A Chefe de Gabinete Civil de Santa Cruz, Marcela Ravena, representou a Prefeita Fernanda Costa em encontro realizado na sede do Sindicato da Agricultura Familiar de Santa Cruz, entre agricultores, Caixa Econômica, Prefeitura, associações e cooperativas ligadas a área rural, para tratarem do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que vai beneficiar o homem do campo com a construção de casas em suas propriedades.
O programa vai utilizar recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para financiar a aquisição de material de construção destinado à conclusão/reforma, construção e ampliação de unidade habitacional em área rural. O trabalhador rural ou agricultor familiar com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00 e que estejam estabelecidos de forma coletiva por uma entidade organizadora (associações, cooperativas ou sindicatos) poderão ser beneficiados pelo programa.
O papel da prefeitura será o de atuar como entidade organizadora. O executivo municipal irá encaminhar ao Agente Financeiro do PNHR, na forma e condições estabelecidas, seus projetos para fins de participação no programa. Além disso, a prefeitura irá oferecer diversos cursos de capacitação, objetivando melhorias na qualidade de vida do homem do campo.
Cada beneficiário terá o valor de R$ 28.500,00 para aquisição de material de construção. As casas serão construídas com dois quartos, sala, banheiro, cisterna, cozinha e com piso em cerâmica.
De acordo com o Gerente Geral da Agência da Caixa Econômica de Santa Cruz, Genadson Carvalho Xavier , o número de agricultores que pode receber o beneficio é ilimitado, uma vez que a quantidade vai depender da demanda. Ainda de acordo com o Gerente, as obras de 49 casas iniciarão já no próximo mês.
O valor da parcela do imóvel é de 1% do valor total do benefício, R$ 285,00, que será pago em quatro parcelas anualmente.
Seguem abaixo as exigências do programa:
* não ser/ter sido beneficiário de programas habitacionais;
* não ter financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH;
* não ter restrições no CADIN ou Receita Federal;
* não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo ressalvados os casos de reforma de moradia;
* não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais;
* não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA;
Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santa Cruz
assecom@santacruz.rn.gov.br
Para mais informações acesse: www.santacruz.rn.gov.br
O programa vai utilizar recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para financiar a aquisição de material de construção destinado à conclusão/reforma, construção e ampliação de unidade habitacional em área rural. O trabalhador rural ou agricultor familiar com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00 e que estejam estabelecidos de forma coletiva por uma entidade organizadora (associações, cooperativas ou sindicatos) poderão ser beneficiados pelo programa.
O papel da prefeitura será o de atuar como entidade organizadora. O executivo municipal irá encaminhar ao Agente Financeiro do PNHR, na forma e condições estabelecidas, seus projetos para fins de participação no programa. Além disso, a prefeitura irá oferecer diversos cursos de capacitação, objetivando melhorias na qualidade de vida do homem do campo.
Cada beneficiário terá o valor de R$ 28.500,00 para aquisição de material de construção. As casas serão construídas com dois quartos, sala, banheiro, cisterna, cozinha e com piso em cerâmica.
De acordo com o Gerente Geral da Agência da Caixa Econômica de Santa Cruz, Genadson Carvalho Xavier , o número de agricultores que pode receber o beneficio é ilimitado, uma vez que a quantidade vai depender da demanda. Ainda de acordo com o Gerente, as obras de 49 casas iniciarão já no próximo mês.
O valor da parcela do imóvel é de 1% do valor total do benefício, R$ 285,00, que será pago em quatro parcelas anualmente.
Seguem abaixo as exigências do programa:
* não ser/ter sido beneficiário de programas habitacionais;
* não ter financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH;
* não ter restrições no CADIN ou Receita Federal;
* não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo ressalvados os casos de reforma de moradia;
* não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais;
* não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA;
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