendem ao longo da rodagem. Imagens idênticas do descaso do governo com as rodovias estaduais também foram registradas na pista que liga Santa Cruz a Japi. “Porque a senhora abandonou o Trairi e deixou a região fora da operação tapa-buraco, governadora? O povo de Coronel Ezequiel quer saber, O povo de Jaçanã quer saber, o povo de Japi quer saber, o povo de Sítio Novo e Lajes Pintada também querem saber. Porque esse descaso com a estradas que ligam o Trairi”, questiona o deputado.

Os vídeos nos quais o deputado Tomba Farias apresenta o cenário de caos nas estradas do Trairi podem ser acessados através dos seguintes links:  facebook.com/tombafarias e instagram.com/tombafarias

FONTE: Assessoria de imprensa do deputado Tomba Farias

Caixa bloqueia contas da poupança social por suspeita de fraude

Contas da poupança social da Caixa, usadas para pagamento do auxílio emergencial, foram bloqueadas por suspeita de fraudes. Os usuários do aplicativo Caixa Tem, usado para movimentar a conta, devem se apresentar em uma agência bancária, com documento de identidade para regularizar o cadastro.

“A Caixa esclarece que o aplicativo Caixa Tem possui múltiplos mecanismos integrados de segurança, mantendo-se inviolável e seguro. O baixo percentual de fraudes observado deve-se à engenharia social, em que são utilizadas informações, documentos e acessos dos próprios clientes. Assim, recomenda-se utilizar apenas os aplicativos oficiais da Caixa e jamais compartilhar informações pessoais”, diz o banco em nota. A Caixa não informou quantas contas foram bloqueadas.

Segundo a Caixa, a área de segurança do banco monitora continuamente as contas e os acessos e, em caso de suspeita, realiza o bloqueio preventivo.

“O banco esclarece que informações sobre eventos criminosos são repassadas exclusivamente às autoridades policiais, e ressalta que presta irrestrita colaboração nas investigações”, concluiu.

Edição: Nádia Franco

Prefeitura de Natal autoriza fechamento de acessos às praias para evitar aglomeração

A Prefeitura do Natal anunciou nesta terça-feira (21) que vai adotar novas ações para impedir aglomerações nas praias e espaços públicos da cidade. Se houver a necessidade, os acessos a esses locais poderão ser fechados para evitar a disseminação do novo coronavírus. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Município, dois dias após o registro de movimentação intensa de pessoas na praia de Ponta Negra.

O decreto autoriza a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social "a promoverem o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da Covid-19". Do G1 RN!

DECRETO MUNICIPAL DETERMINA REABERTURA DE TEMPLOS RELIGIOSOS COM RESTRIÇÕES

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.887, DE 21 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;

Considerando, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavírus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade desde o dia 17 de março de 2020;

Considerando, a Decretação do Estado de Calamidade Pública no município de Santa Cruz/RN, através do Decreto Municipal nº 1.851, de 25 de março de 2020, devidamente RATIFICADO pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em 27 de março de 2020, e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto Legislativo nº 5, de 07 de abril de 2020;

Considerando, por fim, a Portaria nº 004/2020-GAC/SESAP, de 22 de maio de 2020, que estabelece as recomendações sanitárias de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, para o funcionamento de igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento de igrejas, templos, espaços religiosos e afins no âmbito do Município de Santa Cruz, desde que obedeçam às seguintes restrições:
I - quanto ao ingresso de pessoas, a frequência simultânea deverá ficar limitada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou igreja, evitando aglomerações e contatos mais próximos entre as pessoas;
II - o distanciamento mínimo entre os presentes deverá ser de 1,5m (um metro e meio), com limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local;
III - é obrigação do responsável pela igreja ou templo religioso a demarcação dos bancos a fim de que se respeite a distância de 1,5 m entre as pessoas, em todas as direções;
IV - controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas;
V - é proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas;
VI - é vedada a utilização de qualquer tipo de livreto ou folhetos de uso comum durante as reuniões, missas, cultos ou celebrações.
§1º Fica recomendado que os fiéis pertencentes ao grupo de risco (como idosos com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes) permaneçam em suas residências, sendo ainda recomendado, se possível, que as reuniões, missas, cultos ou celebrações sejam transmitidas por meio online, para proporcionar uma ampla orientação religiosa;
§2° Com a finalidade de atender aos critérios de capacidade previstos neste Decreto, assim como evitar formas de aglomeração nas igrejas e templos religiosos, poderão ser aumentado o número de celebrações (cultos e reuniões) a serem realizadas nos estabelecimentos religiosos.

