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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Bairro Seguro: projeto que permite bloqueio de ruas em Natal será debatido na Câmara nesta segunda (06)

A Câmara Municipal de Natal realiza nesta segunda-feira (06) uma audiência pública para debater o projeto de lei denominado “Bairro Seguro”, que permite aos moradores de ruas residenciais da capital potiguar o fechamento das vias na busca por mais segurança. A audiência pública é uma iniciativa da vereadora Nina Souza, que também é a autora da proposta em tramitação no Legislativo. A audiência pública ocorrerá a partir das 10 horas.

Nina destaca a importância do debate em torno do tema, principalmente diante da onda de violência crescente na cidade. “Os cidadãos de bem estão sendo feitos de reféns, literalmente, e não podemos ficar de braços cruzados. O dever da segurança é do Estado, mas se isso não acontece, temos que pensar em uma forma de enfrentar essa situação”, disse a parlamentar.

Segundo a proposta, a Prefeitura precisará expedir alvará autorizando a “instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias públicas, nos bairros considerados de zoneamento residencial, desde que não utilizados pelo sistema viário principal e pela rede estrutural de transporte coletivo”.

Ainda de acordo com o projeto, a instalação dos bloqueios precisará ser subscrita por 70% dos proprietários daquela localidade, mediante representação do conselho comunitário. Os bairros onde não estejam com o conselho comunitário regular, os moradores precisarão escolher um representante.

Os cidadãos interessados em melhorar a segurança de suas vias precisarão apresentar projeto físico de edificação dos bloqueios, com a finalidade de impedir o tráfego de qualquer veículo ou limitar o tráfego de veículos pesados, especificando as dimensões e o tipo de material a ser utilizado, com a proibição de qualquer vedação ao livre acesso pelas vias principais por qualquer tipo de veículo ou pessoa.

Conforme o projeto, os custos dos equipamentos, da instalação e manutenção dos equipamentos serão custeados pelos munícipes requerentes, cabendo a Prefeitura tão somente a fiscalização. Caso haja qualquer tipo de irregularidade na instalação, execução dos serviços e manutenção dos equipamentos, a Administração Pública Municipal notificará o representante escolhido pelo bairro ou o conselho comunitário, para que num prazo não superior a 60 dias tomem as providências necessárias.

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