MPF vê morosidade da Funai no processo de regularização fundiária das comunidades Tapuia Tapará, Eleotérios do Catu e Sagi Trabanda
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou nesta quarta-feira, 19 de abril, Dia do Índio, duas ações civis públicas contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e contra a União. As ações, com pedido de urgência, foram interposta tendo em vista a morosidade dos órgãos em inciar e concluir os procedimentos necessários à regularização fundiária das Comunidades Tapuia Tapará, em Macaíba, e Eleotérios do Catu, situada nos municípios de Goianinha e Canguaretama. Em relação à Comunidade Sagi Trabanda, o MPF enviou uma recomendação ao órgão.
De acordo com o MPF/RN, mesmo tendo conhecimento da existência das referidas comunidades, a Funai não deu início ao procedimento de regularização fundiária, nem a União incluiu previsão orçamentária no Plano Plurianual 2016-2019 para a constituição de grupo técnico multidisciplinar encarregado de realizar os estudos pertinentes. As ações visam a obtenção de decisões judiciais que determinem às rés que inciem e ultimem, em tempo hábil, os procedimentos administrativos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena das duas comunidades
O processo de regularização de terras encontra-se ainda em fase de “qualificação das reivindicações”. Trata-se de uma etapa preliminar, anterior à realização de estudos para demarcação das terras indígenas. Tais estudos são realizados somente após a constituição do grupo técnico multidisciplinar responsável para realizá-los (primeira fase do procedimento demarcatório). A União, por sua vez, sequer previu recursos orçamentários para a constituição, nem no Plano Plurianual 2012-2015 e nem no atualmente em vigor (2016-2019).
Para o MPF a morosidade da Funai e da União ofende diretamente o direito fundamental dos indígenas à terra, elemento de sua identidade cultural. Além disso, tal morosidade viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que previu o prazo de cinco anos a contar da promulgação da Constituição para a conclusão da demarcação das terras indígenas. “Esse cenário evidencia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar tais ilicitudes”, destaca a procuradora da República Caroline Maciel, que assina as ações.
Recomendação – Além de ingressar com as ações, o MPF/RN encaminhou uma recomendação à Funai, relacionada à Comunidade Sagi Trabanda, localizada em Baía Formosa. O MPF recomenda à fundação que a Coordenação Regional Nordeste II da Funai adote as providências necessárias para que o Grupo Técnico Especializado, constituído em maio de 2015, apresente, no prazo máximo de 90 dias um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), com imediato envio à presidência da Funai, para que publique o resumo do procedimento demarcatório em Diário Oficial da União e do Estado.
Para a procuradora da República Caroline Maciel, que assina a recomendação, o procedimento de demarcação das terras indígenas da Comunidade Sagi Trabanda é questão prioritária, tendo em vista a existência de ação judicial de reintegração de posse. “Há um grave conflito fundiário em questão, uma vez que a comunidade já foi ameaçada de perder um bem essencial à sua cultura, o cemitério indígena, onde estão enterrados seus antepassados”, afirma a procuradora.
Comunidade Tapará – A comunidade Tapará é composta por aproximadamente 60 (sessenta) membros da etnia Tapuia (segundo dados do IBGE de 2010 e da FUNAI – fl. 54 do IC).
Conforme se extrai dos autos da reivindicação fundiária da comunidade Tapará junto à Funai, a única medida concreta adotada pelo órgão indigenista foi firmar, em 2015, uma parceria com antropóloga da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (professora Rita de Cássia Maria Neves), que já desenvolvia atividade de extensão universitária na comunidade, para que ela realizasse trabalhos de campo.
Verifica-se que desde 2012, ao menos, a FUNAI tem ciência da existência desse grupo indígena. Todavia, passados quase cinco anos, ainda não foi nem iniciado o procedimento demarcatório e a Funai limita-se a responder ao MPF que não há previsão para tanto.
Comunidade Eleotérios do Catu – A comunidade Eleotérios do Catu é composta por aproximadamente 364 (trezentos e sessenta e quatro) membros da etnia Potiguara (segundo dados do IBGE de 2010 e da FUNAI) divididos em dois distritos: Catu/Canguaretama e Catu/Goianinha.
De acordo com a qualificação de reivindicação, a área reivindicada em perímetro rural abrange a nascente do rio Catu, biomas conhecidos como “Tabuleiro”, áreas alagadas onde se planta arroz e a Gruta do Bode. Já a área reivindicada em perímetro urbano abrange o bairro Meira Lima (Canguaretama/RN) e o bairro lagoa do poço (Goianinha/RN).
