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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Justiça considera inconstitucional lei que obriga Prefeitura de Santa Cruz a destinar recursos para Fundo de Cultura

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Prefeitura de Santa Cruz requereu sobre a obrigatoriedade do repasse de 1% de sua receita líquida para o Fundo Municipal de Cultura. 

 A decisão foi em consonância com parecer da Procuradoria Geral do Estado, que também se manifestou a favor da prefeitura da ação.

 O relator foi o desembargador Saraiva Sobrinho, que teve relatório aprovado à unanimidade.  

Na decisão, o desembargador utilizou outras diversas decisões judiciais pelo país para sustentar seu parecer, no qual afirma que é inconstitucional a obrigatoriedade de se destinar recursos do Executivos para fundos, de qualquer natureza que seja.  

Segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), citada na decisão da ação, "A jurisprudência do STF é firme no sentido de que são inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, seja porque desrespeitam a vedação contida no art. 167, inc. IV, da Constituição da República, seja porque restringem a competência constitucional do Poder Executivo para a elaboração das propostas orçamentárias". 

 Como o projeto veio de autoria da Câmara dos Vereadores de Santa Cruz, é entendimento da Justiça que é inconstitucional o Poder Legislativo obrigar o Poder Executivo a destinação de recursos para qualquer tipo de fundo, órgão ou despesa, de qualquer natureza. 

 A ação ainda afirma que, segundo a Carta Magna do Constituinte Original no artigo 216, "É facultativo aos Estados e Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua tributação líquida a Fundo Cultural, NÂO estendendo-a, EM ABSOLUTO, aos municípios".  

Com a decisão judicial, o município de Santa Cruz não é responsável pela manutenção do Fundo Municipal de Cultura, tendo inclusive parecer favorável do Tribunal de Justiça e do Ministério Público Estadual.

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