Renda dos denunciados era superior aos limites estipulados pelo programa
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do Programa Bolsa Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre os denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11 casos recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente os benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º 8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até R$170 por pessoa.
Para o procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o recebimento desses valores sem tomar como referência a situação do núcleo familiar é permitir que um dos integrantes da família receba benefício com escopo de complementação de renda. “É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”, argumenta.
A pena pela crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato ter sido cometido contra assistência social ou beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-rn-denuncia-20-servidores-da-assembleia-legislativa-que-recebiam-indevidamente-o-bolsa-familia
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do Programa Bolsa Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre os denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11 casos recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente os benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º 8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até R$170 por pessoa.
Para o procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o recebimento desses valores sem tomar como referência a situação do núcleo familiar é permitir que um dos integrantes da família receba benefício com escopo de complementação de renda. “É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”, argumenta.
A pena pela crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato ter sido cometido contra assistência social ou beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família.
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