As mudanças no Código Nacional de Trânsito deixaram as punições mais severas aos motoristas infratores.
A nova lei, que entra em vigor no próximo sábado (1), regulamenta os novos valores de multas e penalidades para diminuir o número de mortalidade nas vias brasileiras.
A principal mudança vale para quem comete acidentes sob efeito de álcool, disputa de racha ou faz manobras arriscadas.
Foram 11 pontos modificados no Código de Trânsito Brasileiro.
O valor das multas, no caso de motorista que praticam manobras perigosas, sobe de R$ 574 para R$ 1.915,40. A infração inclui arrancadas bruscas, derrapagens e freadas intencionais, além de rachas.
Para os condutores que forçarem ultrapassagens, a multa passa de R$ 191 para R$ 1.915,40. Se o motorista usar o acostamento para transitar, o valor muda de R$ 127 para R$ 957,70. Em todos os casos, o condutor perde o direito de dirigir temporariamente e tem o veículo apreendido. Quando existe feridos ou mortes, a pessoa era detida e pagava uma fiança para responder o processo em liberdade, de acordo com legislação atual.
Com a nova lei em vigor, o condutor envolvido nestes casos pode ser preso e não ter o benefício da fiança.
As penas para os crimes no trânsito eram de até quatro anos no regime semi-aberto. Agora, podem chegar a 12 anos de reclusão em regime fechado.
Nas ruas, motoristas e pedestres aprovaram as alterações. A medida pretende diminuir em 50% a mortalidade no trânsito até 2020.
FONTE:http://tvjornal.ne10.uol.com.br/
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