O CONED/RN irá eleger 11 representantes da sociedade civil
A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Norte (Semjidh) lançou o edital de convocação para as eleições do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (CONED/RN) para o biênio 2024-2026. O processo eleitoral visa preencher 11 vagas destinadas a representantes da sociedade civil. As inscrições seguem até o dia 9 de maio e as entidades interessadas deverão apresentar os documentos exigidos no edital via e-mail (conedrn@gmail.com ). Clique aqui e acesse o edital.
A Coordenação do Processo Eleitoral será realizada por uma Comissão Especial Eleitoral do CONED/RN, composta por representantes de diversas entidades, incluindo a Semjidh e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). Essa comissão tem a responsabilidade de coordenar o processo de escolha dos representantes não governamentais, garantindo a transparência e a lisura do pleito.
As vagas são destinadas a diversas categorias, incluindo representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, Instituições de Ensino Superior, Fórum Potiguar da População em Situação de Rua, entre outros. As entidades interessadas em participar do processo eleitoral devem atender às condições de admissibilidade e habilitação estabelecidas no edital, apresentando os documentos exigidos pela Comissão Eleitoral.
A Audiência Pública de Eleição do CONED/RN ocorre no próximo dia 23 de maio, para a realização do ato de escolha dos representantes para composição do conselho. Durante a audiência, as entidades habilitadas terão a oportunidade de indicar dois representantes para concorrer às vagas, sendo um titular e um suplente. Os representantes das entidades habilitadas terão direito a dois votos, que serão pessoais e não poderão ser realizados por procuração.
Após o encerramento da votação, a mesa eleitoral realizará a apuração dos votos e proclamará os eleitos, que terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.
As entidades interessadas em participar do processo eleitoral devem se atentar aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital, garantindo assim a representatividade e a efetividade das políticas públicas sobre drogas no estado do Rio Grande do Norte.
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