O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por Marcos Valfran Ferreira da Silva contra o Sport Club Santa Cruz. Em julgamento realizado na última terça-feira, o autor da ação acusava o Santa Cruz de ter trabalhado sem carteira assinada, o que fere a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas a justiça negou a acusação contra o time de futebol. De acordo com a sentença "A figura jurídica contratual sob análise neste processo, revela nítida proximidade com o conceito de trabalho voluntário, sem vínculo de emprego, porquanto não esteve presente um dos requisitos exigidos pelo art. 3º, da CLT, para a caracterização do vínculo laboral, especificamente, a remuneração". O juiz do trabalho Carlito Antônio da Cruz ainda afirmou não reconhecer a relação de emprego vindicada e, por consequência, julgou improcedente o objeto da reclamação, indeferindo os pedidos de assinatura na CTPS; FGTS + 40% de multa; horas extras e reflexos; multas dos arts. 467 e 477, da CLT; salários retidos; salário família; aviso prévio; 13º salário; férias + 1/3, porque todas estas pretensões estão vinculadas à caracterização de vínculo de emprego, o que é negado por este juízo, ante às provas produzidas nos autos.
Fonte:http://www.ediponatan.com.br/
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