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quarta-feira, 8 de julho de 2015

CAMPANHA FRETE LEGAL

Considerando o art. 60 da Lei n 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que ratifica a proibição do Trabalho Infantil, a Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e o Conselho Tutelar em uma ação de responsabilidade social realizam a campanha “FRETE LEGAL”, que tem como objetivo coibir a alta incidência de crianças em situação de trabalho infantil na feira livre e fortalecer a proteção às crianças e adolescentes.

A Campanha contemplará abordagem social e busca ativa para identificar e cadastrar as pessoas a partir de 16 anos que trabalham com frete em carro de mão na feira livre. Após o cadastramento, os jovens e adultos receberão dois crachás, um para o prestador do serviço e outro para o usuário do serviço, dando assim, maior credibilidade e segurança. Receberão, também, um colete que identificará o serviço. Terá três pontos estratégicos para os trabalhadores de fretes de carro de mão: Casa da Cultura (ao lado do ponto de moto-taxi), Avenida Rio Branco (Bento Gás), Dr. Pedro Medeiros (Supermercado Araújo).


             A partir de 1º de Agosto do corrente ano o serviço estará formalizado para servir a sociedade.

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