O Governo do Rio Grande do Norte editou o Decreto Estadual nº 29.928, a ser publicado na edição do Diário Oficial deste sábado (15), que prorroga até o dia 18 de setembro a suspensão das atividades escolares presenciais da rede pública e privada de ensino em todos os níveis educacionais, como medida de contenção da transmissão da Covid-19.
Além da prorrogação das aulas presenciais, o decreto estabelece que a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) deverão elaborar um Plano de Retomada das Atividades de Ensino Presenciais para subsidiar o retorno das atividades.
Ainda de acordo com o decreto, o Plano poderá ser implementado de maneira regionalizada e individualizada em relação a cada unidade de ensino, levando em consideração os dados epidemiológicos de cada região e as adequações estruturais das unidades de ensino.
AULAS PRESENCIAIS PRÁTICAS E LABORATORIAIS
O novo decreto autoriza as instituições de ensino superior e de educação profissional a realizarem atividades presenciais práticas e laboratoriais, desde que inviável a utilização de meios remotos para esse fim.
Contudo, as instituições de ensino devem elaborar protocolos sanitários, como medida de prevenção à disseminação da Covid-19, adequados à realidade de cada atividade prática e observar o protocolo geral previsto na Portaria nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC.
Por fim, os protocolos deverão ser aprovados pela SEEC e SESAP, bem como acompanhados pelos conselhos estaduais de Educação e de Saúde.
Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn
Além da prorrogação das aulas presenciais, o decreto estabelece que a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) deverão elaborar um Plano de Retomada das Atividades de Ensino Presenciais para subsidiar o retorno das atividades.
Ainda de acordo com o decreto, o Plano poderá ser implementado de maneira regionalizada e individualizada em relação a cada unidade de ensino, levando em consideração os dados epidemiológicos de cada região e as adequações estruturais das unidades de ensino.
AULAS PRESENCIAIS PRÁTICAS E LABORATORIAIS
O novo decreto autoriza as instituições de ensino superior e de educação profissional a realizarem atividades presenciais práticas e laboratoriais, desde que inviável a utilização de meios remotos para esse fim.
Contudo, as instituições de ensino devem elaborar protocolos sanitários, como medida de prevenção à disseminação da Covid-19, adequados à realidade de cada atividade prática e observar o protocolo geral previsto na Portaria nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC.
Por fim, os protocolos deverão ser aprovados pela SEEC e SESAP, bem como acompanhados pelos conselhos estaduais de Educação e de Saúde.
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