Art. 2º. Entre os intervalos das celebrações religiosas a que se refere o presente Decreto, a administração da igreja ou templo religioso deverá realizar, obrigatoriamente, a higienização dos locais de acesso ao público, em atenção às normas específicas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), com ênfase nas superfícies de contato.

Art. 3º. Todas as áreas devem ser mantidas com ventilação natural, com portas e janelas abertas, vedado o uso de aparelho condicionador de ar.

Art. 4º. Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado, devendo ser intensificada a higienização das mãos com álcool 70º INPM antes e depois do atendimento, como também a utilização de máscara e respeitado a distância de 1,5 m entre as pessoas.

Art. 5º. Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pela COVID-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação específica da equipe médica.

Art. 6º. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas gripal, tais como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldades respiratórias, comunicando, imediatamente, o fato às autoridades sanitárias municipais.

Art. 7º. As cantinas e similares existentes no interior das igrejas e templos religiosos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas para o ramo de alimentação no Decreto Municipal nº 1.882, de 30 de junho de 2020.

Art. 8º. A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes de segurança pública, que poderão interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Art. 9º. A reabertura e as condições para o funcionamento das igrejas e templos religiosos terão validade de 15 (quinze) dias, podendo ser revogadas ou prorrogadas a qualquer tempo, em razão de crescimento ou redução da taxa de transmissibilidade e/ou ocupação de leitos da rede de atenção à saúde.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 21 de julho de 2020.

Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito

Vitória Variedades

Definidas regras para retomada do funcionamento de centros comerciais

Estabelecimentos com mais de 600m² e sem ar-condicionado já estão autorizados a abrir

Centros Comerciais, shopping centers e Galerias, sem sistema de ar condicionado, já estão autorizados a retomarem suas atividades no Rio Grande do Norte, assim como estabelecimentos comerciais com tamanho superior a 600 m² e com "porta para a rua". Todos fazem parte da Fase 2, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica. As regras desta reabertura estão na Portaria conjunta nº 14/2020 editada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), publicada pelo Governo do RN no Diário Oficial do Estado no dia 20 de julho de 2020.

O documento leva em consideração a estabilização da taxa de transmissibilidade da COVID-19, que alcançou a média de 0,99 nos últimos 15 dias e 0,95 na última semana, de acordo com o acompanhamento do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Mesmo com estes bons resultados, o Governo do RN lembra que a pandemia não acabou e tem conclamado trabalhadores, empresários e a sociedade de forma geral a continuar somando esforços e cumprindo as normas sanitárias e de proteção, especialmente para que não haja uma nova leva de contaminação como aconteceu em outros estados e países, o que ocasionaria um retrocesso neste processo de retomada.

Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar nesta fase deverão cumprir protocolos específicos, sob pena de interdição e multa. As medidas são:

I - para os centros comerciais, shopping centers e galerias, todos sem ar condicionado:

a)  criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do estabelecimento;

b)  elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;

c)  divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;

d) fiscalizar o cumprimento do distanciamento social e utilização de máscaras pelos clientes, bem como dos demais protocolos sanitários;

e)  realizar constante limpeza dos caixas eletrônicos, especialmente dos teclados, e organizar o espaço de forma a não gerar aglomerações;

f)  nas áreas comuns, é proibida a disposição de mesas, cadeiras e bancos, inclusive nas praças de alimentação;

g)  restaurantes e lanchonetes que não possuírem salão próprio somente funcionarão em sistema de delivery e take away.

h)  restaurantes e lanchonetes deverão respeitar o protocolo específico previsto na Portaria nº 11/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020.

g) as lojas localizadas nos centros comerciais, shopping centers e galerias deverão obedecer aos protocolos específicos previstos artigo 2º, da Portaria nº 10/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020.

