Considerando
o art. 60 da Lei n 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
que ratifica a proibição do Trabalho Infantil, a Secretaria Municipal de
Assistência Social em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA e o Conselho Tutelar em uma ação de responsabilidade
social realizam a campanha “FRETE LEGAL”, que tem como objetivo coibir a alta
incidência de crianças em situação de trabalho infantil na feira livre e
fortalecer a proteção às crianças e adolescentes.
A
Campanha contemplará abordagem social e busca ativa para identificar e
cadastrar as pessoas a partir de 16 anos que trabalham com frete em carro de
mão na feira livre. Após o cadastramento, os jovens e adultos receberão dois
crachás, um para o prestador do serviço e outro para o usuário do serviço,
dando assim, maior credibilidade e segurança. Receberão, também, um colete que
identificará o serviço. Terá três pontos estratégicos para os trabalhadores de
fretes de carro de mão: Casa da Cultura (ao lado do ponto de moto-taxi),
Avenida Rio Branco (Bento Gás), Dr. Pedro Medeiros (Supermercado Araújo).
A partir de 1º de Agosto do corrente ano o
serviço estará formalizado para servir a sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário