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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Segundo período de defeso do caranguejo-uçá inicia nesta segunda-feira (13)

A medida é fundamental para proteger o período reprodutivo do crustáceo.

Iniciou nesta segunda-feira, 13 de janeiro, o segundo período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Até o próximo sábado, dia 18, está proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização dessa espécie no Rio Grande do Norte. A medida, regulamentada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), é fundamental para proteger o período reprodutivo do crustáceo, conhecido como "andada".

Nessa fase, os caranguejos deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos, um ciclo significativo para a sobrevivência da espécie. Além do RN, o defeso ocorre de forma simultânea em outros estados, como Ceará, Paraíba, Maranhão, Bahia, entre outros.

De acordo com a bióloga e supervisora da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, Jaciana Barbosa, o período de defeso é importante para garantir a manutenção das populações do caranguejo-uçá. "A andada é um momento crítico no ciclo de vida do crustáceo, pois é quando ocorre a reprodução. Se essa fase não for devidamente protegida, o risco de redução das populações no futuro aumenta significativamente", explicou.

Além disso, Jaciana destaca o impacto social da medida. “Muitas comunidades dependem do caranguejo-uçá como fonte de renda. Respeitar o defeso é importante não só para o meio ambiente, mas também para assegurar a continuidade dessa atividade econômica de forma sustentável”, comentou.

Regras e fiscalização

Empresas e comerciantes que lidam com o caranguejo-uçá devem declarar seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes do início de cada período de defeso. Apenas os estoques declarados podem ser comercializados durante esse período, desde que comprovada a origem.

Durante as fases de “andada”, é proibida a captura, transporte e comercialização da espécie, conforme a Lei n.º 9.605/98 e o Decreto Federal n.º 6.514/08. Essas medidas visam proteger o ciclo reprodutivo do caranguejo, garantindo a preservação da espécie e o equilíbrio dos manguezais.

O Idema reforça que a proteção do caranguejo-uçá é essencial para a conservação dos ecossistemas de manguezais e que denúncias sobre infrações podem ser feitas diretamente ao Ibama, por meio do contato do Disque Denúncia: 0800-061-8080, na opção número 02.

Datas do período de defeso em 2025

A Portaria Interministerial n.º 22/2024 definiu os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 11 estados brasileiros, garantindo a preservação dessa espécie essencial para o equilíbrio dos manguezais e para a pesca artesanal. Confira as datas:

- Primeiro período - 30/12/2024 a 04/01/2025

- Segundo período - 13/01/2025 a 18/01/2025

- Terceiro período - 29/01/2025 a 03/02/2025

- Quarto período - 27/02/2025 a 04/03/2025

- Quinto período - 29/03/2025 a 03/04/2025

Créditos: Ricardo Medeiros

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