A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Judite Nunes, deu sentença, parcialmente favorável, a Prefeitura de Santa Cruz em ação que pedia a ilegalidade do movimento grevista dos serviços da saúde do município.
Em sua decisão, a desembargadora determinou que 70% dos servidores da saúde que estão em greve devem voltar ao trabalho, seja em qualquer unidade em que estiver lotado. Segundo a magistrada, a greve prejudica a essencialidade dos serviços oferecidos nas unidades de saúde de Santa Cruz, o que tem causado prejuízos aos usuários.
Em sua decisão, a desembargadora Judite Nunes ainda determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (SINDSAÚDE), réu na ação, se abstenha da conduta de impedir acesso de servidores ou cidadãos a qualquer serviço ou prédio público.
Foi estabelecida uma multa diária de R$ 5000,00, podendo chegar ao teto máximo de R$ 50.000,00, caso a decisão seja descumprida pelo Sindicato. A decisão é liminar e a desembargadora já marcou uma audiência de conciliação entre servidores e a Prefeitura no próximo dia 27 de abril na sede do Tribunal de Justiça.
Fonte:http://ediponatan.com.br
Em sua decisão, a desembargadora determinou que 70% dos servidores da saúde que estão em greve devem voltar ao trabalho, seja em qualquer unidade em que estiver lotado. Segundo a magistrada, a greve prejudica a essencialidade dos serviços oferecidos nas unidades de saúde de Santa Cruz, o que tem causado prejuízos aos usuários.
Em sua decisão, a desembargadora Judite Nunes ainda determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (SINDSAÚDE), réu na ação, se abstenha da conduta de impedir acesso de servidores ou cidadãos a qualquer serviço ou prédio público.
Foi estabelecida uma multa diária de R$ 5000,00, podendo chegar ao teto máximo de R$ 50.000,00, caso a decisão seja descumprida pelo Sindicato. A decisão é liminar e a desembargadora já marcou uma audiência de conciliação entre servidores e a Prefeitura no próximo dia 27 de abril na sede do Tribunal de Justiça.
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