Ponta do Barravento foi erguida sem licença ambiental, em área da União, e funciona com escadaria e deck instalados irregularmente em uma falésia
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com um ação civil pública contra o comerciante Haroldo da Fonseca e Silva. Ele é dono da barraca Ponta do Barravento, que ocupa ilegalmente uma área na Praia do Madeiro, próximo a Pipa, município de Tibau do Sul. Além de a barraca ter sido erguida em área da União e de uso comum, sem qualquer autorização, foram construídos irregularmente uma escadaria de acesso e um deck de madeira na base da falésia, que é área de preservação permanente.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, originou-se de uma autuação feita pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2015, na qual se constatou o funcionamento da barraca, sem prévia autorização. O Idema confirmou que a barraca se encontra em área da União e a escada e o deck em área de preservação. “Vale salientar que a construção de tal estrutura ocasiona não só danos ao meio ambiente, como também oferece riscos à população (...), uma vez que a falésia pode atuar de forma instável sem a cobertura vegetal”, alerta o MPF.
De acordo com o Código Florestal, é de preservação permanente a faixa de “cem metros da borda do tabuleiro ou chapada a contar da linha de ruptura do relevo” e tal descrição inclui as falésias, como aquela na qual foram construídas a escada e o deck de madeira. Igualmente ilegal é a ocupação de terreno de marinha, que inclui a área localizada até 33 metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha de preamar. Os terrenos de marinha são patrimônio da União.
A barraca, cuja propriedade foi assumida por Haroldo da Fonseca após a morte do sogro, não tem como ser regularizada. Diante disso, o MPF requer na ação, inclusive através de liminar, que cessem todas as atividade no local e se recupere o meio ambiente degradado, procedendo a demolição e retirada das edificações da área da falésia e da praia. A ação, que tramita na Justiça Federal sob o número 0804399-87.2017.4.05.8400, pede ainda uma indenização pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente, no valor de R$ 50 mil.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-quer-retirada-de-barraca-proximo-a-pipa
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com um ação civil pública contra o comerciante Haroldo da Fonseca e Silva. Ele é dono da barraca Ponta do Barravento, que ocupa ilegalmente uma área na Praia do Madeiro, próximo a Pipa, município de Tibau do Sul. Além de a barraca ter sido erguida em área da União e de uso comum, sem qualquer autorização, foram construídos irregularmente uma escadaria de acesso e um deck de madeira na base da falésia, que é área de preservação permanente.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, originou-se de uma autuação feita pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2015, na qual se constatou o funcionamento da barraca, sem prévia autorização. O Idema confirmou que a barraca se encontra em área da União e a escada e o deck em área de preservação. “Vale salientar que a construção de tal estrutura ocasiona não só danos ao meio ambiente, como também oferece riscos à população (...), uma vez que a falésia pode atuar de forma instável sem a cobertura vegetal”, alerta o MPF.
De acordo com o Código Florestal, é de preservação permanente a faixa de “cem metros da borda do tabuleiro ou chapada a contar da linha de ruptura do relevo” e tal descrição inclui as falésias, como aquela na qual foram construídas a escada e o deck de madeira. Igualmente ilegal é a ocupação de terreno de marinha, que inclui a área localizada até 33 metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha de preamar. Os terrenos de marinha são patrimônio da União.
A barraca, cuja propriedade foi assumida por Haroldo da Fonseca após a morte do sogro, não tem como ser regularizada. Diante disso, o MPF requer na ação, inclusive através de liminar, que cessem todas as atividade no local e se recupere o meio ambiente degradado, procedendo a demolição e retirada das edificações da área da falésia e da praia. A ação, que tramita na Justiça Federal sob o número 0804399-87.2017.4.05.8400, pede ainda uma indenização pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente, no valor de R$ 50 mil.
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