Edital Completo Aqui...
Seleção Pública Simplificada
para contratação temporária de Pedagogos e Facilitadores para atuarem no
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI e Projovem Adolescente no
Município de Santa Cruz, de acordo com as normas aqui estabelecidas.
Em conformidade com o Plano
de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz contratará, em
caráter temporário, para os cargos especificados, conforme estrutura necessária
ao funcionamento do Município.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública
Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura
Municipal de Santa Cruz.
1.2. Para os cargos
disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de
currículo; comprovação de títulos e entrevista.
1.3. Para todos os efeitos,
o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial
para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública
Simplificada, o qual será publicado na integra no Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Norte . O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender
às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.4. A carga horária de
trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no Anexo
I.
1.5. A carga horária de
trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela
Administração Municipal.
1.6. As vagas serão
preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital.
1.7. O resultado do processo
seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. Considera-se candidato
inscrito o profissional com requisitos de acordo com o cargo, ver anexo I, que
encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período de 18 de março a 22
de março de 2013, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
2.2. O currículo e a
comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração
com firma reconhecida em Cartório, na sede da Universidade Estadual do Rio
Grande do Norte – UERN, Rua Santo André, S/N, Conjunto Cônego Monte CEP
59.200-000 Santa Cruz/RN;
2.3. O candidato receberá um
comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha
de inscrição.
2.4. A inscrição do
candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.5. A Prefeitura
Municipal de Santa Cruz não se responsabilizará por inscrições não recebidas
por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação,
congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitarem o recebimento dos documentos.
2.6. São requisitos para
inscrição:
2.7.1. Comprovante do
depósito bancário identificado, Banco do Brasil – Agência 0701 – 3 conta
corrente – 31192-8 referente a taxa de inscrição que será de R$ 40,00(quarenta
reais) para as funções de nível superior e de R$ 20,00 (vinte reais) para as
funções de nível médio.
2.7.2. Ser brasileiro ou
gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento
em que deve apresentar cópia do título de eleitor.
2.7.3. Conhecer, atender e
estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.7.4. Gozar de boa saúde
física e mental.
2.7.5. Ter habilitação
específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao
respectivo órgão de classe.
2.7.6. Estar o candidato, do
sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo
apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.
2.7.7. Estar em situação
regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou
o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição.
2.7.8. Não ter qualquer
restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo
apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal.
2.8. Os candidatos também
devem possuir:
2.8.1. Competência na sua
área específica de atuação.
2.8.2. Capacidade de
aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa.
2.8.3. Aptidão para
trabalhar com o público-alvo dos referidos Programas: crianças e adolescentes.
3 . DOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1
– Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se escrever neste
processo seletivo e a eles são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas, de acordo com art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e
decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999;
3.2
– No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá DECLARAR sua
condição na ficha de inscrição e anexar laudo médico que ateste a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como, a provável causa da
deficiência;
3.3
– Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como
deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinado tal
opção na ficha de inscrição;
3.4
– A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício da função
pela junta médica do Município de Santa Cruz/RN.
4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
4.1. Apenas os candidatos
habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 8.1.5
deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos, os quais
deverão ser entregues no momento da entrevista.
4.2. A entrega dos documentos
comprobatórios será feita, pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído no ato da inscrição.
4.3. Os documentos
comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do
candidato e o cargo para o qual se candidatou.
4.4. O envelope deverá conter cópias
autenticadas dos documentos: documento de identidade; CPF; título de eleitor;
carteira de reservista (somente para os homens); comprovante de residência;
diploma ou certificado de graduação, especialização; mestrado; doutorado; comprovante
de tempo de serviço e experiência em Projetos Sociais e como facilitador na
área específica, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo
apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a
órgãos públicos; declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel
timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da
empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste, pelo dirigente máximo da
Instituição.
4.5. As cópias não
autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente
com os documentos originais.
4.6. Serão aceitos como
documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou
pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por
Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma
da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997.
4.7. Somente serão aceitos
documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à
identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação
do título.
4.8. Para comprovação de cursos serão
considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos
por instituição competente.
4.9. Na
avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que
ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.
4.10. Serão considerados como atividade
de experiência: títulos de experiência de atuação profissional específica para
o cargo ou função.
4.11. O documento de comprovação
da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e
término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade
desempenhada.
4.12. Não serão aceitos para
efeito de comprovação de tempo de experiência na funções de orientador social e
facilitador ou de tempo de contratação:
a) contracheques;
b) declarações para
recebimento de benefícios no INSS;
c) publicações de aprovação
em concurso público;
d) convocações para Exames
de Sanidade Física e Mental;
e) anotações de férias ou de
aumentos salariais.
4.13. Os títulos que
comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada
individualmente.
4.14. Para efeito de
contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço
comprovados nos documentos apresentados.
4.15. Cada documento será
considerado uma única vez e para uma única situação.
4.16. Não serão consideradas
como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) quando estudante;
b) sob a forma de estágio,
residência ou equivalente;
c) como monitoria
estudantil;
d) decorrentes de concessão
de bolsa de estudo.
4.17. Será desconsiderado o
documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação:
cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou
responsável.
4.18. Não será aceita
documentação incompleta, nem em caráter condicional.
4.19. Uma vez constadas
falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será
eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro
processo seletivo por 5 (cinco) anos.
5 . DAS VAGAS
5.1. As vagas serão
preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
5.2. O número de vagas e a
carga horária prevista para os programas encontram-se relacionados no Anexo I
deste Edital.
5.3. As vagas não são definitivas e nem
de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo
com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não preenchidas
por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no
decorrer do ano.
6.
DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo
terá validade de
02 (dois) anos a contar da data da homologação,
podendo ser prorrogado por igual período:
6.2.
O prazo de que trata a clausula 6.1. Não gera para os selecionados o direito de
exigir o ato de sua contratação;
6.3.
O processo seletivo será realizado através de 02 (dois) instrumentos de
avaliação:
a)
Análise de Curriculum Vitae, valendo 10,0( dez) pontos, com peso 04 (quatro);
b)
Entrevista, valendo 10,0 (dez) pontos com peso 06(seis).
6.4.
Os candidatos selecionados para entrevista serão aqueles que obtiveram a partir
na nota mínima de 5,0 (cinco) na análise do currículo.
6.5.
As entrevistas com os candidatos contarão com assessoria técnica específica e
ocorrerão nos dias 01 e 02 de abril de 2013 das 8:00 às 17:00 horas na sede da
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN, na Rua Santo André, S/N,
Conjunto Cônego Monte obedecendo á ordem de chegada dos candidatos. Conforme
cronograma em anexo
Parágrafo Único – Os candidatos serão
entrevistados individualmente, sobre assuntos relacionados á área de atuação
profissional e características básicas do programa e/ou projeto.
6.
DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
7.1. O candidato deverá
comprovar:
7.1.1. Profissional de nível superior formado
em Pedagogia e Facilitador: Profissional de nível médio ambos com experiência
comprovada em programas ou projetos sociais com crianças e adolescentes.
7.1.1.1. As atribuições dos
cargos são:
a)
Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade
de trabalho e habilidades metodológicas - didáticas;
b)
testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no
trabalho com os usuários;
c)
seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da
Secretaria Municipal de Assistência Social, comprometendo-se não apenas a
aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e
objetivo;
d)
executar o trabalho diário
de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à
aprendizagem;
e)
promover experiências de
ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
f)
promover recuperações
preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e
aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;
g)
cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário dos
programas e/ou projetos;
h)
advertir, repreender e
encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;
i)
participar e/ou organizar
reuniões com os pais de seus usuários;
j)
acompanhar o
desenvolvimento dos usuários e comunicar as ocorrências à Coordenação dos
programa;
k)
cumprir com as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social;
l)Zelar pela conservação do
patrimônio público;
m) Desenvolver seu trabalho
dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade,
assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;
n) Participar de cursos de
formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes,
mantendo-se atualizado;
o) Ter ética nas relações de
trabalho, bem como nas relações interpessoais;
p) Manter o local de
trabalho organizado;
q) Selecionar, organizar e manter atualizados,
arquivos, cadastros e fichas funcionais;
r) Prestar auxílio a toda
atividade técnica desenvolvida na sua área de atuação;
s) Expedir relatórios das
atividades executadas.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. O índice
classificatório será resultante da média ponderada das notas obtidas e seus
respectivos pesos, estabelecidos na cláusula 6, item 6.3, alíneas a e b do
presente edital.
8.2. Em caso de pontuação igual, serão obedecidos
os seguintes critérios para desempate entre os candidatos:
a) maior pontuação da nota da entrevista;
b) caso persistindo o empate será dado preferência ao
candidato de maior idade.
