Medidas para impedir despejo de efluentes em um dos principais rios do estado não foram adotadas no tempo devido
O ex-prefeito de Jardim de
 Piranhas, Antônio Soares de Araújo, foi condenado por desrespeitar um 
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público 
Federal (MPF) em Caicó, no ano de 2009. Ao contrário do compromisso 
firmado no TAC, o ex-gestor não tomou providências para reduzir o 
impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro municipal, sobre
 o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades potiguares.
Tanto o lixão quanto o 
abatedouro estão localizados em área de preservação ambiental permanente
 (APP) e, mesmo após a liberação do prédio do abatedouro, que estava 
interditado pelo Ibama até a assinatura do TAC, não foram adotadas 
medidas para impedir o escoamento de efluentes para o rio, assim como 
não tiveram fim as queimadas e o depósito de lixo irregular a céu 
aberto. 
A ação original do MPF que
 resultou na condenação é de autoria da procuradora da República 
Clarisier Azevedo e hoje está sob responsabilidade do procurador Bruno 
Lamenha. Antônio Soares assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o 
MPF, o Ibama e o Idema em setembro de 2009, obrigando-se a cumprir, 
dentre outras obrigações, a elaboração de diagnóstico da situação do 
abatedouro público, com implementação de medidas de mitigação ambiental.
No entanto, as 
irregularidades permaneceram, o que foi constatado em vistorias 
técnicas. Mais de dois anos após o TAC, quase nada foi feito e o MPF 
ajuizou uma ação específica requerendo da Justiça a demolição do antigo 
matadouro e de um prédio situado no terreno do lixão 
(000099-22.2011.4.05.8402).
Para a juíza federal 
Sophia Nóbrega, autora da sentença, as “medidas de contenção dos agentes
 poluidores não demandavam investimento público superior, sendo 
plenamente viáveis”. A magistrada citou algumas medidas adotadas pelo 
ex-prefeito, porém apontou que “as provas colacionadas denotam que 
durante significativo lapso temporal o demandado simplesmente 
desconsiderou o acordado, não cumprindo o ajuste efetuado”.
Prova disso é que o Ibama 
voltou a embargar o matadouro, após constatar que material orgânico 
continuava escorrendo para o Rio Piranhas. O órgão ambiental ainda 
identificou focos de incêndio e depósito de lixo a céu aberto. “(...) as
 circunstâncias deixam ver que o promovido, em que pese buscar uma 
solução para o lixão e o abatedouro, o fez tardiamente, descuidando, 
enquanto isso, do atendimento de medidas ordinárias que objetivavam 
garantir a imediata diminuição da poluição causada ao rio”, descreve a 
sentença.
O Rio Piranhas-Açu é o 
maior afluente da bacia hidrográfica da Barragem Armando Ribeiro 
Gonçalves, maior reservatório de água do Rio Grande do Norte, e atende 
várias cidades. Suas águas constituem a principal fonte de abastecimento
 hídrico de Jardim de Piranhas, assim como dos núcleos urbanos de São 
Fernando, Timbaúba dos Batista e Caicó.
O ex-prefeito Antônio 
Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, a
 contar do trânsito em julgado da ação, e à proibição de contratar com o
 poder público pelo prazo de três anos. O processo tramita na Justiça 
Federal sob o número 0800110-13.2014.4.05.8402.
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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