O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, publicou recomendação para o uso de equipamentos sonoros durante o carnaval nas cidades de Santa Cruz e Japi.
Segundo a recomendação, assinada pela Promotora Sandra Angélica Pereira Santiago, fica proibido o uso de equipamentos sonoros após às 22h em locais que não sejam realizados os festejos patrocinados pela prefeitura, com sua programação própria.
Ainda segundo a recomendação, o uso destes equipamentos em áreas residenciais está liberado a noite, até às 22h. No período diurno, o uso será permitido, condicionado às reclamações populares, que se houverem, devem ser tomadas as providências por parte da Polícia Militar.
Caso a recomendação seja descumprida, o veículo e o equipamento sonoro será apreendido e ficará no pátio da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, só sendo liberado após o período carnavalesco, mediante autorização policial, se não descumpriu o artigo 120 do Código de Processo penal.
Além disso, caso o responsável pelo veículo não atenda a determinação da autoridade policial, além de ter o veículo apreendido, deverá ser autuado por crime previsto no artigo 69 da Lei 9.605/98, cuja pena é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
Outro detalhe importante da recomendação é que fica proibido o uso de equipamentos sonoros amplificados em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais. Nestes locais, os proprietários devem fixar placa visível com os seguintes dizeres: NESTE ESTABELECIMENTO É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO.
No final da recomendação, a Promotora Sandra Angélica Pereira Santiago, afirma que a não observância do documento implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis.
Fonte:Blog do Édipo Natan
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