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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

MPF arquiva representação contra o ministro do Meio Ambiente

Procurador considerou que declarações estão dentro dos limites da liberdade de expressão e que atos foram plenamente lícitos

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou uma representação que tramitava no Rio Grande do Norte e buscava responsabilizar o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e outras autoridades por declarações verbais, postagens na internet e por atos concretos que, no entender dos autores da representação, poderiam configurar crimes ou atos de improbidade administrativa.

As declarações e postagens questionadas consistiram na colocação em dúvida da precisão dos dados sobre desmatamento no Brasil, na insinuação de ser injusta a norma que proíbe o plantio de soja transgênica apenas em terras indígenas e na suscitação de desconfiança quanto à correção de pagamentos autorizados pelo Ibama na gestão anterior (custeio de um curso de alemão para um servidor da autarquia na Alemanha e gasto de quase R$ 30 milhões com aluguel de carros).

Entretanto, para o procurador da República Kleber Martins de Araújo - que promoveu o arquivamento - as falas do ministro encontram-se nos limites de sua liberdade de expressão, que é a regra constitucional, consistente no direito de tornar pública a opinião que se tem acerca de determinado tema, ainda que essa opinião seja completamente equivocada.

Na visão do representante do MPF, “não se pode (...) atribuir (...) caráter ilícito a manifestações públicas apenas porque quem tem contato com elas discorda do seu teor; porque seu conteúdo é ‘politicamente incorreto’, é ácido, sarcástico; porque vai na contramão de ‘ideias progressistas’; porque desagrada grupos de pessoas (…); porque destoa de um pensamento majoritário na Academia, na imprensa, no governo ou mesmo no conjunto da sociedade. Não desbordando dos limites constitucionais (...), o pensamento manifestado não é passível de sanção jurídica; se ele encerra uma má ideia, deverá ser ‘combatido’ também no campo das ideias, com a apresentação, se for o caso, do(s) ponto(s) de vista contrário(s) (...)”.

Licitude - Já os atos concretos do ministro questionados pela representação incluem desde a revisão de multas aplicadas pelo Ibama, passando pela exoneração de 21 dos 27 superintendentes estaduais dessa autarquia, chegando ao recebimento em gabinete da “bancada ruralista” da Câmara dos Deputados. Contudo, para o procurador, a mera descrição desses atos permite concluir, sem dificuldade, serem eles lícitos, inseridos na atribuição da autoridade que o tomou, não tendo qualquer traço formal ou material de improbidade administrativa.

Kleber Martins pontuou que que a representação, na realidade, parece ter se prestado a dar vazão à discordância dos representantes para com as premissas ideológicas das quais parte o novo titular do Ministério do Meio Ambiente - “protagonismo da iniciativa privada, interpretação ‘pró-empreendedor’ na tensa relação entre desenvolvimento e meio ambiente, necessidade de ‘desaparelhamento’ e redução do ‘tamanho’ dos órgãos e entidades ambientais, desconfiança em relação aos atos das gestões passadas e necessidade de revisá-los” -, mas que a Constituição Federal permite que as agendas dos ocupantes que se sucedem no Executivo Federal oscilem entre o liberalismo e o estatismo, não podendo ser acusados de incorrer em ilicitude apenas porque destoam da agenda política dos seus opositores ou antecessores.

“A afirmação da representante de que todos os atos por ela apontados seriam destinados a uma espécie de enfraquecimento deliberado da ‘política ambiental brasileira’ é meramente retórica, exagerada. Há normas constitucionais e legais que balizam a política ambiental brasileira e não se vislumbra naqueles atos, em princípio, risco de malferimento às mesmas; o alarde da representante é hipotético e sem respaldo em fatos concretos”, destacou o procurador da República.

Presidente - Os mesmos fundamentos justificaram o arquivamento da representação quanto à ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina; ao presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim; e à secretária-executiva do Ministério do Meio Ambiente, Ana Maria Pellini, apontados como envolvidos em menor escala em atos pontuais. O próprio presidente da República Jair Bolsonaro também chegou a ser alvo da representação, mas a acusação contra ele não foi considerada porque os atos de improbidade atribuídos ao ocupante da Presidência não podem ser objeto de ação de improbidade, mas de processo por crime de responsabilidade no Senado Federal, fora da alçada do Ministério Público.

Apesar do arquivamento, o representante do MPF enviou cópia da representação à Procuradoria-Geral da República, que detém a atribuição para providências contra o Presidente da República e Ministros de Estado no campo penal.

A íntegra da decisão pode ser lida aqui.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3801/3901

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