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quarta-feira, 27 de junho de 2012

VEREADOR DE SÃO BENTO DO TRAIRI PERDE CARGO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (26), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes ações para reconhecer a desfiliação partidária sem justa causa e decretar as perdas dos mandatos de alguns vereadores, entre eles está Alberi Freitas de Andrade (Gambira), do município de São Bento do Trairi.  No processo de São Bento do Trairi, quem propôs a ação foi Givanildo de Medeiros, eleito primeiro suplente de vereador pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições de 2008, alegando que Alberi Freitas, eleito por este partido, resolveu se desfiliar sem comprovar justa causa. Ao contestar a ação, o vereador defendeu-se afirmando ter sofrido grave discriminação do partido, quando foi informado pela Direção Estadual que a Comissão Provisória Municipal não seria renovada, impedindo dessa forma sua candidatura à reeleição.  Em seu voto, o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, primeiramente rejeitou preliminar de intempestividade da ação, destacando no mérito, que as provas constantes dos autos não permitem concluir que tenha ocorrido discriminação pessoal, assim, votando pela procedência do pedido e decretando a perda do mandato de vereador a Alberi Freitas, determinando ainda, a posse de Givanildo de Medeiros no cargo.  Todos os votos foram acompanhados à unanimidade pela Corte, em consonância com o Ministério Público Eleitoral. 
FONTE:http://clicaq.blogspot.com.br/

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