Caros amigos, NÃO ESTOU INELEGÍVEL E PERMANEÇO CANDIDATO!
Diante de toda polêmica que envolve a decisão de indeferimento do meu pedido de registro de candidatura determinado pela Juíza eleitoral em 1ª instância, resolvi esclarecer alguns pontos que envolvem meu nome e candidatura.
Tive meu nome inserido na lista de TCE por um erro formal que minha gestão como Presidente da Câmara cometeu ao não numerar páginas de um processo e não realizar concurso público para os cargos de contador e advogado. A douta Magistrada fundamentou sua decisão com base nessa lista e indeferiu meu registro de candidatura.
Com a devida vênia, a falha que cometi à época como Presidente da Câmara NÃO SE ENQUADRA NA INELEGIBILIDADE DA ALÍNEA ‘g’ DO INCISO I DO ART. 1º DA LC 64/90. Esse é o entendimento consolidado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
O serviço foi prestado, não houve dano ao erário e muito menos dolo (intenção) de lesar o patrimônio público. Por este motivo, RECORRI DA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA EM 1º GRAU, portanto NÃO ESTOU INELEGÍVEL. PERMANEÇO CANDIDATO a mais um mandato austero como sempre fora.
Tendo esclarecidos os fatos, mais uma vez peço aos meus amigos que juntemos nossas forças para continuar com o trabalho sério e que contribui ainda mais para o desenvolvimento de nossa amada Santa Cruz.
COMPARTILHEM!
Atenciosamente, Vereador Tarcísio.
Diante de toda polêmica que envolve a decisão de indeferimento do meu pedido de registro de candidatura determinado pela Juíza eleitoral em 1ª instância, resolvi esclarecer alguns pontos que envolvem meu nome e candidatura.
Tive meu nome inserido na lista de TCE por um erro formal que minha gestão como Presidente da Câmara cometeu ao não numerar páginas de um processo e não realizar concurso público para os cargos de contador e advogado. A douta Magistrada fundamentou sua decisão com base nessa lista e indeferiu meu registro de candidatura.
Com a devida vênia, a falha que cometi à época como Presidente da Câmara NÃO SE ENQUADRA NA INELEGIBILIDADE DA ALÍNEA ‘g’ DO INCISO I DO ART. 1º DA LC 64/90. Esse é o entendimento consolidado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
O serviço foi prestado, não houve dano ao erário e muito menos dolo (intenção) de lesar o patrimônio público. Por este motivo, RECORRI DA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA EM 1º GRAU, portanto NÃO ESTOU INELEGÍVEL. PERMANEÇO CANDIDATO a mais um mandato austero como sempre fora.
Tendo esclarecidos os fatos, mais uma vez peço aos meus amigos que juntemos nossas forças para continuar com o trabalho sério e que contribui ainda mais para o desenvolvimento de nossa amada Santa Cruz.
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Atenciosamente, Vereador Tarcísio.
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