O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Ympactos Comercial Ltda., mais conhecida por Telexfree, na devolução da quantia de R$ 8.720,00, acrescida de juros e correção monetária, a partir da data que se encerraria um contrato firmado com um investidor que prometia boa remuneração mas que, ao contrário, causou-lhe enormes prejuízos.
Na ação, o autor afirmou que, convencido por propaganda feita pela própria empresa, que prometia boa remuneração com marketing multinível, investiu na empresa Telexfree, aderindo a três contas, palpitando auferir determinada remuneração. Contudo, antes de receber qualquer valor, as contas da empresa foram bloqueadas, em virtude de ação judicial.
Ele alegou que sofreu enormes prejuízos, e que a Telexfree, além de descumprir o contrato, o ludibriou, pois teve que vender alguns bens para conseguir o dinheiro do investimento e a remuneração que esperava auferir não se consumou.
A Telexfree alegou que o autor não pode afirmar que a ela descumpriu o contrato por adotar o esquema piramidal, pois não há decisão judicial nesse sentido. Sustentou que sempre agiu dentro da legalidade, pautado na boa-fé e que não se trata de relação de consumo.
Quando analisou a demanda, o magistrado considerou que, no caso, as partes celebraram contrato de adesão de serviços de publicidade, no qual o autor se comprometeu a promover a venda direta dos produtos e serviços oferecidos pela empresa aos seus usuários, além de divulgar, publicar e comunicar na internet, valendo-se dos meios, recursos e canais de divulgação (clausula 2ª, fls. 22).
Entretanto, acerca do sistema utilizado pela Telexfree, o juiz entende tratar-se de pirâmide financeira, o qual tem objetivo de captar progressivamente novas pessoas para o sistema até níveis insustentáveis, sendo tal prática vedada pelo no ordenamento jurídico brasileiro.
“O ingresso de novos investidores, como foi o caso do autor, objetiva o lucro fácil, no entanto, tal objetivo não lhes retira o direito de ser ressarcido pelo que efetivamente investiu, uma vez que importaria em enriquecimento ilícito de quem oferece o negócio, o que é vedado pela legislação pátria”, comentou o juiz.
TJRN
Na ação, o autor afirmou que, convencido por propaganda feita pela própria empresa, que prometia boa remuneração com marketing multinível, investiu na empresa Telexfree, aderindo a três contas, palpitando auferir determinada remuneração. Contudo, antes de receber qualquer valor, as contas da empresa foram bloqueadas, em virtude de ação judicial.
Ele alegou que sofreu enormes prejuízos, e que a Telexfree, além de descumprir o contrato, o ludibriou, pois teve que vender alguns bens para conseguir o dinheiro do investimento e a remuneração que esperava auferir não se consumou.
A Telexfree alegou que o autor não pode afirmar que a ela descumpriu o contrato por adotar o esquema piramidal, pois não há decisão judicial nesse sentido. Sustentou que sempre agiu dentro da legalidade, pautado na boa-fé e que não se trata de relação de consumo.
Quando analisou a demanda, o magistrado considerou que, no caso, as partes celebraram contrato de adesão de serviços de publicidade, no qual o autor se comprometeu a promover a venda direta dos produtos e serviços oferecidos pela empresa aos seus usuários, além de divulgar, publicar e comunicar na internet, valendo-se dos meios, recursos e canais de divulgação (clausula 2ª, fls. 22).
Entretanto, acerca do sistema utilizado pela Telexfree, o juiz entende tratar-se de pirâmide financeira, o qual tem objetivo de captar progressivamente novas pessoas para o sistema até níveis insustentáveis, sendo tal prática vedada pelo no ordenamento jurídico brasileiro.
“O ingresso de novos investidores, como foi o caso do autor, objetiva o lucro fácil, no entanto, tal objetivo não lhes retira o direito de ser ressarcido pelo que efetivamente investiu, uma vez que importaria em enriquecimento ilícito de quem oferece o negócio, o que é vedado pela legislação pátria”, comentou o juiz.
TJRN
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