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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE SANTA CRUZ DETERMINA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS E PROÍBE FESTIVIDADES PRÉ E DURANTE O CARNAVAL

A Prefeitura de Santa Cruz publicou nesta sexta-feira (05) novo decreto sobre o enfrentamento ao Coronavirus.

No documento, ficaram prorrogadas até o final de fevereiro medidas de distanciamento social já efetivadas há alguns meses.

A principal alteração é a autorização oficial do retorno das aulas presenciais, em formato híbrido, a partir de 9 de fevereiro, para alunos da pré-escola, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O decreto segue o que foi determinado pelo Governo do Estado proibindo a realização de festas públicas e privadas neste período pré e durante o Carnaval.

Segue o decreto completo, que está disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.928, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavírus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade desde o dia 17 de março de 2020; 

CONSIDERANDO, a Decretação do Estado de Calamidade Pública no município de Santa Cruz/RN, através do Decreto Municipal nº 1.824, de 31 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que a taxa de ocupação dos leitos clínicos do Hospital Municipal Aluízio Bezerra, tem se mantido abaixo de 50%;

CONSIDERANDO, que a taxa de ocupação dos leitos de estabilização e de UTI-COVID do Hospital Municipal Aluízio Bezerra, mantem-se em níveis baixos;

CONSIDERANDO, que as ações de saúde a serem implementadas pelo Poder Público devem primar a necessidade, a adequação, a razoabilidade e a proporcionalidade, visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Estadual nº 30.369, de 1º de fevereiro de 2021, que suspende, desde a sua publicação, a realização de festas ou eventos, sejam comemorativos ao pré-carnaval e/ou carnaval, no âmbito de todo o Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras  providências.

CONSIDERANDO, por fim, o atual índice de transmissibilidade da V Região de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte no último Boletim Epidemiológico;

DECRETA

    Art. 1º. Permanecem vigentes as medidas de distanciamento social previstas nas orientações sanitárias municipal e estadual, com vistas à prevenção ao contágio do Novo Coronavírus, responsável pela COVID-19.

Art. 2º.  Os prazos com tempo determinado, fixados nos Decretos Municipais objeto de prorrogação através do Decreto Municipal nº 1.920, de 31 de novembro de 2020, vencidos e vincendos, ficam prorrogados até o dia 28 de fevereiro de 2021.

    Art. 3º. A partir do dia 09 de fevereiro de 2021, será permitida a ocorrência de aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Santa Cruz, na forma híbrida, isto é, a presença dos alunos será em regime de rodízio de 50%.

Parágrafo Primeiro: A primeira fase, abrangerá a Pré-Escola; o Ensino Fundamental dos anos iniciais e finais, e EJA.

Parágrafo Segundo: A segunda fase, iniciará no dia 29 de fevereiro de 2021, e abrangerá os alunos das Creches e os estudantes com necessidades especiais.

Art. 4º. Ficam suspensos, em todo o âmbito do município de Santa Cruz, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.

Art. 5º. As medidas previstas nos Regulamentos Municipais poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município. 

    Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 05 de fevereiro de 2021.

Ivanildo Ferreira Lima Filho

Prefeito

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