A Portaria completa pode ser lida no endereço:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200721&id_doc=689960

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terça-feira, 21 de julho de 2020

Comunicado

Informamos que o nosso Arcebispo, Dom Jaime Vieira Rocha, recebeu, na noite desta segunda-feira, 20 de julho, a confirmação de que testou positivo para a COVID-19.

Graças a Deus, o Senhor Arcebispo encontra-se praticamente assintomático, sereno, disposto, com acompanhamento médico e devidamente medicado. Seu quadro clínico está muito bom, sem sinais que apontem para gravidade alguma. Dom Jaime prosseguirá sendo acompanhado e realizando o tratamento em sua própria residência.

Acompanhemos o nosso Arcebispo com nossas orações e confiemos o seu pleno restabelecimento e de todos os demais enfermos aos cuidados da Virgem Maria, nossa padroeira, Nossa Senhora da Apresentação.

At.te., Gabinete do Arcebispo

A Prefeitura de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura, convoca os artistas e grupos culturais de nossa cidade para atualizar seus dados junto a administração municipal no novo Cadastro

A Prefeitura de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura, convoca os artistas e grupos culturais de nossa cidade para atualizar seus dados junto a administração municipal no novo Cadastro Municipal de Cultura. Acesse nosso site (www.santacruz.rn.gov.br) e preencha o formulário com os dados necessários. O cadastro estará disponível no período de 21 a 31 de julho. A partir do cadastramento, a Prefeitura de Santa Cruz vai preparar os editais que serão lançados para utilização dos recursos destinados pela Lei Aldir Blanc, para ajuda financeira aos artistas e grupos culturais neste período de pandemia. Participe! #PrefeituraDeSantaCruz #LeiAldirBlanc #Artistas #PolíticaCultural #SantaCruz

RN+Protegido distribui mais de 10 mil máscaras de proteção na Ceasa-RN

Na manhã desta segunda-feira (20), a Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa-RN), recebeu a ação de distribuição de máscaras de proteção do programa do Governo do RN, RN+Protegido. Foram distribuídas mais de 10 mil máscaras para clientes, permissionários e colaboradores. A ação foi realizada em parceria com a Defesa Civil e a Cruz Vermelha e contou com o apoio da equipe de Mercado da Ceasa-RN.

A Ceasa-RN foi escolhida por ser um ponto central e estratégico que recebe pessoas da Região Metropolitana de Natal e, também, de vários municípios do RN, além de pessoas de outros Estados.  

“A Ceasa-RN é um ponto de abastecimento central em Natal e temos efetivado medidas sanitárias cada vez mais rígidas para evitar a propagação do vírus. Essa ação do RN+Protegido é muito importante para conscientizar a população sobre o uso obrigatório de máscara, além de ser um complemento no combate e prevenção ao coronavírus”, ressalta o diretor-presidente da Ceasa-RN, Flávio Morais.

Além da distribuição das 10 mil máscaras, o Programa entregou a Administração mais 3.500 máscaras, álcool gel e viseiras de proteção para contribuir nas ações de combate ao coronavírus executadas pela Ceasa-RN.

RN+Protegido

O RN+Protegido já distribuiu 4,3 milhões de máscaras e estima ter chegado a pelo 1,7 milhão de habitantes do RN (quase 60% da população). Na Região Metropolitana de Natal foram distribuídas mais de 2,3 milhões de máscaras, por meio das prefeituras municipais, entidades empresariais, religiosas, sindicatos e organizações sociais. O Governo do RN, também, repassou diretamente às prefeituras 1,9 milhão de máscaras para serem distribuídas à população da região.

