Dinheiro deveria ser investido em merenda e transporte escolar, porém Zequinha Borges não comprovou onde a quantia foi gasta
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de São José de Campestre (RN) José Borges Segundo, conhecido como Zequinha Borges, por não ter prestado contas de recursos da educação que totalizam R$ 771.874,80. Além disso, quando deixou a Prefeitura ele ocultou todos os documentos referentes ao repasse da quantia.
Zequinha governou a cidade de 2009 a 2012 e, nesse período, assinou um convênio em 2011 pelo qual a Prefeitura recebeu do programa Caminho da Escola (que prevê a aquisição de veículos para transporte dos estudantes) um total de R$ 437.302,80; enquanto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) o repasse foi de mais de R$ 300 mil, sendo R$ 120.336 no exercício de 2011 e R$ 214.236 em 2012. Até hoje, porém, não prestou contas de nenhuma parte dessas verbas.
Além disso, ao fim do mandato José Segundo desapareceu com os documentos que diziam respeito a esses convênios, impedindo que o destino do dinheiro pudesse ser melhor investigado. Durante a realização da Operação Démodé, do Ministério Público do Estado (MP/RN) - em dezembro de 2016 -, ele chegou a ser preso em flagrante por “ter sido encontrado em sua posse, no interior de sua residência, milhares de documentos públicos referentes à sua gestão à frente da Prefeitura”.
O autor da ação do MPF, procurador da República Fernando Rocha, destaca a importância de o desaparecimento dos documentos ser devidamente reprimido pela Justiça, pois caso contrário “tal conduta pode mostrar-se proveitosa para os agentes criminosos, já que, diante da supressão dos documentos, ficariam a salvo das imputações criminosas referentes aos crimes que buscam ocultar”.
Com relação à prestação de contas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para o qual o ex-prefeito tinha de comprovar os gastos, teve de suspender novos repasses de verbas a São José do Campestre - devido à omissão de Zequinha Borges –, resultando em prejuízo para o ensino e o desenvolvimento do município.
Ele chegou a ser alertado por ofício pelo FNDE quanto às suas obrigações, porém nada fez para solucionar o problema, encerrando o período à frente do Executivo em dezembro de 2012 sem prestar as contas. A denúncia tramitará na Justiça sob o número 0800743-88.2018.4.05.8400 e o MPF pede a condenação do ex-prefeito por crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67) e supressão de documento (art. 305 do Código Penal).
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-denuncia-ex-prefeito-de-sao-jose-de-campestre-por-nao-prestar-contas-de-r-771-mil
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de São José de Campestre (RN) José Borges Segundo, conhecido como Zequinha Borges, por não ter prestado contas de recursos da educação que totalizam R$ 771.874,80. Além disso, quando deixou a Prefeitura ele ocultou todos os documentos referentes ao repasse da quantia.
Zequinha governou a cidade de 2009 a 2012 e, nesse período, assinou um convênio em 2011 pelo qual a Prefeitura recebeu do programa Caminho da Escola (que prevê a aquisição de veículos para transporte dos estudantes) um total de R$ 437.302,80; enquanto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) o repasse foi de mais de R$ 300 mil, sendo R$ 120.336 no exercício de 2011 e R$ 214.236 em 2012. Até hoje, porém, não prestou contas de nenhuma parte dessas verbas.
Além disso, ao fim do mandato José Segundo desapareceu com os documentos que diziam respeito a esses convênios, impedindo que o destino do dinheiro pudesse ser melhor investigado. Durante a realização da Operação Démodé, do Ministério Público do Estado (MP/RN) - em dezembro de 2016 -, ele chegou a ser preso em flagrante por “ter sido encontrado em sua posse, no interior de sua residência, milhares de documentos públicos referentes à sua gestão à frente da Prefeitura”.
O autor da ação do MPF, procurador da República Fernando Rocha, destaca a importância de o desaparecimento dos documentos ser devidamente reprimido pela Justiça, pois caso contrário “tal conduta pode mostrar-se proveitosa para os agentes criminosos, já que, diante da supressão dos documentos, ficariam a salvo das imputações criminosas referentes aos crimes que buscam ocultar”.
Com relação à prestação de contas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para o qual o ex-prefeito tinha de comprovar os gastos, teve de suspender novos repasses de verbas a São José do Campestre - devido à omissão de Zequinha Borges –, resultando em prejuízo para o ensino e o desenvolvimento do município.
Ele chegou a ser alertado por ofício pelo FNDE quanto às suas obrigações, porém nada fez para solucionar o problema, encerrando o período à frente do Executivo em dezembro de 2012 sem prestar as contas. A denúncia tramitará na Justiça sob o número 0800743-88.2018.4.05.8400 e o MPF pede a condenação do ex-prefeito por crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67) e supressão de documento (art. 305 do Código Penal).
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-denuncia-ex-prefeito-de-sao-jose-de-campestre-por-nao-prestar-contas-de-r-771-mil
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