Apesar de Decreto estadual, administração do aeroporto decidiu manter estabelecimentos abertos. MPF acompanha o combate à COVID-19 no estado, em articulação com demais órgãos
O Ministério Público Federal expediu, neste sábado (21), recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa no Rio Grande do Norte para que determine o fechamento de comércios e restaurantes do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante/RN. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) – órgão do MPF – cobra o cumprimento do Decreto 29.541 do Governo Estadual potiguar, com medidas para evitar a propagação do novo coronavírus. A norma determinou a suspensão das atividades de centros comerciais, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e similares. A Inframérica, concessionária administradora do aeroporto, manteve o funcionamento normal e não houve atuação do órgão sanitário.
De acordo com a PRDC, “não se mostra razoável, sob qualquer prisma e especialmente numa situação de pandemia, que [o Aeroporto de Natal] não se adeque às normas locais”. A recomendação ressalta, ainda, que os estabelecimentos não promovem serviços essenciais. Foi concedido prazo de 24 horas para resposta.
Atuação – O MPF no RN acompanha diuturnamente o combate à COVID-19 (novo coronavírus) no estado, em articulação e reuniões constantes com o Ministério Público do Trabalho, MP Estadual, Governo do Estado e prefeituras.
André Wolmer
Assessor-Chefe de Comunicação
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(84) 9 9483-5296
O Ministério Público Federal expediu, neste sábado (21), recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa no Rio Grande do Norte para que determine o fechamento de comércios e restaurantes do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante/RN. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) – órgão do MPF – cobra o cumprimento do Decreto 29.541 do Governo Estadual potiguar, com medidas para evitar a propagação do novo coronavírus. A norma determinou a suspensão das atividades de centros comerciais, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e similares. A Inframérica, concessionária administradora do aeroporto, manteve o funcionamento normal e não houve atuação do órgão sanitário.
De acordo com a PRDC, “não se mostra razoável, sob qualquer prisma e especialmente numa situação de pandemia, que [o Aeroporto de Natal] não se adeque às normas locais”. A recomendação ressalta, ainda, que os estabelecimentos não promovem serviços essenciais. Foi concedido prazo de 24 horas para resposta.
Atuação – O MPF no RN acompanha diuturnamente o combate à COVID-19 (novo coronavírus) no estado, em articulação e reuniões constantes com o Ministério Público do Trabalho, MP Estadual, Governo do Estado e prefeituras.
André Wolmer
Assessor-Chefe de Comunicação
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(84) 9 9483-5296
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