Assessoria de Comunicação
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte  (Ceasa-RN)
Anderson Santos - DRT 1909/RN
Telefone: (84) 99819-0096 

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Aniversariantes do dia ! 20/07/2020

Nota Pública: GT Covid-19

O Grupo de Trabalho estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid MPF-RN) formado por membros do Ministério Público Federal no RN esclarece, a respeito dos fatos relacionados ao procurador da República Fernando Rocha, que ele já se desculpou publicamente e reconheceu a contradição de sua ida à academia, um ato pessoal e isolado.

Como integrante do GT, o procurador contribuiu decisivamente com as medidas que foram adotadas pelo Grupo, além de ter articulado com o Lais (Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da UFRN) a criação de duas plataformas pioneiras no país para a gestão da crise provocada pela pandemia: a Regula-RN – que uniformizou e tornou mais rápida a regulação de leitos e acesso de pacientes ao tratamento adequado – e a Fiscaliza-RN – que utiliza a inteligência artificial para controle dos gastos públicos no combate ao novo coronavírus.

Dessa forma, o grupo reconhece o trabalho excepcional desenvolvido e lamenta profundamente sua saída, decorrente de uma decisão estritamente pessoal, bem como repudia os ataques pessoais ao procurador Fernando Rocha.

O GT Covid-19 segue firme na defesa dos direitos da população potiguar neste momento difícil, com atuação fundamentada em questões técnicas e dados científicos.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/nota-publica-gt-covid-19

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Fundase/RN segue medidas de prevenção à Covid-19

Até esta sexta-feira (17), nenhum adolescente em cumprimento de medida socioeducativa foi contaminado pelo novo coronavírus.

Para garantir a segurança e a saúde de servidores e adolescentes do sistema socioeducativo no Rio Grande do Norte durante a pandemia de Covid-19, a Fundase/RN continua seguindo protocolos de prevenção à doença.

As primeiras medidas foram adotadas ainda em março, com publicação da Portaria Nº 029/2020 que normatizou os procedimentos de prevenção, vigilância e controle de infecção humana pelo novo coronavírus nas unidades de atendimento socioeducativas do Rio Grande do Norte.

A portaria trata de procedimentos como reforço à higienização de servidores e adolescentes e suspensão de visitas aos adolescentes em cumprimento de medida.

Também é realizado um trabalho de conscientização de servidores, jovens e famílias a respeito do tema, bem como garantia de ligações telefônicas e videochamadas semanais para o contato familiar.

Estão suspensas atividades que envolvam o público externo, como cursos e assistência religiosa, assegurada também por meio virtual.  As chamadas de vídeo também são utilizadas para a realização de audiências judiciais.

Mediante avaliação da equipe técnica, as saídas de adolescente para consultas e exames não emergenciais e consultas eletivas foram restringidas.  

Os profissionais do sistema socioeducativo receberam equipamentos de proteção individual – EPI’s, específicos para atuação durante a pandemia, como máscaras, álcool e luvas. Foi ampliada a distribuição nas unidades do material de limpeza: sabão, alvejante e detergente. Alguns dos materiais foram do Programa RN + Inclusivo.

A Fundase também recebeu doações de EPIs para as unidades de atendimento, por meio de campanhas de solidariedade de diferentes instituições, como Ufersa; Diocese de Mossoró; Amigos do Rotary de Mossoró; Campanha Proteja Crianças e Adolescentes da Covid-19, realizada pelo Obijuv/UFRN. 

Jovens e servidores tiveram acesso à vacina contra a gripe, de acordo com o calendário da Campanha. Os profissionais em exercício de funções passíveis de trabalho remoto e/ou que pertençam a grupos de risco podem ainda solicitar teletrabalho.

Outra medida preventiva adotada pela Fundase foi a de identificar adolescentes com doenças crônicas para monitoramento.  Alguns desses tiveram a medida de internação suspensa, sendo acompanhado pela equipe técnica, com visitas domiciliares.

Em junho e julho, Casep Metropolitano, Casep Seridó, Case Caicó, Case Mossoró e Case Pitimbu passaram por desinfecção, graças à parceria com as Forças Armadas – Comando Conjunto RNPB. 

