Dia 15 de junho é considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) o Dia Mundial de Combate à Violência contra o Idoso. O Grupo de Idosos Maria Pinheiro de Lima, assistido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de São Bento do Trairí vem se preparando para a data.
Nesta semana, a equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) se reuniu com o grupo para falar sobre o Estatuto do Idoso, uma ferramenta que tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Os idosos já começaram a confeccionar cartazes para uma caminhada, programada para acontecer no dia 18 de junho, pelas ruas da cidade, para chamar a atenção da sociedade sobre a importância de valorizar a pessoa que tanto fez pelo bem de todos.
O dia 15 de junho foi declarado pela ONU e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, com objetivo de criar uma cultura de não naturalização da violência e de estimular a construção de estratégias coletivas de prevenção e enfrentamento contra a violação de direitos desta população.
A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno que cada vez mais ganha visibilidade na sociedade, algo que vem ocorrendo não só no Brasil, mas em todo o mundo. Este tipo de violência atinge todas as classes sociais e, como os dados têm nos mostrado, é um fenômeno que ocorre principalmente no âmbito familiar, ou seja, é dentro de sua própria casa que o idoso tem seus direitos violados.
Para o Ministério da Saúde, os tipos de violência mais praticados contra a pessoa idosa são:
Abuso, violência ou maus-tratos físicos: coagir a pessoa idosa a fazer o que não deseja, provocar-lhe dor, incapacidade ou, em casos extremos, a morte;
Abuso, violência ou maus-tratos psicológicos: humilhar, isolar ou restringir liberdade com agressões verbais ou gestuais;
Abuso ou violência sexual: ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional, utilizando pessoas idosas;
Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis (estado, instituição ou família) de socorro à pessoa idosa que necessite de proteção;
Negligência: recusa ou omissão dos responsáveis (familiares ou instituições) em prestar os cuidados devidos e necessários à pessoa idosa;
Abuso financeiro e econômico: exploração ilegal ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais;
Autonegligência: ameaça da pessoa idosa à sua saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
FONTE:Tiana Costa
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