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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

MPF em Caicó quer assegurar conclusão de adutora

Desapropriação de área por onde passarão as obras foi autorizada há mais de 40 anos, mas até hoje não foi cumprida e quase 90 mil pessoas correm risco de ficar sem água

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ingressou com um ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adotem todas providências necessárias para pôr em prática a desapropriação (formalizada desde 1976) de uma área particular, cuja ocupação vem impedindo a continuidade das obras da adutora Serra de Santana/Caicó.

O MPF alerta para o iminente colapso no abastecimento hídrico de Caicó e de algumas cidades vizinhas (Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batistas), previsto para ocorrer até o próximo mês de março, e a necessidade urgente da conclusão do novo sistema adutor, que deveria começar a funcionar agora em fevereiro e é apontada como a principal alternativa atualmente existente, no sentido de evitar o completo colapso na região.

A desapropriação da área, um trecho da BR 226 entre os Kms 242 e 244 (nos limites de Jucurutu e Florânia), ocupada atualmente por Sebastião Célio Filho, foi consolidada em dezembro de 1976, mas nunca foi executada materialmente.

Desabastecimento - A autora da ação, a procuradora da República Maria Clara Lucena, adverte que Caicó vem dependendo, atualmente, do abastecimento de água proveniente do rio Piancó-Piranhas-Açu, captada na altura da cidade de Jardim de Piranhas e distribuída através da adutora Manoel Torres para Caicó e cidades próximas. Porém, devido à seca dos últimos cinco anos, o rio só tem se mantido perene graças ao Sistema Curema-Mãe D'Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados em Coremas, na Paraíba.

No segundo semestre do ano passado, o Açude Curema atingiu seu limite mínimo operacional e a solução foi viabilizar o lançamento de águas do outro açude, o Mãe D’Água, na calha do Piranhas-Açu. Este reservatório, contudo, já se aproxima de seu volume morto e se a adutora emergencial sob execução do Dnocs não for concluída e começar a operar até este mês de fevereiro, há sérios riscos de falta d'água para abastecimento de aproximadamente 90 mil pessoas.

Atrasos - A obra da nova adutora estava sob responsabilidade do Governo do Estado e foi repassada, pelo Ministério da Integração Nacional, para a alçada do Dnocs. “Com a mudança de titularidade, inegável ter havido um impacto sobre o já minguado prazo para execução e conclusão das obras”, ressalta o MPF.

O Dnocs recebeu R$ 42 milhões do Governo Federal e esse valor foi fracionado em duas contratações por dispensa de licitação, uma para aquisição de materiais e outra para execução dos serviços de engenharia. Ao MPF foi enviado tão somente um cronograma genérico, marcando como prazo para conclusão o final deste mês de fevereiro, porém sem detalhar as diversas etapas, o que impede o Ministério Público Federal de exercer o devido acompanhamento dos trabalhos.

Além disso, o contrato com uma das empresas selecionadas pelo Dnocs tem vigência até 26 de abril, o que, “sem dúvida, também descredibiliza os prazos apontados no sobredito cronograma formulado pelo DNOCS, afinal, de um lado, a autarquia compromete-se, junto a órgãos de controle como o MPF, a concluir a obra no prazo esperado e necessário; por outro, já deixa expressamente consignado que isso poderá não ocorrer de fato”.

Transferindo responsabilidades – A procuradora Maria Clara Lucena critica ainda, na ação, o fato de o Dnocs estar “tentando repassar a este Parquet Federal a obrigação de adotar providências única e exclusivamente de responsabilidade dela autarquia, que conta com o apoio jurídico da Procuradoria Federal Especializada”, referindo-se à medidas judiciais para fins de remoção do proprietário da área desapropriada.

Apesar de não ser atribuição do Ministério Público, o Dnocs solicitou ao MPF que tomasse as providências para a retirada do proprietário da área. “Se o DNOCS não tinha capacidade técnica e operacional para execução da obra não a deveria ter assumido, ou no mínimo o seu representante deveria ter informado acerca da inaptidão da autarquia para execução da obra. Assumir obra de vital importância, comprometendo-se a concluí-la no prazo e ante aos obstáculos tentar passar a atribuição pela execução material de atos que assegurem o andamento da obra ao Ministério Público indica falta de responsabilidade”, lamenta a procuradora, que esclarece ser vedado ao MPF exercer típica função de representação judicial de entidades públicas, nos termos do art. 129, IX, da Constituição da República.

Pedidos - Além de solicitar do Dnit e Dnocs as providências para a imediata desapropriação da área, a ação civil pública (protocolada na Justiça Federal sob o número 0800026-07.2017.4.05.8402) requer ainda a apresentação de um cronograma executivo detalhado das etapas da obra e que respeite o atual marco de conclusão - fevereiro de 2017 

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