Sobre a veiculada notícia sobre o recebimento de ação penal contra o Deputado Tomba Farias, em respeito ao público, é preciso esclarecer os seguintes pontos:
1. Os fatos relatados na ação penal em comentário já foram, todos, investigados e analisados em sede de duas Tomadas de Contas Especiais que tramitaram respectivamente na SUDENE e no Tribunal de Contas da União (TCU), que terminaram por aprovar as contas do Convênio n. 130/2000, atestando não haver qualquer irregularidade na execução da obra ou no seu uso;
2. Com base nos mesmos fatos o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa perante a Justiça Federal de 1ª Instância, na qual o Deputado Tomba Farais apresentou sua defesa comprovando o equívoco da denúncia. O Deputado foi inocentado de todas as acusações de superfaturamento ou de permitir uso indevido da obra pública;
3. Essa decisão, que reconheceu a lisura da gestão do Deputado Tomba Farias perante a Prefeitura de Santa Cruz/RN, foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5);
4. Agora, os mesmos fatos voltaram à análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região diante da independência das instancias cível e penal, gerando o recebimento da denúncia para que, mais uma vez, se apresente a defesa necessária, sem que tal fato redunde em qualquer juízo de condenação;
Em respeito à verdade e à justiça o Deputado Tomba Farias apresentará sua defesa, confiante de que a justiça prevalecerá e ele será novamente inocentado de todas as acusações.
André Castro - Advogado do deputado estadual Tomba Farias
1. Os fatos relatados na ação penal em comentário já foram, todos, investigados e analisados em sede de duas Tomadas de Contas Especiais que tramitaram respectivamente na SUDENE e no Tribunal de Contas da União (TCU), que terminaram por aprovar as contas do Convênio n. 130/2000, atestando não haver qualquer irregularidade na execução da obra ou no seu uso;
2. Com base nos mesmos fatos o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa perante a Justiça Federal de 1ª Instância, na qual o Deputado Tomba Farais apresentou sua defesa comprovando o equívoco da denúncia. O Deputado foi inocentado de todas as acusações de superfaturamento ou de permitir uso indevido da obra pública;
3. Essa decisão, que reconheceu a lisura da gestão do Deputado Tomba Farias perante a Prefeitura de Santa Cruz/RN, foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5);
4. Agora, os mesmos fatos voltaram à análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região diante da independência das instancias cível e penal, gerando o recebimento da denúncia para que, mais uma vez, se apresente a defesa necessária, sem que tal fato redunde em qualquer juízo de condenação;
Em respeito à verdade e à justiça o Deputado Tomba Farias apresentará sua defesa, confiante de que a justiça prevalecerá e ele será novamente inocentado de todas as acusações.
André Castro - Advogado do deputado estadual Tomba Farias
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