Ex-deputado possui dois mandados de prisão e, em um deles, o habeas corpus já foi negado pelo TRF5. Análise agora trata do mandado expedido no Distrito Federal.
O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso preventivamente em 6 de junho, em decorrência da Operação Sepsis, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, Alves teria se associado a Eduardo Cunha, Fábio Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Rosa Margotto, com o objetivo de obter vantagens indevidas na concessão de recursos oriundos do FI-FGTS e das carteiras administradas do FGTS para diversas empresas.
Segundo o MPF, as informações trazidas nos autos que embasaram a decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia criminosa estabelecida pelos envolvidos e, alinhada a enorme influência política e ao poder econômico do ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos Deputados e parlamentar, por cerca de 40 anos, trazem elementos suficientes para colocar em risco, neste momento processual, a ordem pública, econômica e a conveniência da instrução criminal.
Para o MPF, é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo. Em parecer, o MPF destaca que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração da chamada “Operação Lava Jato”. Além disso, não haveria qualquer ilegalidade na prisão, pois se sustenta na presunção concreta e extrema plausibilidade da reiteração delitiva, bem como pela possibilidade de o crime de lavagem de dinheiro e de ocultação de valores estar ocorrendo no presente momento.
O MPF ressalta ainda a gravidade das condutas de Alves, que teria recebido pagamentos milionários ilícitos em contas no exterior. Entre eles estariam R$ 52 milhões referentes à propina de 1,5% no caso Porto Maravilha, que envolveu R$ 3,5 bilhões em recursos públicos.
No parecer, o MPF considera Alves uma pessoa perigosa, criminoso em série, que pode continuar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por isso não merece outras medidas cautelares diversas da prisão, nem a monitoração eletrônica, medida que não tem capacidade de indicar se o monitorado está incorrendo na prática de algum novo crime, se considerado seu modus operandi, mas apenas indicar onde ele se encontra.
A previsão é que, nesta semana, o pedido de habeas corpus seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Número do processo: 0028562-58.2017.4.01.0000/DF
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Tel.: (61) 3317-4583
No twitter: mpf_prr1
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-em-brasilia-defende-manutencao-da-prisao-do-ex-ministro-henrique-alves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso preventivamente em 6 de junho, em decorrência da Operação Sepsis, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, Alves teria se associado a Eduardo Cunha, Fábio Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Rosa Margotto, com o objetivo de obter vantagens indevidas na concessão de recursos oriundos do FI-FGTS e das carteiras administradas do FGTS para diversas empresas.
Segundo o MPF, as informações trazidas nos autos que embasaram a decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia criminosa estabelecida pelos envolvidos e, alinhada a enorme influência política e ao poder econômico do ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos Deputados e parlamentar, por cerca de 40 anos, trazem elementos suficientes para colocar em risco, neste momento processual, a ordem pública, econômica e a conveniência da instrução criminal.
Para o MPF, é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo. Em parecer, o MPF destaca que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração da chamada “Operação Lava Jato”. Além disso, não haveria qualquer ilegalidade na prisão, pois se sustenta na presunção concreta e extrema plausibilidade da reiteração delitiva, bem como pela possibilidade de o crime de lavagem de dinheiro e de ocultação de valores estar ocorrendo no presente momento.
O MPF ressalta ainda a gravidade das condutas de Alves, que teria recebido pagamentos milionários ilícitos em contas no exterior. Entre eles estariam R$ 52 milhões referentes à propina de 1,5% no caso Porto Maravilha, que envolveu R$ 3,5 bilhões em recursos públicos.
No parecer, o MPF considera Alves uma pessoa perigosa, criminoso em série, que pode continuar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por isso não merece outras medidas cautelares diversas da prisão, nem a monitoração eletrônica, medida que não tem capacidade de indicar se o monitorado está incorrendo na prática de algum novo crime, se considerado seu modus operandi, mas apenas indicar onde ele se encontra.
A previsão é que, nesta semana, o pedido de habeas corpus seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Número do processo: 0028562-58.2017.4.01.0000/DF
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