O prefeito Ivanildinho assinou a Portaria N° 931/2024 criando a “Equipe de Transição de Mandato”.
A portaria foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial dos Municípios e traz os nomes da equipe indicados tanto por Ivanildinho, representando a gestão municipal, quanto por Aninha de Cleide, a prefeita eleita do município.
Ao todo, a Equipe de Transição é composta por 17 pessoas, sendo 10 representantes da atual gestão e outra 07 indicada por Aninha.
Os indicados são os seguintes:
Indicados por Ivanildinho:
Myllaine Cristina de Lima Bulhões - Coordenadora
Ângelo Giusepe Fonseca da Silveira - Membro
João Cavalcanti Albuquerque Filho - Membro
José Anchieta de Medeiros Costa - Membro
José Ivalter Ferreira Filho a Membro
Luziana Medeiros da Fonseca - Membro
Marcela Pessoa de Souza - Membro
Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira - Membro
Paulo Henrique Meireles da Silva - Membro
Sueli Gomes Crisanto Reinaldo - Membro
Indicados por Aninha de Cleide:
Flávio Roberto Alves da Silva - Coordenador
Lucas Diego Crispim - Membro
Franklin Henrique Silva de Assis - Membro
Micherlan Morais da Silva - Membro
Ramon Florêncio da Fonseca - Membro
José Lucicláudio Bezerra - Membro
Gilvan Pontes da Silva - Membro
A comissão de servidores municipais designada pelo atual prefeito auxiliará a “Equipe de Transição do Mandato”, quando providenciará a apresentação dos seguintes documentos e informações:
I. Plano Plurianual – PPA (para o quadriênio 2021/2025);
II. A Lei que trata da LDO para 2025;
III. A Lei que trata da LOA para 2025, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado;
IV. Demonstrativo de saldos, em 31.12.2024, e os cheques em poder da Tesouraria, conforme Anexo I da Resolução nº 034/2016 – TCE;
V. Termo de Conferência de saldos em bancos, conforme Anexo II da Resolução nº 034/2016 – TCE, com posição de 31.12.2024, com os respectivos extratos anexos;
VI. Conciliação bancária ajustado o saldo financeiro ao contábil, na forma do Anexo III da Resolução nº 034/2016 – TCE;
VII. Relação de valores de terceiros, sob a custodia da Prefeitura;
VIII. Relação dos restos a pagar até 2023, na forma do Anexo IV da Resolução nº 034/2016 – TCE, com os processos;
IX. Relação dos restos a pagar de 2024, na forma do Anexo V da Resolução nº 034/2016 – TCE, com os processos;
X. Demonstrativo da dívida fundada (INSS, FGTS, COSERN, Precatórios, etc), conforme Anexo VI, da Resolução nº 034/2016 TCE;
XI. Relação dos bens móveis e de imóveis, conforme Modelos 6 e 7 do Anexo V, da Resolução nº 012/2016 – TCE (que trata das contas de gestão);
XII. Relação do estoque de produtos de consumo;
XIII. Relação dos servidores estáveis, conforme Anexo VII da Resolução nº 034/2016 – TCE;
XIV. Relação dos servidores não estáveis, conforme Anexo VIII da Resolução nº 034/2016 – TCE;
XV. Relação dos servidores aprovados em concurso público, com a indicação de salário e data de admissão, conforme Anexo IX da Resolução nº 034/2016 – TCE;
XVI. Relação dos servidores contratados temporariamente, com contrato em vigor, conforme Anexo X da Resolução nº 034/2016 – TCE;
XVII. Cópia do RREO – 5º bimestre de 2024 e do RGF – 2º quadrimestre de 2024 (ou do 1º semestre de 2024);
XVIII. Relação dos contratos em execução, cuja vigência extrapole o mês de dezembro de 2024, conforme Anexo XI;
XIX. Relação dos convênios em execução, cuja vigência extrapole o mês de dezembro de 2024, conforme Anexo XII;
XX. Relação das obras paralisadas ou inacabadas, conforme Anexo XIII da Resolução nº 034/2016 TCE;
XXI. Relação dos precatórios pendentes de pagamento ou posição da dívida existente;
XXII. Informações acerca dos termos de ajuste de conduta e/ou de gestão acaso firmados;
XXIII. Relação dos titulares das secretarias municipais e dos órgãos da administração indireta, com CPF e endereço;
XXIV. Relação das folhas de pagamento não quitadas, acaso exista;
XXV. Relação dos programas (softwares), utilizados pela Prefeitura e pelos órgãos municipais, com indicação dos servidores cadastrados;
XXVI. Declaração do atual prefeito, afirmando:
- que não concedeu aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato;
- que não realizou operação de crédito no ano de 2024 (se realizou deverá trazer dados dessa operação, inclusive com o cronograma das parcelas e valores a vencerem);
- de maio de 2024 até dezembro de 2024, não contraiu despesas sem que estejam pagas até dezembro de 2024;
- não realizou despesas sem prévio empenho;
XXVII. A Lei Orgânica e suas leis complementares, se houver,
XXVIII. Regimentos internos das entidades da administração
municipal;
XXIX. Lei de organização do quadro de pessoal;
XXX. Estatuto dos servidores municipais;
XXXI. Legislação tributária; e
XXXII. Lei ou outros autos que disciplinem sobre diárias, fixação de subsídios do prefeito, vice e secretários, vereadores e presidente da Câmara, concessão de adiantamentos (despesas de pequena monta), contratos temporários, concessão de subvenções sociais, licitações e contratos, outras normas correlatadas, e projetos de lei, que porventura estejam tramitando na Câmara.
O início dos trabalhos ocorrerá no dia 21 de outubro de 2024, na Sala dos Conselhos, no prédio do Centro Administrativo Municipal, situado na Vila de Todos, local determinado para o funcionamento das atividades da equipe de transição.
Os trabalhos serão desenvolvidos até o final do ano, visando dar transparência necessária para apresentação dos dados da atual gestão para a que vai se iniciar em janeiro de 2025.
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