Procedimento preparatório visa avaliar regularidade do novo modelo de fiscalização de trânsito adotado na capital potiguar
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações à Prefeitura do Natal sobre o videomonitoramento iniciado na cidade no último dia 10. O objetivo é apurar se o novo modelo de fiscalização - destinado a autuar motoristas flagrados em infrações de trânsito, com imagens até mesmo de dentro dos veículos – respeita o Código de Trânsito e, sobretudo, a Constituição.
Os pedidos foram encaminhados às secretarias de Mobilidade Urbana (STTU) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e requisitam detalhes sobre a estrutura (quantidade de câmeras, localização, forma e horário de funcionamento) e a sinalização dos locais monitorados, bem como se os dispositivos possuem infravermelho, se há convênio para que os equipamentos reforcem a segurança da população, se as imagens serão gravadas, qual a empresa responsável por operacionalizar o sistema e como a receita arrecadada com as multas será aplicada, além de esclarecer se houve período de teste, avaliação e divulgação à sociedade.
O procedimento foi distribuído, por sorteio, para o 10º Ofício e ficará sob a responsabilidade do procurador da República Victor Mariz. Dependendo das informações obtidas, poderá ser arquivado ou convertido em um inquérito.
Critérios legais - A Resolução 471/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige requisitos mínimos para realizar as autuações dos infratores por meio de videomonitoramento, como a de que a autuação ocorra no momento da prática do ato - e não posteriormente com o uso de imagens gravadas -; a indicação clara de que a autuação se deu por meio do sistema de videomonitoramento; e a necessidade de o local da infração estar devidamente sinalizado.
O Contran e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também foram oficiados pelo MPF para que expliquem se as resoluções na qual a Prefeitura se baseia para realizar esse tipo de fiscalização (471/2013 e 532/2015) atendem, “de forma técnica e segura, ao dever de regulamentação específica previsto no art. 280, § 2º, do CTB”. Ao departamento é solicitado, ainda, o detalhamento de como a fiscalização por videomonitoramento deve ser realizada.
Funcionamento - Conforme divulgado pela própria Prefeitura do Natal, as autuações a partir do novo sistema tiveram início no último dia 10, com a utilização de 54 câmeras, sendo 32 da STTU e 22 da Guarda Municipal – estas operadas de forma integrada entre os dois órgãos. O Ministério Público Federal atuará no caso porque, embora a fiscalização se dê por agentes municipais, tem como base a resolução do Contran, órgão vinculado ao Ministério das Cidades do Governo Federal.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-solicita-informacoes-sobre-videomonitoramento-da-sttu-em-natal
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações à Prefeitura do Natal sobre o videomonitoramento iniciado na cidade no último dia 10. O objetivo é apurar se o novo modelo de fiscalização - destinado a autuar motoristas flagrados em infrações de trânsito, com imagens até mesmo de dentro dos veículos – respeita o Código de Trânsito e, sobretudo, a Constituição.
Os pedidos foram encaminhados às secretarias de Mobilidade Urbana (STTU) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e requisitam detalhes sobre a estrutura (quantidade de câmeras, localização, forma e horário de funcionamento) e a sinalização dos locais monitorados, bem como se os dispositivos possuem infravermelho, se há convênio para que os equipamentos reforcem a segurança da população, se as imagens serão gravadas, qual a empresa responsável por operacionalizar o sistema e como a receita arrecadada com as multas será aplicada, além de esclarecer se houve período de teste, avaliação e divulgação à sociedade.
O procedimento foi distribuído, por sorteio, para o 10º Ofício e ficará sob a responsabilidade do procurador da República Victor Mariz. Dependendo das informações obtidas, poderá ser arquivado ou convertido em um inquérito.
Critérios legais - A Resolução 471/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige requisitos mínimos para realizar as autuações dos infratores por meio de videomonitoramento, como a de que a autuação ocorra no momento da prática do ato - e não posteriormente com o uso de imagens gravadas -; a indicação clara de que a autuação se deu por meio do sistema de videomonitoramento; e a necessidade de o local da infração estar devidamente sinalizado.
O Contran e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também foram oficiados pelo MPF para que expliquem se as resoluções na qual a Prefeitura se baseia para realizar esse tipo de fiscalização (471/2013 e 532/2015) atendem, “de forma técnica e segura, ao dever de regulamentação específica previsto no art. 280, § 2º, do CTB”. Ao departamento é solicitado, ainda, o detalhamento de como a fiscalização por videomonitoramento deve ser realizada.
Funcionamento - Conforme divulgado pela própria Prefeitura do Natal, as autuações a partir do novo sistema tiveram início no último dia 10, com a utilização de 54 câmeras, sendo 32 da STTU e 22 da Guarda Municipal – estas operadas de forma integrada entre os dois órgãos. O Ministério Público Federal atuará no caso porque, embora a fiscalização se dê por agentes municipais, tem como base a resolução do Contran, órgão vinculado ao Ministério das Cidades do Governo Federal.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-solicita-informacoes-sobre-videomonitoramento-da-sttu-em-natal
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