6.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A comissão interna do Processo Seletivo
Simplificado divulgará o resultado através dos meios de comunicação local, no
mural de avisos da sede da secretaria Municipal de Assistência Social e na sede
da Câmara Municipal de Santa Cruz;
9.2. O candidato que desejar interpor recurso
contra o resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado 001/2013 disporá
de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via postal ou
por fax, assim como recurso interposto por procurador. O recurso deverá ser
encaminhado em duas vias a Comissão Interna de Seleção, sito à Rua Ferreira
Chaves, nº 240, 1º andar – sala da comissão, contendo nome e endereço do
candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na ficha de
inscrição e os argumentos pelo qual está impetrando o recurso administrativo.
9.3. A Comissão Interna do
Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de até 72 (setenta e duas ) horas,
após o recebimento do recurso para analisar e emitir decisão, oficiando o
candidato recorrente.
8.4. Os candidatos aprovados
serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.
7.
DO RESULTADO FINAL
10.1. Concluída a seleção e
divulgado o resultado final, a Comissão Interna para seleção de pessoal
encaminhará a Prefeita Municipal para fins de homologação e posterior
divulgação que será fixado na sede da Secretaria Municipal de Assistência
Social e na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz, bem como no Diário Oficial
do Estado do Rio Grande do Norte.
8.
DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos
aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital,
na medida da necessidade do Programa.
11.2. Os candidatos convocados
serão contratados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, seguindo a ordem de
classificação, através de contrato por prazo determinado, devendo ser
apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação:
I -
Cédula
de identidade;
II -
Cartão
de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
III -
Título
de Eleitor;
IV -
Comprovação
de cumprimento das obrigações eleitorais;
V -
Certificado
de Reservista (para homens);
VI -
Identificação
do PIS/PASEP;
VII -
Carteira
de Trabalho;
VIII -
Comprovação
da escolaridade exigida para o cargo;
IX -
Termo
de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais;
X -
Declaração
de acumulação de cargo;
XI -
Quando
houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação
de Cargos.
11.3. Os candidatos
aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em
até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades no município na data indicada
no ato de comparecimento.
11.4. Todos os contratados
deverão residir no município de trabalho. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz
não se responsabilizará por custos com moradia, transferência de domicílio e
transporte intermunicipal.
11.5. Os presentes contratos possuem
como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2013, logo, flutuação de
receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade
financeira para a mantê-lo.
6.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado do
processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão
disponíveis no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
12.2. As ocorrências não
previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Santa
Cruz.
Santa Cruz, 28 de fevereiro
de 2013.
FERNANDA COSTA
BEZERRA
Prefeita Municipal de Santa
Cruz/RN
Anexo II – AVALIAÇÃO DE CURRICULUM
Prezado/a
candidato preencha a tabela abaixo no item – preenchimento pelo candidato/a bem
como no final onde tem – TOTAL DE PONTOS REGISTRADOS PELO/A CANDIDATO/A, considerando as atividades registradas em seu
currículo e que possua comprovantes.
NOME
DO CANDIDATO(A)_______________________________________________________
CERTIFICADOS E DIPLOMAS
|
PONTOS
|
PREENCHIMENTO
PELO
CANDIDATO
|
Preenchimento
PELA COMISSÃO
|
Curso de Graduação
|
1,0
|
|
|
Curso de especialização
|
1,0
|
|
|
Curso de aperfeiçoamento com mínimo de
120 horas na área que concorre
|
1,0
|
|
|
Curso de aperfeiçoamento com mínimo de
80 horas na área que concorre
|
0,5 (máximo 02 cursos)
|
|
|
Curso de aperfeiçoamento com mínimo de
40 horas na área que concorre
|
0,75 (máximo 02 cursos)
|
|
|
Curso de aperfeiçoamento com mínimo de
20 horas na área que concorre
|
0,25 (máximo 02 cursos)
|
|
|
Experiência profissional específica na
área de atuação
|
1,0 ( máximo 04 anos)
|
|
|
OBSERVAÇÃO:
O/A CANDIDATO/A QUE OBTIVER MAIOR PONTUAÇÃO EQUIVALE A 10,0 (DEZ)
PONTOS.
TOTAL DE PONTOS REGISTRADOS PELO/A CANDIDATO/A:
_________________________
TOTAL DE PONTOS VALIDADOS
PELA COMISSÃO: _________________________________
Santa Cruz, 28 de fevereiro
de 2013.
