Legislação não permite às escolas definir um número máximo de estudantes com limitações cognitivas ou motoras em suas turmas
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu seis
recomendações - às secretarias de Educação do Estado e do Município do
Natal, ao Conselho Estadual de Educação e a três escolas particulares de
Natal - para que seja respeitada a legislação atual e não se imponha
limites ao número de alunos especiais nas turmas escolares.
As
recomendações, que têm como autor o procurador da República Victor
Mariz, são todas decorrentes de Procedimento instaurado na Procuradoria
da República, em virtude da informação de que um estudante, portador de
limitações cognitivas e motoras, teve sua matrícula negada no 1º ano do
Ensino Médio em algumas escolas particulares de Natal.
Os
colégios Henrique Castriciano, Nossa Senhora das Neves e Marista de
Natal alegaram que atendem a um máximo de dois alunos por turma com
comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência
visual ou auditiva severa, que demandem atenção específica por parte dos
educadores. Para o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em uma
interpretação equivocada da Resolução 02/2012, expedida pelo Conselho
Estadual de Educação.
O
artigo 21 dessa resolução, datada de 31 de outubro de 2012, trata da
inserção do estudante da Educação Especial e define apenas que “Cada
estudante descrito no artigo 4º desta resolução corresponde à vaga de
dois estudantes com desenvolvimento típico”, não havendo qualquer
limitação com relação ao número máximo de alunos da “Educação Especial”
por turma.
As
recomendações destinadas às secretarias de Educação do Estado e do
Município do Natal advertem para que os órgãos orientem os diretores das
escolas da rede pública quanto à correta interpretação da Resolução
02/2012. O documento emitido ao conselho, por sua vez, requer a atuação
efetiva desse colegiado para controlar o cumprimento da legislação
quanto à educação inclusiva nas escolas de Natal, assim como a devida
interpretação da resolução.
Já a
destinada às escolas particulares recomenda a correta interpretação das
normas, de forma a extinguir o limite de dois alunos com comprometimento
cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência visual ou auditiva
severa, por turma, “independentemente da condição de deficiência
física, sensorial ou intelectual, de forma a assegurar o direito social à
educação, promovendo, ainda, o atendimento adequado às necessidades
educacionais específicas de cada aluno”. Todos os destinatários terão 30
para informar ao MPF as medidas adotadas.
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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