Parecer do MPF foi acatado por unanimidade pelo TRF5 e processo contra Israel Protássio de Lima, sócio da empresa Protássio Locação e Turismo, terá continuidade na Justiça
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região e negou o pedido de trancamento da ação penal contra Israel José Protássio de Lima , sócio da empresa Protássio Locação e Turismo. O empresário é acusado de envolvimento no desvio de recursos federais do Instituto de Pesos e Medidas no estado (Ipem-RN), apurado por meio da Operação Pecado Capital, que apontou um esquema de formação de quadrilha e corrupção na autarquia, entre os anos 2007 e 2010. A sessão no TRF5 ocorreu nessa terça-feira (16).
Segundo consta da acusação feita pelo Ministério Público, Israel Protássio de Lima contribuiu para a prática de dispensa indevida de licitação e de restrição de competitividade do certame para fornecimento de veículos locados ao Ipem-RN. O empresário é acusado, ainda, de peculato, por desviar, em benefício próprio, verbas públicas federais recebidas por aquela autarquia.
Apurações demonstraram que a Protássio foi contratada inicialmente por dispensa de licitação, sob a justificativa irregular de “situação emergencial”, mesmo o Ipem dispondo de frota própria. Posteriormente, a empresa foi contratada por pregão presencial, em que houve direcionamento em seu favor, por meio da inclusão da exigência de apresentação de licenciamento ambiental como requisito para habilitação dos licitantes, o que fez com que apenas a referida locadora participasse do certame.
Além disso, investigações identificaram que houve contratação fictícia e simulação da locação ao Ipem de 13 veículos (12 comuns e um utilitário), quando na realidade foram disponibilizados à autarquia apenas cinco veículos comuns.
Participação - O esquema contou com a participação do então diretor do Instituto, Rychardson de Macedo Bernardo, entre outros acusados (os réus são processados em outras ações). Rychardson, em colaboração premiada, confirmou, por meio de depoimento, a participação de Israel de Lima nas irregularidades. O MPF apurou o desvio de R$ 547 mil em recursos federais.
A defesa de Israel Protássio de Lima impetrou habeas corpus no TRF5 na tentativa de impedir a continuação da ação penal que contra ele tramita na 2ª Vara Federal do RN, alegando inépcia da denúncia e inexistência de prova das irregularidades contra ele apontadas, argumentos esses que foram rebatidos pelo MPF e afastados pelo TRF5, conforme decisão proferida pela Segunda Turma. Com a decisão, o processo penal prosseguirá na origem até que ocorra o seu julgamento de mérito, com a condenação ou absolvição do referido réu.
N.º do processo: 0811625-26.2017.4.05.0000 (PJe)
Íntegra do parecer do MPF
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/noticias-r5/mpf-consegue-manter-acao-penal-contra-empresario-acusado-de-desviar-recursos-federais-no-rio-grande-do-norte
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Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
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Segundo consta da acusação feita pelo Ministério Público, Israel Protássio de Lima contribuiu para a prática de dispensa indevida de licitação e de restrição de competitividade do certame para fornecimento de veículos locados ao Ipem-RN. O empresário é acusado, ainda, de peculato, por desviar, em benefício próprio, verbas públicas federais recebidas por aquela autarquia.
Apurações demonstraram que a Protássio foi contratada inicialmente por dispensa de licitação, sob a justificativa irregular de “situação emergencial”, mesmo o Ipem dispondo de frota própria. Posteriormente, a empresa foi contratada por pregão presencial, em que houve direcionamento em seu favor, por meio da inclusão da exigência de apresentação de licenciamento ambiental como requisito para habilitação dos licitantes, o que fez com que apenas a referida locadora participasse do certame.
Além disso, investigações identificaram que houve contratação fictícia e simulação da locação ao Ipem de 13 veículos (12 comuns e um utilitário), quando na realidade foram disponibilizados à autarquia apenas cinco veículos comuns.
Participação - O esquema contou com a participação do então diretor do Instituto, Rychardson de Macedo Bernardo, entre outros acusados (os réus são processados em outras ações). Rychardson, em colaboração premiada, confirmou, por meio de depoimento, a participação de Israel de Lima nas irregularidades. O MPF apurou o desvio de R$ 547 mil em recursos federais.
A defesa de Israel Protássio de Lima impetrou habeas corpus no TRF5 na tentativa de impedir a continuação da ação penal que contra ele tramita na 2ª Vara Federal do RN, alegando inépcia da denúncia e inexistência de prova das irregularidades contra ele apontadas, argumentos esses que foram rebatidos pelo MPF e afastados pelo TRF5, conforme decisão proferida pela Segunda Turma. Com a decisão, o processo penal prosseguirá na origem até que ocorra o seu julgamento de mérito, com a condenação ou absolvição do referido réu.
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