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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Veja o que é permitido e proibido para os eleitores no período de campanha

O que pode

Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
Com informações do G1

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