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quarta-feira, 13 de março de 2013

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL N° 001/2013

Mais informações aqui...



Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de Orientadores Sociais e Facilitadores  para atuarem no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI e Projovem Adolescente no Município de Santa Cruz, de acordo com as normas aqui estabelecidas.

Em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz contratará, em caráter temporário, para os cargos especificados, conforme estrutura necessária ao funcionamento do Município.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação de títulos e entrevista.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o qual será publicado na integra no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte . O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.4. A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no Anexo I.
1.5. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal.
1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital.
1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com requisitos de acordo com o cargo, ver anexo I, que encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período de 18 de março a 22 de março de 2013, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, na sede da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN, Rua Santo André, S/N, Conjunto Cônego Monte CEP 59.200-000 Santa Cruz/RN;
2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição.
2.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz não se responsabilizará por inscrições não recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.
2.6. São requisitos para inscrição:

2.7.1. Comprovante do depósito bancário identificado, Banco do Brasil – Agência 0701 – 3 conta corrente – 31192-8 referente a taxa de inscrição que será de R$ 40,00(quarenta reais) para as funções de nível superior e de R$ 20,00 (vinte reais) para as funções de nível médio.

2.7.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor.
2.7.3. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.7.4. Gozar de boa saúde física e mental.
2.7.5. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.
2.7.6. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.
2.7.7. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição.
2.7.8. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal.
2.8. Os candidatos também devem possuir:
2.8.1. Competência na sua área específica de atuação.
2.8.2. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa.
2.8.3. Aptidão para trabalhar com o público-alvo dos referidos Programas: crianças e adolescentes.

1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1.5 deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos, os quais deverão ser entregues no momento da entrevista.
3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído no ato da inscrição.
3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou.
3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens); comprovante de residência; diploma ou certificado de graduação, especialização; mestrado; doutorado; comprovante de tempo de serviço e experiência em Projetos Sociais e como facilitador na área específica, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos; declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste, pelo dirigente máximo da Instituição.
3.5. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais.
3.6. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997.
3.7. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
3.8. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição competente.
3.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.
3.10. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de atuação profissional específica para o cargo ou função.
3.11. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.

3.12. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência na funções de orientador social e facilitador ou de tempo de contratação:
a) contracheques;
b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;
c) publicações de aprovação em concurso público;
d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;
e) anotações de férias ou de aumentos salariais.
3.13. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.
3.14. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados.
3.15. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
3.16. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) quando estudante;
b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
c) como monitoria estudantil;
d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo.
3.17. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.
3.18. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.
3.19. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5 (cinco) anos.

1. DAS VAGAS

4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
4.2. O número de vagas e a carga horária prevista para os programas encontram-se relacionados no Anexo I deste Edital.
4.3. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano.

2. DO PROCESSO SELETIVO

         5.1. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período:
         5.2. O prazo de que trata a clausula 5.1. não gera para os selecionados o direito de exigir o ato de sua contratação;
         5.3. O processo seletivo será realizado através de 02 (dois) instrumentos de avaliação:
         a) Análise de Curriculum Vitae, valendo 10,0( dez) pontos, com peso 04 (quatro);
         b) Entrevista, valendo 10,0 (dez) pontos com peso 06(seis).
         5.4. Os candidatos selecionados para entrevista serão aqueles que obtiveram a partir na nota mínima de 5,0 (cinco) na análise do currículo.
         5.5. As entrevistas com os candidatos contarão com assessoria técnica específica e ocorrerão nos dias 28 e 29 de março de 2013 das 8:00 às 17:00 horas na sede da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN, na Rua Santo André, S/N, Conjunto Cônego Monte obedecendo á ordem de chegada dos candidatos. Conforme cronograma em anexo
Parágrafo Único – Os candidatos serão entrevistados individualmente, sobre assuntos relacionados á área de atuação profissional e características básicas do programa e/ou projeto.

1. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

6.1. O candidato deverá comprovar:
6.1.1. Orientador Social: Profissional de nível superior formado em Pedagogia ou Letras e Facilitador: Profissional de nível médio ambos com experiência comprovada em programas ou projetos sociais com crianças e adolescentes.
6.1.1.1. As atribuições dos cargos são:
a)    Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas - didáticas;
b)    testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os usuários;
c)     seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Assistência Social, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivo;
d)     executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
e)     promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
f)       promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;
g)    cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário dos programas e/ou projetos;
h)     advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;
i)       participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus usuários;
j)       acompanhar o desenvolvimento dos usuários e comunicar as ocorrências à Coordenação dos programa;
k)    cumprir com as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
l)Zelar pela conservação do patrimônio público;
m) Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;
n) Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;
o) Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;
p) Manter o local de trabalho organizado;
q)  Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
r) Prestar auxílio a toda atividade técnica desenvolvida na sua área de atuação;
s) Expedir relatórios das atividades executadas.



2. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O índice classificatório será resultante da média ponderada das notas obtidas e seus respectivos pesos, estabelecidos na cláusula 5, item 5.3, alíneas a e b do presente edital.
7.2.  Em caso de pontuação igual, serão obedecidos os seguintes critérios para desempate entre os candidatos:

         a) maior pontuação da nota da entrevista;
         b) caso persistindo o empate será dado preferência ao candidato de maior idade.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1.  A comissão interna do Processo Seletivo Simplificado divulgará o resultado através dos meios de comunicação local, no mural de avisos da  sede da secretaria Municipal de Assistência Social e na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz; 

8.2.  O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado 001/2013 disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via postal ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias a Comissão Interna de Seleção, sito à Rua Ferreira Chaves, nº 240, 1º andar – sala da comissão, contendo nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na ficha de inscrição e os argumentos pelo qual está impetrando o recurso administrativo.
8.3. A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de até 72 (setenta e duas ) horas, após o recebimento do recurso para analisar e emitir decisão, oficiando o candidato recorrente.
8.4. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

1. DO RESULTADO FINAL

9.1. Concluída a seleção e divulgado o resultado final, a Comissão Interna para seleção de pessoal encaminhará a Prefeita Municipal para fins de homologação e posterior divulgação que será fixado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz, bem como no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

2. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade do Programa.
10.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação:
                  I -             Cédula de identidade;
                 II -             Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
               III -             Título de Eleitor;
              IV -             Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais;
                V -             Certificado de Reservista (para homens);
              VI -             Identificação do PIS/PASEP;
             VII -             Carteira de Trabalho;
           VIII -             Comprovação da escolaridade exigida para o cargo;
              IX -             Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais;
                X -             Declaração de acumulação de cargo;
              XI -             Quando houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação de Cargos.

10.3. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades no município na data indicada no ato de comparecimento.
10.4. Todos os contratados deverão residir no município de trabalho. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz não se responsabilizará por custos com moradia, transferência de domicílio e transporte intermunicipal.
10.5. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2013, logo, flutuação de receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade financeira para a mantê-lo.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


11.1. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
11.2. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz.

Santa Cruz, 28 de fevereiro de 2013.

FERNANDA COSTA BEZERRA
Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN


Anexo II –  AVALIAÇÃO DE CURRICULUM



Prezado/a candidato preencha a tabela abaixo no item – preenchimento pelo candidato/a bem como no final onde tem – TOTAL DE PONTOS REGISTRADOS PELO/A CANDIDATO/A,  considerando as atividades registradas em seu currículo e que possua comprovantes.


NOME DO CANDIDATO(A)__________________________________________________________________




CERTIFICADOS E DIPLOMAS
PONTOS
PREENCHIMENTO
PELO
CANDIDATO
Preenchimento
PELA COMISSÃO
Curso de Graduação
1,0


Curso de especialização
1,0


Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 120 horas na área que concorre
1,0


Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 80 horas na área que concorre
0,5 (máximo 02 cursos)


Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 40 horas na área que concorre
0,75 (máximo 02 cursos)


Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 20 horas na área que concorre
0,25 (máximo 02 cursos)


Experiência profissional específica na área de atuação
1,0 ( máximo 04 anos)




OBSERVAÇÃO:
O/A CANDIDATO/A QUE OBTIVER MAIOR PONTUAÇÃO EQUIVALE A 10,0 (DEZ) PONTOS.
TOTAL DE PONTOS REGISTRADOS PELO/A CANDIDATO/A: _________________________
TOTAL DE PONTOS VALIDADOS PELA COMISSÃO: _________________________________


Santa Cruz, 28 de fevereiro de 2013.

