O sorteio de vagas que possibilita a realização das matrículas para crianças em idade de creche (0 a 3 anos) será realizado nesta quarta-feira (20), pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Portaria nº 65/17, publicada no Diário Oficial do Município, em 25 de setembro de 2017. No entanto, é preciso ressaltar que os alunos não contemplados também têm direito à creche e podem, portanto, buscar a Defensoria Pública para garantir este direito constitucional.
A vereadora Professora Eleika reforça que toda criança têm o direito à creche, desde que a família tenha a necessidade ou o interesse de matriculá-la. “Costumam dizer que a obrigatoriedade à Educação só se dá a partir dos 4 anos, mas isso não é verdade. A família que quiser matricular o seu filho em idade de creche, ou seja, entre 0 e 3 anos, tem este direito garantido pela Constituição, pela Lei de Diretrizes e Bases e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua a parlamentar.
Desta forma, os responsáveis do aluno não contemplado no sorteio podem procurar a Defensoria Pública do Estado levando os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento da criança; cópia do RG/CPF dos genitores; cópia do comprovante de residência; cópia do comprovante de renda e/ou da carteira de trabalho (se possuir); declaração da creche ou da Secretaria de Educação informando sobre a falta de vaga. A Defensoria Pública fica localizada à avenida Senador Salgado Filho, 2860B, Lagoa Nova, esquina com a Norton Chaves e funciona de segunda à sexta, das 8h às 14h. O telefone para contato é o (84) 3232.9758.
NÚMEROS
Atualmente, 4.770 crianças entre 0 e 3 anos de idade são atendidas pela rede pública de ensino de Natal, o que equivale a 10,7% do total de 44.474 crianças nesta faixa etária, segundo projeção da população de 0 a 3 anos para o período. “Cada vez mais temos a certeza de que crianças que frequentaram boas escolas desde os primeiros anos de vida tornaram cidadãos com menos propensão ao álcool e outras drogas, à criminalidade e à violência. Então, é imprescindível que a prioridade à Educação deixe de ser discutida e passe a ser tratada como tal”, disse a vereadora Professora Eleika.
No ano vigente, a Secretaria Municipal de Educação adotou, mais uma vez, o critério de sorteio de vagas para alunos da Educação Infantil, mesmo após o equivocado fim do Tempo Integral definido pelo Executivo como a solução para a abertura de novas vagas. Vale salientar que o fechamento do atendimento em dois turnos pela Prefeitura do Natal vai de encontro ao definido pelo Plano Nacional de Educação. A demanda de alunos excedentes, no entanto, não diminuiu.
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA
De acordo com o projeto de Lei nº 259/17, de autoria da vereadora Professora Eleika, e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Natal, a Prefeitura Municipal de Natal terá que divulgar, por meio eletrônico, a lista de espera para vagas na Educação Infantil (creches e pré-escolas). A lista deverá conter nome da criança; nome do responsável; data de nascimento da criança; turma/ano da vaga pleiteada; data de solicitação da vaga; endereço residencial da criança e responsável. Sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Natal, a lista deverá ser divulgada no site da Prefeitura do município de Natal com acesso facilitado em banner destacado na página inicial, porém com cadastro contendo informações de segurança disponibilizado no ato da solicitação da vaga. A divulgação deverá ser atualizada, mensalmente, no último dia útil de cada mês.
De acordo com a parlamentar propositora, a divulgação da lista de espera para ocupação de vagas na Educação Infantil possui previsão constitucional, uma vez que está diretamente ligada a um dos princípios fundamentais da Administração Pública: a Lei de Acesso à Informação – LAI. Por sua vez, a universalização da oferta da Educação Infantil também possui previsão constitucional. Então, somadas estas previsões, temos a necessidade latente de dar publicidade aos critérios utilizados para a convocação das crianças para as vagas disponibilizadas.
Vereadora Eleika Bezerra
Assessora de Comunicação - Juliana Manzano - (84) 98808 9900
Gabinete - (84) 3232 4797
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A vereadora Professora Eleika reforça que toda criança têm o direito à creche, desde que a família tenha a necessidade ou o interesse de matriculá-la. “Costumam dizer que a obrigatoriedade à Educação só se dá a partir dos 4 anos, mas isso não é verdade. A família que quiser matricular o seu filho em idade de creche, ou seja, entre 0 e 3 anos, tem este direito garantido pela Constituição, pela Lei de Diretrizes e Bases e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua a parlamentar.
Desta forma, os responsáveis do aluno não contemplado no sorteio podem procurar a Defensoria Pública do Estado levando os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento da criança; cópia do RG/CPF dos genitores; cópia do comprovante de residência; cópia do comprovante de renda e/ou da carteira de trabalho (se possuir); declaração da creche ou da Secretaria de Educação informando sobre a falta de vaga. A Defensoria Pública fica localizada à avenida Senador Salgado Filho, 2860B, Lagoa Nova, esquina com a Norton Chaves e funciona de segunda à sexta, das 8h às 14h. O telefone para contato é o (84) 3232.9758.
NÚMEROS
Atualmente, 4.770 crianças entre 0 e 3 anos de idade são atendidas pela rede pública de ensino de Natal, o que equivale a 10,7% do total de 44.474 crianças nesta faixa etária, segundo projeção da população de 0 a 3 anos para o período. “Cada vez mais temos a certeza de que crianças que frequentaram boas escolas desde os primeiros anos de vida tornaram cidadãos com menos propensão ao álcool e outras drogas, à criminalidade e à violência. Então, é imprescindível que a prioridade à Educação deixe de ser discutida e passe a ser tratada como tal”, disse a vereadora Professora Eleika.
No ano vigente, a Secretaria Municipal de Educação adotou, mais uma vez, o critério de sorteio de vagas para alunos da Educação Infantil, mesmo após o equivocado fim do Tempo Integral definido pelo Executivo como a solução para a abertura de novas vagas. Vale salientar que o fechamento do atendimento em dois turnos pela Prefeitura do Natal vai de encontro ao definido pelo Plano Nacional de Educação. A demanda de alunos excedentes, no entanto, não diminuiu.
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA
De acordo com o projeto de Lei nº 259/17, de autoria da vereadora Professora Eleika, e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Natal, a Prefeitura Municipal de Natal terá que divulgar, por meio eletrônico, a lista de espera para vagas na Educação Infantil (creches e pré-escolas). A lista deverá conter nome da criança; nome do responsável; data de nascimento da criança; turma/ano da vaga pleiteada; data de solicitação da vaga; endereço residencial da criança e responsável. Sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Natal, a lista deverá ser divulgada no site da Prefeitura do município de Natal com acesso facilitado em banner destacado na página inicial, porém com cadastro contendo informações de segurança disponibilizado no ato da solicitação da vaga. A divulgação deverá ser atualizada, mensalmente, no último dia útil de cada mês.
De acordo com a parlamentar propositora, a divulgação da lista de espera para ocupação de vagas na Educação Infantil possui previsão constitucional, uma vez que está diretamente ligada a um dos princípios fundamentais da Administração Pública: a Lei de Acesso à Informação – LAI. Por sua vez, a universalização da oferta da Educação Infantil também possui previsão constitucional. Então, somadas estas previsões, temos a necessidade latente de dar publicidade aos critérios utilizados para a convocação das crianças para as vagas disponibilizadas.
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