Controle

O adolescente que apresentar sintomas da Covid- 19 deverá receber máscara cirúrgica, ser encaminhado para a unidade básica de saúde ou hospital de referência, conforme protocolos já estabelecidos pela Secretaria de Saúde Público do Estado do RN, e, posteriormente ser conduzido para local reservado pela Fundase/RN para acolhimento. 

O Núcleo de Desenvolvimento Humano – NDH/Fundase estabeleceu procedimentos administrativos para orientação e acompanhamento aos servidores diante da necessidade de afastamento do trabalho por suspeita de infecção pelo Covid-19. 

Em junho, a Secretaria de Saúde do município de Caicó disponibilizou 30 testes para atender prioritariamente agentes socioeducativos no Case Caicó. 

A Fundase solicitou testes da Covid-19 para atender servidores e adolescentes das unidades de atendimento à Secretaria de Estado da Saúde Pública – Sesap. 

Apoio

Equipes técnicas das unidades de atendimento orientaram as famílias atendidas pela Fundase para requerer o Auxílio Emergencial do governo federal para a crise de pandemia do COVID-19. 

Por meio de campanhas de doação de alimentos (Campanha Proteja Crianças e Adolescentes da Covid-19 Obijuv/UFRN, assim como iniciativa das equipes das unidades), cestas básicas foram preparadas e entregues às famílias de adolescentes que cumprem medida socioeducativa. A ação foi realizada em todas as unidades de atendimento. 

A Fundase está em articulação permanente com a Secretaria de Saúde Pública do Estado do RN, Ministério Público e Poder Judiciário para acompanhamento das medidas adotadas, encaminhamento de possíveis novas demandas e aquisição de novos equipamentos de proteção individual.

Boletim

Até esta sexta-feira (17), nenhum adolescente que cumpre medida socioeducativa de restrição ou privação de liberdade no RN foi infectado pela Covid-19. Entre os servidores, 18 casos foram confirmados, dos quais, dezessete já estão recuperados, de acordo com o acompanhamento do Núcleo de Desenvolvimento Humano da Fundase/RN.  Cento e treze servidores estão em regime de teletrabalho. 

Assessoria de Comunicação - Fundase/RN
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Covid: MPF, MPT e MP/RN recorrem de decisão que permitiu reabertura do comércio em Natal

Retomada de atividades não essenciais ocorreu com base em decretos inconstitucionais, com a rede de saúde pública sob pressão e a pandemia ainda longe de ser controlada

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do estado, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal. Uma liminar impetrada foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital. A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.

O Ministério Público demonstra no recurso – um agravo de instrumento - que a decisão da prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”. Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.

“Seja sob a perspectiva do direito nacional, seja sob o ponto de vista do mais autorizado direito estrangeiro, não há qualquer invasão indevida da esfera do poder executivo municipal na presente demanda. Os Decretos municipais impugnados configuram não apenas atos ilícitos que contrariam os mais recentes entendimentos do STF, mas também caracterizam medidas arbitrárias que ignoram seu potencial lesivo à saúde pública”, descreve o recurso.

Já em meio à atual pandemia, decisões do STF confirmaram que as normas municipais devem respeitar o limite dos decretos estaduais e também que desconsiderar parâmetros técnico-científicos configura “erro grosseiro que enseja a responsabilização do agente público”. Esse posicionamento não apenas autoriza, como impõe ao Ministério Público a obrigação de acionar a Justiça quando tais decisões vierem desprovidas dessa fundamentação.

Perigo - O Ministério Público reforça que a decisão da prefeitura não apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle.

O objetivo da liminar – negada em primeira instância - era que a Prefeitura do Natal retornasse às medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, adotando o Plano de Retomada somente quando forem observados os devidos critérios técnicos, incluindo uma ocupação abaixo de 70% dos leitos críticos e a queda sustentada da taxa de transmissibilidade.

O MPF cobra ainda apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura, estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de segurança epidemiológica para as empresas (quando houver condições de retomada) e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade de pessoas nos transportes coletivos.

Negligência - A Prefeitura do Natal já adotou três etapas de reabertura, começando em 30 de junho e ampliando em 7 de julho e novamente no dia 14 deste mês. Para o MPF, essa atitude vem sendo promovida em total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos” e se baseia – de acordo com nota da Prefeitura - na aprovação de um comitê científico municipal cujos possíveis dados e detalhes sequer foram divulgados.