De acordo com a Informação Técnica n. 23/DPT, verifica-se que desde 2010, ao menos, a Funai tem ciência da reivindicação fundiária desse grupo indígena, pois já se encontrava ca
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou nesta quarta-feira, 19 de abril, Dia do Índio, duas ações civis públicas contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e contra a União. As ações, com pedido de urgência, foram interposta tendo em vista a morosidade dos órgãos em inciar e concluir os procedimentos necessários à regularização fundiária das Comunidades Tapuia Tapará, em Macaíba, e Eleotérios do Catu, situada nos municípios de Goianinha e Canguaretama. Em relação à Comunidade Sagi Trabanda, o MPF enviou uma recomendação ao órgão.
De acordo com o MPF/RN, mesmo tendo conhecimento da existência das referidas comunidades, a Funai não deu início ao procedimento de regularização fundiária, nem a União incluiu previsão orçamentária no Plano Plurianual 2016-2019 para a constituição de grupo técnico multidisciplinar encarregado de realizar os estudos pertinentes. As ações visam a obtenção de decisões judiciais que determinem às rés que inciem e ultimem, em tempo hábil, os procedimentos administrativos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena das duas comunidades
O processo de regularização de terras encontra-se ainda em fase de “qualificação das reivindicações”. Trata-se de uma etapa preliminar, anterior à realização de estudos para demarcação das terras indígenas. Tais estudos são realizados somente após a constituição do grupo técnico multidisciplinar responsável para realizá-los (primeira fase do procedimento demarcatório). A União, por sua vez, sequer previu recursos orçamentários para a constituição, nem no Plano Plurianual 2012-2015 e nem no atualmente em vigor (2016-2019).
Para o MPF a morosidade da Funai e da União ofende diretamente o direito fundamental dos indígenas à terra, elemento de sua identidade cultural. Além disso, tal morosidade viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que previu o prazo de cinco anos a contar da promulgação da Constituição para a conclusão da demarcação das terras indígenas. “Esse cenário evidencia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar tais ilicitudes”, destaca a procuradora da República Caroline Maciel, que assina as ações.
Recomendação – Além de ingressar com as ações, o MPF/RN encaminhou uma recomendação à Funai, relacionada à Comunidade Sagi Trabanda, localizada em Baía Formosa. O MPF recomenda à fundação que a Coordenação Regional Nordeste II da Funai adote as providências necessárias para que o Grupo Técnico Especializado, constituído em maio de 2015, apresente, no prazo máximo de 90 dias um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), com imediato envio à presidência da Funai, para que publique o resumo do procedimento demarcatório em Diário Oficial da União e do Estado.
Para a procuradora da República Caroline Maciel, que assina a recomendação, o procedimento de demarcação das terras indígenas da Comunidade Sagi Trabanda é questão prioritária, tendo em vista a existência de ação judicial de reintegração de posse. “Há um grave conflito fundiário em questão, uma vez que a comunidade já foi ameaçada de perder um bem essencial à sua cultura, o cemitério indígena, onde estão enterrados seus antepassados”, afirma a procuradora.
Comunidade Tapará – A comunidade Tapará é composta por aproximadamente 60 (sessenta) membros da etnia Tapuia (segundo dados do IBGE de 2010 e da FUNAI – fl. 54 do IC).
Conforme se extrai dos autos da reivindicação fundiária da comunidade Tapará junto à Funai, a única medida concreta adotada pelo órgão indigenista foi firmar, em 2015, uma parceria com antropóloga da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (professora Rita de Cássia Maria Neves), que já desenvolvia atividade de extensão universitária na comunidade, para que ela realizasse trabalhos de campo.
Verifica-se que desde 2012, ao menos, a FUNAI tem ciência da existência desse grupo indígena. Todavia, passados quase cinco anos, ainda não foi nem iniciado o procedimento demarcatório e a Funai limita-se a responder ao MPF que não há previsão para tanto.
Comunidade Eleotérios do Catu – A comunidade Eleotérios do Catu é composta por aproximadamente 364 (trezentos e sessenta e quatro) membros da etnia Potiguara (segundo dados do IBGE de 2010 e da FUNAI) divididos em dois distritos: Catu/Canguaretama e Catu/Goianinha.
De acordo com a qualificação de reivindicação, a área reivindicada em perímetro rural abrange a nascente do rio Catu, biomas conhecidos como “Tabuleiro”, áreas alagadas onde se planta arroz e a Gruta do Bode. Já a área reivindicada em perímetro urbano abrange o bairro Meira Lima (Canguaretama/RN) e o bairro lagoa do poço (Goianinha/RN).
De acordo com a Informação Técnica n. 23/DPT, verifica-se que desde 2010, ao menos, a Funai tem ciência da reivindicação fundiária desse grupo indígena, pois já se encontrava ca
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