FERNANDA COSTA BEZERRA
Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN


 Anexo III – CRITERIOS PARA A ANÁLISE DA ENTREVISTA


ABORDAGEM
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual concorre.
4,0
Disponibilidade de tempo para o trabalho.
3,0
Concepção das técnicas do ofício.
1,5
Conhecimento prévio da atividade.
1,5
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista
10,0

 Anexo IV – MODELO DA DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

A ____________________________, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no _________________, com sede ___________________________, declara para os devidos fins, que ________________, portador da Carteira de Trabalho no ______, Série ______, foi funcionário desta instituição no período de ______ a ______, exercia o cargo de ________________, com carga horária de ____ horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho.

xxxxxxxxxxxxx, ____ de ______________ de _____

______________________________________________
Responsável legal pela área de Recursos Humanos


Anexo V – CRONOGRAMA PREVISTO

Etapas
Data
Envio de currículos e de títulos
18/03/2013 à 22/03/2013
Resultado da análise de currículos e classificação por títulos
27/03/2013
Entrevistas
28/03/2013 E 29/03/2013
Resultado final
31/03/2013
Contratação e início das atividades
A partir de 31/03/13, conforme previsto no item 11 deste Edital.

 Anexo VI - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO

CANDIDATO/ a ________________________________________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________
EDITAL A QUE SE SUBMETEU:_____________________________________________________
VEM REQUERER
Marque um X no quadrinho correspondente ao seu pedido e preencha os espaços em branco

À Comissão de Seleção:
Como candidato(a) a vaga de orientador social ou facilitador do PETI e Projovem Adolescente, conforme fundamentação circunstanciada inclusa, solicito a revisão da nota atribuída a/o:
( ) I Etapa
( ) II Etapa
( ) Resultado Final da Seleção.
Ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social:
Como candidato(a) a vaga de orientador social e facilitador do PETI e Projovem Adolescente , conforme fundamentação circunstanciada inclusa, solicito recurso acerca da nota atribuída a/o(s):
( ) Resultado Final da Seleção.
Justificativa do/a candidato/a
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Santa Cruz, ___/___/___ ________
_______________________________________________

Assinatura do/a Candidato/a ______________________________________________

Santa Cruz, 28 de fevereiro de 2013.

FERNANDA COSTA BEZERRA
Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN


Anexo I -       CARGA HORÁRIA, NÚMEROS DE VAGA E SALÁRIOS
FUNÇÃO
Nº DE VAGAS
CARGA HORARIA
UNIDADE DE SERVIÇO
VENCIMENTOS (R$)
REQUISITOS

PEDAGOGO


01

40 h

PETI

800,00
NÍVEL SUPERIOR
(Pedagogia)

FACILITADOR DE OFICINA DANÇA

01

40

PETI

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
VIOLÃO

01

40 h

PETI

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
ARTES PLÁSTICAS

01

40 h

PETI

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
CAPOEIRA

01

40 h

PETI

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
ARTES CIRCENSES

01

40 h

PETI

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
ARTES
 CÊNICAS

01

40 h

 PETI

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
JUDÔ

01

40 h

PETI

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
BASQUETE

01

40 h

PETI

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
FUTSAL

01

40 h

PETI

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
  
FUNÇÃO
Nº DE VAGAS
CARGA HORARIA
UNIDADE DE SERVIÇO
VENCIMENTOS (R$)
REQUISITOS

PEDAGOGO


02

40 h

PROJOVEM

800,00
NÍVEL SUPERIOR
(Pedagogia)

FACILITADOR DE OFICINA DANÇA

01

40

PROJOVEM

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
PERCUSSÃO

01

40 h

PROJOVEM

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
FLAUTA

01

40 h

PROJOVEM

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)
FACILITADOR DE OFICINA
FUTSAL

01

40 h

PROJOVEM

678,00
ENSINO MÉDIO
(experiência na área, mínimo de 02 anos)


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