O município também alegou que, por não ter participado da fixação das condicionantes de reabertura do comércio, não seria obrigado a cumpri-las. “(...) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, adverte o Ministério Público.

Redução - Para o MPF, ao ceder à pressão para relaxar as ações de isolamento social, o Executivo municipal coloca em risco a população e também pode gerar o prolongamento da pandemia, resultando em prejuízos econômicos ainda maiores. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”

O Ministério Público reconhece que houve uma recente redução no número de pacientes nas filas de espera no estado como um todo (onde mais de 280 pessoas já morreram somente nessas filas aguardando por leitos). No entanto, esclarece que uma decisão racional de reabertura da economia “haveria de aguardar uma consolidação dessa tendência de queda por pelo menos alguns dias”.

Apressar a retomada resultou, em vários locais, em um crescimento dos números da pandemia, exigindo dos governantes novos retornos ao isolamento, inclusive de forma mais rígida. Por isso, o MPF requer que seja promovida – antes de qualquer retomada - uma completa avaliação de riscos, baseada em fatores epidemiológicos como a incidência de casos; quantidade de internações; ocupações de leitos; números de mortes; e o devido monitoramento através da testagem.

Insuficiência – Parte da testagem promovida pela Prefeitura do Natal, aliás, tem sido feita com testes rápidos, que “além de não terem a acurácia necessária, são ineficazes para fazer inquéritos epidemiológicos quando não são definidos critérios (regiões da cidade, população mais afetadas, trabalhadores de determinadas atividades,etc)”.

O número de leitos disponíveis, de equipes de saúde e mesmo a qualidade do material de proteção desses profissionais foram apontados como insuficientes pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Em junho, o CMS informou que, além de não haver a quantidade de leitos anunciada pelo Município do Natal, os dados a respeito também não vinham sendo inseridos no sistema estadual de regulação, o RegulaRN.

Tribunal - O agravo de instrumento se refere à Ação Civil Pública 0804411-96.2020.4.05.8400 e deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). É assinado pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque, todos membros do GT-Covid-19 montado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.

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quinta-feira, 16 de julho de 2020

Aniversariantes do dia ! 16/07/2020

LBV promove ação humanitária a imigrantes e indígenas no RN

Cestas de alimentos, kits de higiene e limpeza serão entregues aos refugiados e indígenas

A Legião da Boa Vontade (LBV) intensifica suas ações e vem provendo famílias em situação de vulnerabilidade social e risco alimentar, assistidas em seus serviços socioassistenciais e por organizações parceiras em todo o país, através da Rede Sociedade Solidária, com cestas de alimentos, kits de limpeza e higiene para que não passem fome e se protejam da Covid-19.

Na capital potiguar, as atividades de apoio e socorro as famílias não param, nesta quinta-feira (16), às 10h, na Sede da LBV no Dix Sept-Rosado, a Instituição através da Associação de Solidariedade aos Imigrantes no RN (ASIRN), receberá as cestas de alimentos e kit limpeza, para as famílias refugiadas e imigrantes indígenas de países como a Venezuela, Egito, Síria, Senegal, Colômbia, Marrocos, Cuba, Gana, Itália, Nigéria, as quais vieram para o Brasil em busca de melhores condições de vida.

A ação faz parte da Campanha LBV – SOS Calamidades, que com o apoio da Subcoordenadoria de Assuntos Comunitários – SAC/CPCID, da Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social - Sesed/RN e de voluntários do Grupo COMUNITÁRIOS contra a COVID, que doaram os itens que vão assistir as dezenas de famílias refugiadas.

Já no sábado (18), a Caravana da Boa Vontade, segue para o município de Canguaretama, para amparar a comunidade Eleotérios do Katu, com cestas de alimentos e kit de limpeza e higiene, arrecadadas pela campanha emergencial da LBV. A recepção será conduzida pelo cacique José Luiz Soares, o Luiz Katu, professor e diretor da única escola Indígena no Estado.

