Pela decisão judicial, agências terão de promover fiscalização rigorosa para garantir que a água do Piancó-Piranhas-Açu se destine exclusivamente para consumo humano e animal
A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) determinando que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) garantam uma fiscalização rigorosa e permanente do uso das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu, medida que pode minimizar a crise hídrica em quatro dos municípios potiguares abastecidos a partir desse manancial: Caicó, Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batista.
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, protocolada nessa terça-feira, 22, e que alertou quanto às graves consequências das falhas existentes na fiscalização desses órgãos, que deveriam estar impedido o uso inadequado das águas do rio. Desde 2014, vigoram regras a esse respeito, que determinam a utilização apenas para consumo humano e animal. A irrigação encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções conjuntas das três agências.
O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, autor da liminar, concluiu: “As circunstâncias, portanto, prefiguram um ambiente de negligência por parte dos demandados em proceder ao cumprimento da obrigação de fiscalizar e até mesmo de desobstruir o leito do Rio Piancó-Piranhas-Açu.” Além da fiscalização efetiva, que deve ocorrer inclusive no período noturno, os três órgãos deverão apreender equipamentos utilizados nas captações e desvios irregulares. A decisão prevê ainda que “o descumprimento das determinações implicará na fixação de multa em desfavor dos respectivos entes, com possibilidade de redirecionamento em face dos gestores correspondentes”.
O próprio MPF já havia emitido duas recomendações, cujos objetos, entre outros, já apontavam para a necessidade de intensificação das medidas de fiscalização. Entretanto, “apesar das recomendações e das resoluções emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde 2014, de que a fiscalização empreendida pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a prática de captação irregular de água ao longo da calha do rio”.
Entenda o desbastecimento – Atualmente, em razão do longo período de estiagem, que perdura há cinco anos, o abastecimento de Caicó e região somente é possível através do Sistema Curema-Mãe D´Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados no município de Coremas (PB). Até meados do segundo semestre deste ano, o Açude Curema vertia águas na calha do Rio Piancó-Piranhas-Açu para viabilizar sua perenização até a captação em Jardim de Piranhas (RN), compreendendo um trajeto de 110Km de distância.
Recentemente, contudo, o Açude Curema atingiu o volume morto e não é mais capaz de continuar lançando águas no rio. Um grupo de trabalho formado por diversos órgãos, entre eles ANA, Igarn e Aesa, definiu, como alternativa imediata, a utilização de águas do reservatório Mãe D’Água, estabelecendo como vazão suficiente para garantir o abastecimento de Caicó e região o volume de 3m³/s.
Não havendo recarga do reservatório (afluência), o açude Mãe D’Água pode suportar a referida vazão até meados de março de 2017, quando entrará no volume morto, tempo suficiente para a conclusão da adutora emergencial de Caicó, sob responsabilidade do Dnocs, cujo prazo estimado de conclusão, conforme informação prestada pelo próprio órgão ao MPF, é fevereiro de 2017.
Ocorre que, recentemente, a Caern anunciou a interrupção do abastecimento a partir da Adutora Manoel Torres pelo prazo mínimo de 10 dias por falta de água na captação em Jardim de Piranhas. Para o MPF um dos fatores que torna possível que a água que sai do açude Mãe D´Água não alcance a captação em Jardim de Piranhas é a existência de desvios e irrigações clandestinas, provocadas pela fiscalização deficitária.
Tal informação foi confirmada por recentes diligências realizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó Piranhas-Açu, que encontrou desvios e captações irregulares em vários pontos do corpo d’água, tanto no estado da Paraíba, quanto no Rio Grande do Norte.
“Sem a coibição efetiva dos desvios e irrigações clandestinas, a vazão mínima possível disponibilizada a parir do Açude Mãe D´Água não é capaz de percorrer os 110km desde Coremas até Jardim de Piranhas”, destaca o procurador da República Bruno Lamenha. Além disso, apesar de notícias de mobilização atual de vários órgãos públicos, entre eles os réus, para coibir as captações e desvios irregulares na calha do rio, o MPF destaca a necessidade de que ANA, Igarn e Aesa promovam a fiscalização de forma permanente, não sendo suficientes tais iniciativas de forma esporádica, apenas nos momentos de colapso de abastecimento.
As três entidades devem apresentar ao MPF e à Justiça Federal, a cada 20 dias, relatórios sobre as atividades desempenhadas, os trechos cobertos, as irregularidades apontadas e as providências adotadas e terão de pagar multa em caso de descumprimento. A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0800809-33.2016.4.05.8402.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-obtem-liminar-que-pode-minimizar-crise-hidrica-em-caico
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) determinando que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) garantam uma fiscalização rigorosa e permanente do uso das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu, medida que pode minimizar a crise hídrica em quatro dos municípios potiguares abastecidos a partir desse manancial: Caicó, Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batista.
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, protocolada nessa terça-feira, 22, e que alertou quanto às graves consequências das falhas existentes na fiscalização desses órgãos, que deveriam estar impedido o uso inadequado das águas do rio. Desde 2014, vigoram regras a esse respeito, que determinam a utilização apenas para consumo humano e animal. A irrigação encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções conjuntas das três agências.
O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, autor da liminar, concluiu: “As circunstâncias, portanto, prefiguram um ambiente de negligência por parte dos demandados em proceder ao cumprimento da obrigação de fiscalizar e até mesmo de desobstruir o leito do Rio Piancó-Piranhas-Açu.” Além da fiscalização efetiva, que deve ocorrer inclusive no período noturno, os três órgãos deverão apreender equipamentos utilizados nas captações e desvios irregulares. A decisão prevê ainda que “o descumprimento das determinações implicará na fixação de multa em desfavor dos respectivos entes, com possibilidade de redirecionamento em face dos gestores correspondentes”.
O próprio MPF já havia emitido duas recomendações, cujos objetos, entre outros, já apontavam para a necessidade de intensificação das medidas de fiscalização. Entretanto, “apesar das recomendações e das resoluções emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde 2014, de que a fiscalização empreendida pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a prática de captação irregular de água ao longo da calha do rio”.
Entenda o desbastecimento – Atualmente, em razão do longo período de estiagem, que perdura há cinco anos, o abastecimento de Caicó e região somente é possível através do Sistema Curema-Mãe D´Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados no município de Coremas (PB). Até meados do segundo semestre deste ano, o Açude Curema vertia águas na calha do Rio Piancó-Piranhas-Açu para viabilizar sua perenização até a captação em Jardim de Piranhas (RN), compreendendo um trajeto de 110Km de distância.
Recentemente, contudo, o Açude Curema atingiu o volume morto e não é mais capaz de continuar lançando águas no rio. Um grupo de trabalho formado por diversos órgãos, entre eles ANA, Igarn e Aesa, definiu, como alternativa imediata, a utilização de águas do reservatório Mãe D’Água, estabelecendo como vazão suficiente para garantir o abastecimento de Caicó e região o volume de 3m³/s.
Não havendo recarga do reservatório (afluência), o açude Mãe D’Água pode suportar a referida vazão até meados de março de 2017, quando entrará no volume morto, tempo suficiente para a conclusão da adutora emergencial de Caicó, sob responsabilidade do Dnocs, cujo prazo estimado de conclusão, conforme informação prestada pelo próprio órgão ao MPF, é fevereiro de 2017.
Ocorre que, recentemente, a Caern anunciou a interrupção do abastecimento a partir da Adutora Manoel Torres pelo prazo mínimo de 10 dias por falta de água na captação em Jardim de Piranhas. Para o MPF um dos fatores que torna possível que a água que sai do açude Mãe D´Água não alcance a captação em Jardim de Piranhas é a existência de desvios e irrigações clandestinas, provocadas pela fiscalização deficitária.
Tal informação foi confirmada por recentes diligências realizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó Piranhas-Açu, que encontrou desvios e captações irregulares em vários pontos do corpo d’água, tanto no estado da Paraíba, quanto no Rio Grande do Norte.
“Sem a coibição efetiva dos desvios e irrigações clandestinas, a vazão mínima possível disponibilizada a parir do Açude Mãe D´Água não é capaz de percorrer os 110km desde Coremas até Jardim de Piranhas”, destaca o procurador da República Bruno Lamenha. Além disso, apesar de notícias de mobilização atual de vários órgãos públicos, entre eles os réus, para coibir as captações e desvios irregulares na calha do rio, o MPF destaca a necessidade de que ANA, Igarn e Aesa promovam a fiscalização de forma permanente, não sendo suficientes tais iniciativas de forma esporádica, apenas nos momentos de colapso de abastecimento.
As três entidades devem apresentar ao MPF e à Justiça Federal, a cada 20 dias, relatórios sobre as atividades desempenhadas, os trechos cobertos, as irregularidades apontadas e as providências adotadas e terão de pagar multa em caso de descumprimento. A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0800809-33.2016.4.05.8402.
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