Medidas para impedir despejo de efluentes em um dos principais rios do estado não foram adotadas no tempo devido
O ex-prefeito de Jardim de
Piranhas, Antônio Soares de Araújo, foi condenado por desrespeitar um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público
Federal (MPF) em Caicó, no ano de 2009. Ao contrário do compromisso
firmado no TAC, o ex-gestor não tomou providências para reduzir o
impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro municipal, sobre
o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades potiguares.
Tanto o lixão quanto o
abatedouro estão localizados em área de preservação ambiental permanente
(APP) e, mesmo após a liberação do prédio do abatedouro, que estava
interditado pelo Ibama até a assinatura do TAC, não foram adotadas
medidas para impedir o escoamento de efluentes para o rio, assim como
não tiveram fim as queimadas e o depósito de lixo irregular a céu
aberto.
A ação original do MPF que
resultou na condenação é de autoria da procuradora da República
Clarisier Azevedo e hoje está sob responsabilidade do procurador Bruno
Lamenha. Antônio Soares assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o
MPF, o Ibama e o Idema em setembro de 2009, obrigando-se a cumprir,
dentre outras obrigações, a elaboração de diagnóstico da situação do
abatedouro público, com implementação de medidas de mitigação ambiental.
No entanto, as
irregularidades permaneceram, o que foi constatado em vistorias
técnicas. Mais de dois anos após o TAC, quase nada foi feito e o MPF
ajuizou uma ação específica requerendo da Justiça a demolição do antigo
matadouro e de um prédio situado no terreno do lixão
(000099-22.2011.4.05.8402).
Para a juíza federal
Sophia Nóbrega, autora da sentença, as “medidas de contenção dos agentes
poluidores não demandavam investimento público superior, sendo
plenamente viáveis”. A magistrada citou algumas medidas adotadas pelo
ex-prefeito, porém apontou que “as provas colacionadas denotam que
durante significativo lapso temporal o demandado simplesmente
desconsiderou o acordado, não cumprindo o ajuste efetuado”.
Prova disso é que o Ibama
voltou a embargar o matadouro, após constatar que material orgânico
continuava escorrendo para o Rio Piranhas. O órgão ambiental ainda
identificou focos de incêndio e depósito de lixo a céu aberto. “(...) as
circunstâncias deixam ver que o promovido, em que pese buscar uma
solução para o lixão e o abatedouro, o fez tardiamente, descuidando,
enquanto isso, do atendimento de medidas ordinárias que objetivavam
garantir a imediata diminuição da poluição causada ao rio”, descreve a
sentença.
O Rio Piranhas-Açu é o
maior afluente da bacia hidrográfica da Barragem Armando Ribeiro
Gonçalves, maior reservatório de água do Rio Grande do Norte, e atende
várias cidades. Suas águas constituem a principal fonte de abastecimento
hídrico de Jardim de Piranhas, assim como dos núcleos urbanos de São
Fernando, Timbaúba dos Batista e Caicó.
O ex-prefeito Antônio
Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, a
contar do trânsito em julgado da ação, e à proibição de contratar com o
poder público pelo prazo de três anos. O processo tramita na Justiça
Federal sob o número 0800110-13.2014.4.05.8402.
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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