A Cosern, empresa do Grupo Neoenergia, vai emitir e publicar, nas contas de energia elétrica com vencimento em maio, a Declaração Anual de Quitação de Débito para os cerca de 1.400.000 clientes da Distribuidora. A emissão do documento, regulado pela Aneel, é um dos direitos dos consumidores junto à Cosern e vem impresso em campo específico (vem imagem em anexo) da própria conta de luz.
A Declaração compreende o período de consumo referente os meses de janeiro a dezembro de 2016.
Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços da Cosern durante todos os meses do ano anterior, ele terá direito à Declaração de Quitação dos meses em que houve pagamento das faturas. Se houver alguma fatura pendente de pagamento, o consumidor receberá a Declaração de Quitação dos meses em que houve o pagamento das respectivas faturas.
A Cosern lembra que é também é possível obter a Declaração no site (www.cosern.com.br). Basta clicar na aba “Agência Virtual” e em seguida em “Quitação Anual de Débitos”.
A Declaração compreende o período de consumo referente os meses de janeiro a dezembro de 2016.
Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços da Cosern durante todos os meses do ano anterior, ele terá direito à Declaração de Quitação dos meses em que houve pagamento das faturas. Se houver alguma fatura pendente de pagamento, o consumidor receberá a Declaração de Quitação dos meses em que houve o pagamento das respectivas faturas.
A Cosern lembra que é também é possível obter a Declaração no site (www.cosern.com.br). Basta clicar na aba “Agência Virtual” e em seguida em “Quitação Anual de Débitos”.
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