A Solidariedade não pode parar

Para que mais famílias sejam amparadas, a Solidariedade não pode parar. Por isso, quando a LBV chamar, atenda com o coração: Diga Sim! Ou acesse o site www.lbv.org e faça a sua doação. Confira pelo endereço @LBV Brasil no Facebook e no Instagram as ações realizadas pela Instituição.

O Centro Comunitário de Assistência Social da LBV em Natal/RN, está localizado na Rua dos Caicos, 2148 – Dix Sept Rosado. Informações ligue (84) 3613-1655.

Arivaldo Oliveira

Setor de Relacionamento Institucional da LBV/RN
E-mail: arivaldos@lbv.org.br
Fone: (84) 3613-1655 / 99451-7849

Nota pública: fechamento de leitos covid-19 em Natal

O Grupo de Trabalho estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid-19), formado por procuradores do Ministério Público Federal no RN, alerta que não há respaldo científico para fechamento de leitos de tratamento da covid-19 na capital potiguar, nesse momento.

De acordo com a plataforma Regula-RN – desenvolvida pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) –, o Hospital de Campanha e o Hospital Municipal de Natal, referências no combate à pandemia, estão com 100% dos leitos de UTI e semi-intensivos (chamados de leitos críticos) ocupados. Dados gerais do estado indicam uma ocupação média de 85,7% desses leitos. Na Região Metropolitana de Natal, a taxa chega a 88,1%.

Nesta terça-feira (14), relatório do LAIS/UFRN apontou que de 18 pacientes aguardando vagas de UTI ou semi-intensivas no estado, oito eram da capital. Também foram identificados oito leitos críticos bloqueados nos hospitais de Natal, por falta de equipamentos (ventilador pulmonar, monitor multiparâmetro) ou de pessoal. A equipe técnica reitera que “a situação epidemiológica é de extremo cuidado e todas as iniciativas devem se manter, sejam as de prevenção concernentes ao isolamento social possível na retomada econômica gradual e progressiva, como a continuidade da ampliação de leitos.”

Além disso, o fechamento de leitos voltados à pandemia pela prefeitura do Natal descumpre a portaria no 1949, de 14 de julho, da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap), que determina a necessidade de comunicação prévia e autorização para desativação de leitos covid-19.

O GT Covid-19 lembra, ainda, que com a reabertura das atividades econômicas não essenciais, existe a possibilidade de volta do crescimento da doença. Natal recebeu mais de R$ 41 milhões do Fundo Nacional de Saúde especificamente para o combate ao novo coronavírus.

Ação - No dia 9 de julho, o MPF ajuizou ação perante a JF/RN buscando a apresentação, pelo Município de Natal, dos dados técnicos que embasaram a decisão de retomada das atividades econômicas. Até o momento, o pedido liminar não foi apreciado.

GT Covid-19 | MPF/RN

Caroline Maciel
Cibele Benevides
Fernando Rocha
Márcio Albuquerque
Maria Clara Lucena
Rodrigo Telles de Souza
Victor Mariz

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MPF quer reabertura de base do Tamar em Parnamirim (RN)

Estrutura foi extinta sem a devida análise técnica e colocando em risco o trabalho desenvolvido em prol das tartarugas marinhas no litoral potiguar há mais de 10 anos
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que seja reaberta a Base do Centro Tamar localizada na praia da Barreira do Inferno, em Parnamirim (RN). O local é um dos que registra a maior densidade de ninhos da chamada tartaruga-de-pente, espécie criticamente ameaçada de extinção e em risco constante em decorrência do desenvolvimento costeiro desordenado. A base era responsável pela fiscalização de todo o litoral potiguar.

Em meio à pandemia de covid-19 e sem o devido debate com a sociedade, o ICMBio – autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – editou a Portaria 554, no último dia 25 de maio, e extinguiu as bases do Tamar em Parnamirim e as de Arembepe em Camaçari (BA) e Pirambu (SE). A ACP proposta no RN requer a anulação do inciso II do art. 6º dessa portaria, que trata especificamente do fechamento da base no litoral potiguar.

