Legislação não permite às escolas definir um número máximo de estudantes com limitações cognitivas ou motoras em suas turmas
O 
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu seis 
recomendações - às secretarias de Educação do Estado e do Município do 
Natal, ao Conselho Estadual de Educação e a três escolas particulares de
 Natal - para que seja respeitada a legislação atual e não se imponha 
limites ao número de alunos especiais nas turmas escolares.
As 
recomendações, que têm como autor o procurador da República Victor 
Mariz, são todas decorrentes de Procedimento instaurado na Procuradoria 
da República, em virtude da informação de que um estudante, portador de 
limitações cognitivas e motoras, teve sua matrícula negada no 1º ano do 
Ensino Médio em algumas escolas particulares de Natal.
Os 
colégios Henrique Castriciano, Nossa Senhora das Neves e Marista de 
Natal alegaram que atendem a um máximo de dois alunos por turma com 
comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência 
visual ou auditiva severa, que demandem atenção específica por parte dos
 educadores. Para o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em uma
 interpretação equivocada da Resolução 02/2012, expedida pelo Conselho 
Estadual de Educação.
O 
artigo 21 dessa resolução, datada de 31 de outubro de 2012, trata da 
inserção do estudante da Educação Especial e define apenas que “Cada 
estudante descrito no artigo 4º desta resolução corresponde à vaga de 
dois estudantes com desenvolvimento típico”, não havendo qualquer 
limitação com relação ao número máximo de alunos da “Educação Especial” 
por turma.
As 
recomendações destinadas às secretarias de Educação do Estado e do 
Município do Natal advertem para que os órgãos orientem os diretores das
 escolas da rede pública quanto à correta interpretação da Resolução 
02/2012. O documento emitido ao conselho, por sua vez, requer a atuação 
efetiva desse colegiado para controlar o cumprimento da legislação 
quanto à educação inclusiva nas escolas de Natal, assim como a devida 
interpretação da resolução.
Já a 
destinada às escolas particulares recomenda a correta interpretação das 
normas, de forma a extinguir o limite de dois alunos com comprometimento
 cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência visual ou auditiva
 severa, por turma, “independentemente da condição de deficiência 
física, sensorial ou intelectual, de forma a assegurar o direito social à
 educação, promovendo, ainda, o atendimento adequado às necessidades 
educacionais específicas de cada aluno”. Todos os destinatários terão 30
 para informar ao MPF as medidas adotadas.
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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