FERNANDA COSTA
BEZERRA
Prefeita Municipal de Santa
Cruz/RN
Anexo III – CRITERIOS PARA A
ANÁLISE DA ENTREVISTA
ABORDAGEM
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual
concorre.
|
4,0
|
Disponibilidade de tempo para o trabalho.
|
3,0
|
Concepção das técnicas do ofício.
|
1,5
|
Conhecimento prévio da atividade.
|
1,5
|
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista
|
10,0
|
Santa Cruz, 28 de fevereiro
de 2013.
FERNANDA COSTA
BEZERRA
Prefeita Municipal de Santa
Cruz/RN
Anexo IV – MODELO DA
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A
____________________________, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no
_________________, com sede ___________________________, declara para os
devidos fins, que ________________, portador da Carteira de Trabalho no ______,
Série ______, foi funcionário desta instituição no período de ______ a ______,
exercia o cargo de ________________, com carga horária de ____ horas semanais,
não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato
de trabalho.
xxxxxxxxxxxxx, ____ de
______________ de _____
______________________________________________
Responsável legal pela área
de Recursos Humanos
Anexo V – CRONOGRAMA
PREVISTO
Etapas
|
Data
|
Envio de currículos e de títulos
|
18/03/2013 à 22/03/2013
|
Resultado da análise de currículos e classificação por títulos
|
27/03/2013
|
Entrevistas
|
01/04/2013 E 02/04/2013
|
Resultado final
|
05/04/2013
|
Contratação e início das atividades
|
A
partir de 08/04/13, conforme previsto no item 11 deste Edital.
|
Santa Cruz, 28 de fevereiro
de 2013.
FERNANDA COSTA BEZERRA
Prefeita Municipal de Santa
Cruz/RN
Anexo VI - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO
CANDIDATO/
a ________________________________________________________________
NÚMERO
DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________
EDITAL
A QUE SE SUBMETEU:_____________________________________________________
VEM
REQUERER
Marque um X no quadrinho correspondente ao seu pedido e preencha
os espaços em branco
À
Comissão de Seleção:
Como candidato(a) a vaga de orientador social ou facilitador do
PETI e Projovem Adolescente, conforme fundamentação circunstanciada
inclusa solicito a revisão da nota atribuída a/o:
( ) I Etapa
( ) II Etapa
( ) Resultado Final da Seleção.
Ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social:
( ) Resultado Final da Seleção.
Justificativa do/a candidato/a
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Santa
Cruz, ___/___/___ ________
_______________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
__________________________________
Santa Cruz, 28 de fevereiro
de 2013.
FERNANDA COSTA BEZERRA
Prefeita Municipal de Santa
Cruz/RN
Anexo I - CARGA HORÁRIA, NÚMEROS DE VAGA E SALÁRIOS
FUNÇÃO
|
Nº DE VAGAS
|
CARGA HORARIA
|
UNIDADE DE SERVIÇO
|
VENCIMENTOS (R$)
|
REQUISITOS
|
PEDAGOGO
|
01
|
40 h
|
PETI
|
800,00
|
NÍVEL SUPERIOR
(Pedagogia)
|
FACILITADOR DE OFICINA
DANÇA
|
01
|
40
|
PETI
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
VIOLÃO
|
01
|
40 h
|
PETI
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
ARTES PLÁSTICAS
|
01
|
40 h
|
PETI
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
CAPOEIRA
|
01
|
40 h
|
PETI
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
ARTES CIRCENSES
|
01
|
40 h
|
PETI
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
ARTES
CÊNICAS
|
01
|
40 h
|
PETI
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
JUDÔ
|
01
|
40 h
|
PETI
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
BASQUETE
|
01
|
40 h
|
PETI
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
FUTSAL
|
01
|
40 h
|
PETI
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FUNÇÃO
|
Nº DE VAGAS
|
CARGA HORARIA
|
UNIDADE DE SERVIÇO
|
VENCIMENTOS (R$)
|
REQUISITOS
|
PEDAGOGO
|
02
|
40 h
|
PROJOVEM
|
800,00
|
NÍVEL SUPERIOR
(Pedagogia)
|
FACILITADOR DE OFICINA
DANÇA
|
01
|
40
|
PROJOVEM
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
PERCUSSÃO
|
01
|
40 h
|
PROJOVEM
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
FLAUTA
|
01
|
40 h
|
PROJOVEM
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
FACILITADOR DE
OFICINA
FUTSAL
|
01
|
40 h
|
PROJOVEM
|
678,00
|
ENSINO MÉDIO
(experiência na
área, mínimo de 02 anos)
|
Santa Cruz, 28 de fevereiro
de 2013.
FERNANDA COSTA BEZERRA
Prefeita Municipal de Santa
Cruz/RN
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