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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

MPF denuncia madeireira por falsidade ideológica e funcionamento sem licença ambiental no RN

 Grupo Zani Madeiras prejudicou fiscalização ambiental e deixou de pagar tributo ao fornecer informações falsas

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o Grupo Zani Madeiras e seu diretor, Vinícius Brioschi Coelho, por falsidade ideológica, funcionamento sem licença ambiental e fornecimento de informações falsas às autoridades de fiscalização ambientais e fazendárias. As investigações apontaram dificultação da atividade fiscalizadora do Ibama e obtenção de vantagem pecuniária indevida.

A denúncia aponta que relatório de fiscalização do Ibama identificou divergência entre os portes reais das empresas e os declarados no sistema oficial de controle. Apesar de registrados como microempresas – que devem ter renda bruta anual de até R$ 360 mil –, dois dos CNPJs do grupo, de 2014 a 2018, faturaram entre mais de R$ 890 mil e até R$ 4,2 milhões, configurando empresas de pequeno e médio porte.

Segundo o MPF, “as empresas teriam se beneficiado da inserção de informação falsa, no sistema, para não realizar o pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)”. No período, o grupo deixou de pagar mais de R$ 20 mil em impostos, considerando valores não atualizados. No curso das investigações, o Ibama notificou o grupo para prestar informações sobre o faturamento e não foi atendido. Além disso, nenhuma das três empresas tinha licença ambiental, obrigatória para funcionamento no ramo.

O MPF destaca que “a inserção de informação falsa no sistema dificulta também no monitoramento das empresas e planejamento de operações de fiscalização, considerando que o porte econômico é levado em consideração, assim como o potencial poluidor/utilizador de recursos naturais das atividades a fim de identificar potenciais alvos de fiscalização”.

A denúncia ressalta, ainda, que as informações enganosas foram prestadas de forma contínua por quatro anos. Assim, “não se afigura razoável que o denunciado, com atuação no mercado há mais de 10 anos, desconheça que o faturamento das empresas era sobremaneira superior ao estabelecido por lei para que a pessoa jurídica pudesse ser enquadrada como microempresa”. Portanto, Vinícius Coelho, “de forma consciente e deliberada, obstaculizou e dificultou a ação fiscalizadora do órgão ambiental”.

Como os crimes foram cometidos em concurso material, a pena para o diretor do Grupo Zani Madeiras pode chegar a até 16 anos de reclusão e multa. Duas empresas do grupo também foram denunciadas diretamente pelos crimes de funcionamento sem licença ambiental e prestação de informações falsas à fiscalização ambiental e às autoridades tributárias. O MPF pede também a reparação mínima dos danos causados ao sistema de defesa do meio ambiente.

A Ação Penal tramita na Justiça Federal no RN sob o nº 0809438-89.2022.4.05.8400.

TCFA - Conforme o Relatório de Fiscalização do IBAMA, toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionados na legislação deve pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

É uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Somente a partir da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), a TCFA começa a ser gerada automaticamente, de acordo com a categoria da empresa. Dessa forma, as empresas frequentemente utilizam a estratégia de se cadastrarem com o porte econômico inferior ao real visando se beneficiar de menor valor ou mesmo a isenção da TCFA.

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