O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, cobra o restabelecimento da estrutura administrativa da base, “nos moldes do modelo anterior”, e requer da Justiça a condenação do instituto e da União de forma a impedir que inviabilizem o funcionamento desse órgão, seja pela redução de recursos materiais ou humanos.

Contradição - O próprio IMCBio, em nota enviada ao MPF, reconhece a importância da criação da base como um dos fatores primordiais para o crescimento do número de desovas de tartarugas marinhas no litoral potiguar, nos últimos 10 anos. O local sediava atividades de pesquisa, monitoramento, fiscalização de licenciamento e educação ambiental, com papel de destaque na proteção, conservação e preservação das tartarugas marinhas.

“(...) a extinção do Centro Tamar em Parnamirim/RN sem lastro científico sobre as consequências ao ambiente e também sem o indispensável debate plural, técnico e amplo relacionado ao tema, constitui medida que colide frontalmente com os princípios e as regras ambientais vigentes”, resume Camões Boaventura.

A nota do ICMBio, ao mesmo tempo que atribui o aumento no número de ninhos dessas tartarugas à implantação de estruturas como a base de Parnamirim, se contradiz apontando como “adequado” seu fechamento. O monitoramento no local passaria a ser “terceirizado”, ficando a cargo de outras organizações governamentais e não governamentais. “Apesar da importância do trabalho desenvolvido por essas organizações (…), tais entidades não possuem a atribuição legal para o exercício do poder de polícia ambiental”, adverte o representante do MPF.

Ameaças e desmonte - Outra alegação do instituto para o fechamento é de que “ocorre no estado um reduzido número de encalhes (de tartarugas marinhas) se comparado a outras regiões do litoral”, sendo que, na verdade, os principais riscos à vida desses animais estão no aumento do desenvolvimento costeiro desordenado, do tráfego de veículos nas praias, da erosão costeira, da atividade pesqueira e do turismo desordenado.

Quanto à redução da equipe de analistas ambientais do Tamar, mais uma das justificativas incluídas na nota, para o MPF “pode ser compreendida como uma confissão implícita de que a extinção da Base Tamar de Parnamirim não se trata de uma opção administrativa decorrente da oportunidade e conveniência”. O Ministério Público entende que a autarquia reconhece, indiretamente, que o fechamento é consequência do desmonte da estrutura de preservação ambiental em todo o País.

Boiada – A ação reforça que a portaria foi editada em um contexto no qual o próprio ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, declarou - na reunião ministerial de 22 de abril - que pretendia utilizar o atual momento de pandemia como “oportunidade” para promover modificações de normas ambientais (“passar a boiada”), longe da atenção da opinião pública.

Para o MPF, a portaria em particular confronta diversos princípios constitucionais, precarizando a proteção à fauna marinha, representando um retrocesso na promoção do meio ambiente saudável, além de resultar na irregular extinção de um órgão público mediante portaria, sem contar a falta de procedimentos adequados para a discussão da medida. Enfraquece ainda o poder de polícia ambiental em área considerada prioritária, desrespeitando outras normas do próprio ICMBio e o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Tartarugas Marinhas (de 2017).

Relevância - O Projeto Tamar foi criado em 1980 e é reconhecido internacionalmente como uma das mais bem-sucedidas experiências de conservação marinha. O litoral do Rio Grande do Norte abriga a maior densidade de bolsões de desovas de tartaruga-de-pente em todo o Atlântico Sul, com destaque para a faixa de praias que vai de Natal até a divisa com a Paraíba.

O Tamar protege as cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, todas ameaçadas de extinção: tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea) e tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea). São 1.100 quilômetros de praias monitoradas, incluindo áreas de alimentação, desova, crescimento e descanso desses animais, do Rio Grande do Norte até Santa Catarina.

Os cuidados são fundamentais, tendo em vista a ameaça de extinção dessas espécies e também o fato de que, de cada mil filhotes nascidos, apenas um ou dois atingem a idade adulta.

A ação civil pública irá tramitar sob o número 0804507-14.2020.4.05.8400.

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