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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

MPF consegue condenação de motorista por acusação falsa contra ex-prefeita de Coronel Ezequiel

 Marconi Fernandes quis se vingar e mentiu à Polícia Federal sobre suposto contrato irregular de transporte escolar

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por denunciação caluniosa do motorista Marconi Fernandes da Silva. Em 2015, ele acusou falsamente Michelly Buark Lopes de Lima, ex-prefeita de Coronel Ezequiel, de ter montado com ele um contrato irregular de prestação de serviços de transporte escolar no ano de 2004. A atitude ocasionou até mesmo a abertura de uma ação penal contra a ex-gestora.

Durante o depoimento frente ao juiz, contudo, Marconi Fernandes admitiu ter feito uma acusação falsa e atribuiu a mentira ao desejo de “se vingar da ex-prefeita, posto que havia chegado ao seu conhecimento que ela testemunharia em favor de sua ex-esposa em processo de divórcio”. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, pena já substituída por prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas, além de ter de pagar uma multa e ficar inelegível pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.

A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, apontou a gravidade da atitude de Marconi Fernandes, não só com relação à imagem da ex-prefeita, mas também por ter gerado uma série de gastos e perda de tempo do poder público, uma vez que a denúncia falsa foi o principal motivador da abertura do processo judicial. Diante da confissão, o Ministério Público requereu e obteve a absolvição de Michelly Buark.

Calúnia – A acusação de Marconi Fernandes ocorreu em meio às investigações sobre uma suposta irregularidade na prestação de contas do Fundef, relativas ao ano de 2004. Durante o levantamento de provas, já no ano de 2015, a Polícia Federal ouviu o motorista que declarou ter tido seus documentos utilizados por Michelly Buark para forjar um contrato irregular de serviços de transporte escolar.

O réu mentiu dizendo que o veículo usado no contrato seria da própria ex-prefeita e que teria repassado a ela todo o dinheiro recebido em decorrência do serviço (R$ 3.049 supostamente desviados do Fundef). Os recibos, inclusive, teriam sido forjados para possibilitar o desvio de dinheiro público, de acordo com a versão apresentada por Marconi Fernandes.

Vingança – Já no depoimento à Justiça, confessou que sempre trabalhou como motorista autônomo e durante o mandato de Michelly Buark (que esteve à frente do Executivo de 2003 a 2008) prestou serviços à prefeitura, no transporte de merenda escolar e móveis para a Secretaria Municipal de Educação. Ele admitiu ter ficado com os valores pagos pela administração, “não tendo repassado qualquer quantia dessa a então prefeita”.

Para o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, autor da sentença, “não importa sequer se o acusado procurou a autoridade competente para apresentar os fatos ditos criminosos ou se o fez após ter sido procurado por agentes de polícia, (…) Não parece crível que possa ter o acusado acreditado que com a narrativa entregue aos policiais nada aconteceria com a ex-prefeita então investigada”.

A ação penal tramita sob o número 0800534-51.2020.4.05.8400 e, da decisão judicial, ainda cabem recursos.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no RN

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