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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Decreto reforça combate à LGBTfobia no Rio Grande do Norte

 O decreto 33.337 visa estabelecer penalidades para práticas discriminatórias e garantir a conscientização da população.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Professora Fátima Bezerra, assinou um decreto, na última quinta(1), que reforça o combate à discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero no estado. O decreto 33.337, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.036, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Estadual nº 10.761, de 18 de agosto de 2020, visa estabelecer penalidades para práticas discriminatórias e garantir a conscientização da população.

Desde 2007, a Lei Estadual nº 9.036 já estabelecia penalidades para a prática de discriminação em razão de orientação sexual, sendo uma importante ferramenta de combate à intolerância. No entanto, agora, o decreto assinado pela governadora regulamenta e fortalece a aplicação dessa lei, assegurando que as medidas punitivas sejam efetivamente implementadas.

Além disso, o decreto abrange a Lei Estadual nº 10.761, de 2020, que determina a obrigatoriedade da afixação de cartazes em órgãos públicos e privados, informando sobre a proibição e punição de atos discriminatórios. A medida busca ampliar a visibilidade das leis antidiscriminatórias, promovendo a conscientização e prevenindo a prática desses atos.

Conforme o decreto, as denúncias serão apuradas pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), mediante processo administrativo iniciado a partir de reclamação do ofendido; ato ou ofício de autoridade competente ou comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

De acordo com o texto, a denúncia poderá ser realizada mediante relato oral ou por documento escrito, em formato físico ou virtual, e conterá a descrição do fato ou ato discriminatório; referências capazes de identificar o agressor e identificação do denunciante, garantindo-se o sigilo, na forma da lei.

As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos atentatórios e discriminatórios descritos no art. 3º deste Decreto envolvem advertência; multa de R$1.000; multa de R$3.000, em caso de reincidência; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias e cassação da licença estadual para funcionamento.

Segundo Rebecka de França, Coordenadora da Codis, o decreto é um grande marco na luta contra a LGBTfobia. “A publicação é um antigo anseio dos movimentos sociais LGBTs do Rio Grande do Norte, publica-lo é ter a certeza que temos uma governadora que se preocupa com toda a população do seu estado, inclusive as LGBTs.”, pontua Rebecka.

Confira o cartaz da Lei Estadual nº 9.036, de 2007.

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