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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

18/11/2015 - Inspeção do MPF constata irregularidades na carga horária dos profissionais de saúde de São Francisco do Oeste‏

18/11/2015 - Inspeção do MPF constata irregularidades na carga horária
dos profissionais de saúde de São Francisco do Oeste

Uma inspeção do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros
constatou uma série de irregularidades no cumprimento da carga horária
de trabalho dos profissionais da Política de Atenção Básica à Saúde do
município de São Francisco do Oeste. 

A visita feita ao Centro de Saúde
Francisca Emília Leite foi realizada para verificar se estavam sendo
cumpridas as cláusulas do termo de ajustamento de conduta firmado em
setembro de 2014 entre o município e o MPF.

Durante a fiscalização foi possível constatar a falta de vários
profissionais na unidade de saúde, além da não inclusão das médicas no
sistema de registro eletrônico de ponto. Às 10h57 da manhã, horário em
que a inspeção começou, apenas o secretário de saúde, a recepcionista e
uma servidora foram encontrados na unidade básica. 

Não havia nenhum
médico, enfermeiro, dentista, agente comunitário, fisioterapeuta,
nutricionista ou educador físico no centro de saúde, apesar de haver um
relógio de ponto instalado no local. 

 O secretário de saúde municipal Francisco Edson de Sousa tentou
justificar a não inclusão das médicas no relógio de ponto alegando que
elas não possuem PIS. Para o MPF, a explicação não pode ser aceita pois
o sistema de controle não pode criar este obstáculo e o cadastro no PIS é
muito fácil de fazer, inclusive pela internet. Sobre a ausência das
médicas no local de trabalho, o secretário afirmou que uma delas
estaria no gozo de licença médica, por 30 dias, e que a outra já teria
atendido na zona rural.

 

Entretanto, o próprio secretário informou que a profissional não
apresentou atestado médico à Secretaria. Já em relação à medica que
teria atendido na zona rural, não foi possível constar o atendimento,
pois não tinha a jornada cadastrada no relógio de ponto, não havendo
controle do horário dela.

Para ausência dos dentistas, o secretário municipal de saúde informou
que tinha autorizado o profissional ir ao banco e que ele não
trabalharia naquele dia. A explicação não convenceu o MPF. “Problemas
pessoais não podem ser resolvidos em horário de trabalho. Ademais,
constatou-se que não foi entregue o espelho de ponto de um dos
dentistas. 

O outro profissional, até o dia da inspeção, só havia
trabalhado dois dias no mês de novembro, sendo que durante todo o mês de
outubro, só trabalhou onze dias”, destaca o termo de inspeção.

 Outra irregularidade constatada pela inspeção do MPF foi a concessão
indevida de uma folga por semana para todos os integrantes das equipes.
O gestor informou que ele e a prefeita municipal assim decidiu para
atender a pedidos dos profissionais, uma vez que as médicas têm oito
horas de folga para estudar. 

 Para o MPF o secretário deixou evidente que esta folga não é para
prestação serviços na rede de urgência do município [não há hospital] ou
para atividades de especialização em saúde da família, residência
multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como
atividades de educação permanente e apoio matricial. “Trata-se de
liberalidade indevida dos gestores municipais”, declara o procurador
da República Marcos de Jesus, titular da Procuradoria da República em
Pau dos Ferros.

 Da análise do ponto dos servidores da unidade foi possível constatar
uma série de outras irregularidades. Há servidor, por exemplo, que não
compareceu a uma semana inteira de trabalho.

Muitos trabalham menos que
9 horas por semana, quando deveria ter jornada de 20 horas semanais.

De posse das informações, o procurador da República Marcos de Jesus
informou que pretende executar as obrigações constantes no TAC, cobrar a
multa pessoal nele prevista, além de mover ações de improbidade em face
dos gestores. “Vamos expedir recomendação ao Ministério da Saúde e
representar ao Ministério Público Estadual para adotar as providências
que entender cabíveis em relação a eventual ato de improbidade dos
profissionais ou cobrança do que lhes fora pago indevidamente”. 

 O procurador da República explicou que a atuação do MPF visa a
assegurar que os gestores municipais cumpram as normas da Política
Nacional de Atenção Básica. “É preciso lembrar que a condição para
transferência dos incentivos financeiros pela União é a obrigação de as
secretarias municipais de saúde assegurarem o cumprimento da carga
horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de
atenção básica”. Segundo o procurador, os municípios têm informado à
União uma jornada de trabalho para receber os repasses financeiros, mas,
na prática, têm permitido e até estabelecido outra carga horária,
inferior à informada, e prejudicial à população. 

 A prestação do serviço de saúde na região - em 2013, o MPF em Pau dos
Ferros instaurou um inquérito civil para apurar o cumprimento das normas
pelas secretarias de saúde dos 38 municípios sob jurisdição da
Procuradoria da República em Pau dos Ferros. Segundo o procurador da
República Marcos de Jesus, depois de constatadas inúmeras
irregularidades no controle de ponto dos municípios, o MPF expediu
recomendação para corrigir as falhas encontradas e garantir a manutenção
dos recursos. 

 Após, foram realizadas várias audiências individuais com o prefeito e
secretário de saúde de cada município, com objetivo de discutir o
ajustamento das condutas, totalizando 45 audiências. Entretanto, apenas
19 municípios firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) para
solucionar os problemas. 

Outros 19 se recusaram a adotar as medidas
sugeridas. Em face dos que não celebraram TAC e descumprem as normas ou
não possuem controle de jornada idôneo, o MPF ingressará com ações civis
públicas e/ou expedirá recomendações ao Ministério da Saúde para
suspender as transferências dos incentivos financeiros até que as
irregularidades sejam corrigidas. 

Atualmente, já tramita uma ação civil
pública na 12ª Vara Federal em face do Município de Pau dos Ferros. 

 Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

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