A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei que permite a venda de bens públicos localizados ao lado de imóveis privados na capital potiguar. A proposta é mais uma de autoria da vereadora Nina Souza (PEN), líder da bancada do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) no Legislativo. O objetivo do projeto é permitir o uso de áreas consideradas inutilizadas por parte do município para a iniciativa privada, gerando assim recursos para a cidade.
“Existem espaços, tanto públicos quanto privados, de difícil utilização, seja por suas geometrias, por suas áreas ou mesmo por suas características topográficas e locacionais, desta forma, muitos terrenos não poderão ser utilizados pelo Poder Público isoladamente. São diversos terrenos que não terão utilidade para a implantação de nenhum equipamento urbano”, disse Nina Souza.
Conforme a vereadora, “a alienação dessas áreas aos donos dos imóveis vizinhos, possibilitará um melhor aproveitamento do local, além do que trará à população mais segurança, tendo em vista os problemas sociais que as áreas não utilizadas muitas vezes geram, como os já citados, sem citar que com a obtenção de receitas o município poderá proporcionar melhorias na qualidade de vida dos seus cidadãos”.
Segundo o projeto, os imóveis públicos só poderão ser alienados a particulares se tiver sob posse particular há, no mínimo, 10 anos ininterruptos, seja limítrofe ao terreno do interessado e que o tamanho da detenção não ultrapasse 800 m². Além disso, o imóvel privado precisa estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Ainda de acordo com a proposta, os interessados precisarão solicitar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) a aquisição do imóvel, mediante contraprestação financeira, apresentado certidão de quitação de débitos do seu imóvel privado, certidão do Cartório, e a planta descritiva dos imóveis vizinhos. Os titulares da Semurb, STTU e Semopi precisarão autorizar expressamente a viabilidade do negócio para a Prefeitura, “certificando a inexistência de projetos de interesse” da Prefeitura nas áreas em questão.
Com relação ao valor da área pública a ser negociada, será calculado pela Semut com base no Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). Este pagamento precisará ser efetuado em até seis parcelas iguais, com desconto de 10% caso seja à vista.
O projeto da vereadora Nina Souza ainda estabelece que do total arrecadado com a venda dessas áreas consideradas inutilizadas pela Prefeitura, 30% seja incorporado do Fundo de Urbanização Municipal, enquanto o restante irá para o fundo comum, atender aos serviços básicos da Prefeitura. A lei terá vigência excepcional de um ano, a partir da data de sua publicação, caso seja sancionada.
“Existem espaços, tanto públicos quanto privados, de difícil utilização, seja por suas geometrias, por suas áreas ou mesmo por suas características topográficas e locacionais, desta forma, muitos terrenos não poderão ser utilizados pelo Poder Público isoladamente. São diversos terrenos que não terão utilidade para a implantação de nenhum equipamento urbano”, disse Nina Souza.
Conforme a vereadora, “a alienação dessas áreas aos donos dos imóveis vizinhos, possibilitará um melhor aproveitamento do local, além do que trará à população mais segurança, tendo em vista os problemas sociais que as áreas não utilizadas muitas vezes geram, como os já citados, sem citar que com a obtenção de receitas o município poderá proporcionar melhorias na qualidade de vida dos seus cidadãos”.
Segundo o projeto, os imóveis públicos só poderão ser alienados a particulares se tiver sob posse particular há, no mínimo, 10 anos ininterruptos, seja limítrofe ao terreno do interessado e que o tamanho da detenção não ultrapasse 800 m². Além disso, o imóvel privado precisa estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Ainda de acordo com a proposta, os interessados precisarão solicitar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) a aquisição do imóvel, mediante contraprestação financeira, apresentado certidão de quitação de débitos do seu imóvel privado, certidão do Cartório, e a planta descritiva dos imóveis vizinhos. Os titulares da Semurb, STTU e Semopi precisarão autorizar expressamente a viabilidade do negócio para a Prefeitura, “certificando a inexistência de projetos de interesse” da Prefeitura nas áreas em questão.
Com relação ao valor da área pública a ser negociada, será calculado pela Semut com base no Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). Este pagamento precisará ser efetuado em até seis parcelas iguais, com desconto de 10% caso seja à vista.
O projeto da vereadora Nina Souza ainda estabelece que do total arrecadado com a venda dessas áreas consideradas inutilizadas pela Prefeitura, 30% seja incorporado do Fundo de Urbanização Municipal, enquanto o restante irá para o fundo comum, atender aos serviços básicos da Prefeitura. A lei terá vigência excepcional de um ano, a partir da data de sua publicação, caso seja sancionada.
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