O presidente do Sindicato Patronal das Empresas de Segurança Privada do Rio Grande do Norte, Edmilson Pereira de Assis, disse hoje que a decisão da juíza do Trabalho, Janaína Vasco Fernandes, garantirá a presença dos vigilantes bancários em seus postos de trabalhos nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), nesta segunda-feira, 25, dia em que está programada a realização de um grave encabeçada pelo Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur). A liminar concedida pela magistrada, na última sexta-feira, 23, assegura o acesso de funcionários, prestadores de serviços, estagiários e clientes nas agências da CEF e ainda prevê que, em caso de descumprimento, o Sindsegur seja multado em R$ 100 mil.
A expectativa do dirigente do sindicato patronal é de que a liminar concedida pelo TRT possa também servir de precedente para assegurar o funcionamento de outras instituições bancárias estatais, como o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste.
O Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur) anunciou greve a partir desta segunda-feira (26). A liminar atendeu a um pedido da Caixa, após as agências suspenderem o atendimento no dia 7 de fevereiro, quando os vigilantes fizeram uma paralisação de 24 horas. Neste dia, os funcionários atuaram dentro das agências, mas os clientes não puderam ser atendidos, apenas os caixas eletrônicos funcionaram.
Na decisão, a juíza determina que o Sindicato dos Vigilantes não impeça ou atrapalhe o acesso nas agências da Caixa.
Para o dirigente do sindicato patronal, trata-se tão somente de um “movimento político em busca de palanque” a greve convocada pelo Sindicado dos Vigilantes, com o apoio do Sindicato dos Bancários, sob o pretexto de protestar contra a Reforma da trabalhista.
Edmilson Pereira destaca ainda que não faz sentido a participação dos vigilantes que trabalham em agências bancárias no movimento grevista, já que estes estão com todos os seus direitos assegurados, principalmente com relação à jornada de trabalho versus horários de descanso.
Segundo ele, entre as mudanças determinadas pela nova legislação trabalhista, o vigilante (da rede bancária), que cumpre escalas de 36 horas semanais e 44 horas semanais, não sofrerá nenhum impacto na remuneração salarial.
“Além do mais, o salário atual da categoria, onde o nível mínimo de escolaridade exigido por Lei é a 4ª série primária, no Rio Grande do Norte é o maior entre os nove estados da Região Nordeste, mesmo com a implantação da nova Legislação Trabalhista. A remuneração de R$ 1.684,77 no RN é a maior do Nordeste, sendo a menor na Paraíba, com valor R$ 1.280,55”, explica Pereira.
A expectativa do dirigente do sindicato patronal é de que a liminar concedida pelo TRT possa também servir de precedente para assegurar o funcionamento de outras instituições bancárias estatais, como o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste.
O Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur) anunciou greve a partir desta segunda-feira (26). A liminar atendeu a um pedido da Caixa, após as agências suspenderem o atendimento no dia 7 de fevereiro, quando os vigilantes fizeram uma paralisação de 24 horas. Neste dia, os funcionários atuaram dentro das agências, mas os clientes não puderam ser atendidos, apenas os caixas eletrônicos funcionaram.
Na decisão, a juíza determina que o Sindicato dos Vigilantes não impeça ou atrapalhe o acesso nas agências da Caixa.
Para o dirigente do sindicato patronal, trata-se tão somente de um “movimento político em busca de palanque” a greve convocada pelo Sindicado dos Vigilantes, com o apoio do Sindicato dos Bancários, sob o pretexto de protestar contra a Reforma da trabalhista.
Edmilson Pereira destaca ainda que não faz sentido a participação dos vigilantes que trabalham em agências bancárias no movimento grevista, já que estes estão com todos os seus direitos assegurados, principalmente com relação à jornada de trabalho versus horários de descanso.
Segundo ele, entre as mudanças determinadas pela nova legislação trabalhista, o vigilante (da rede bancária), que cumpre escalas de 36 horas semanais e 44 horas semanais, não sofrerá nenhum impacto na remuneração salarial.
“Além do mais, o salário atual da categoria, onde o nível mínimo de escolaridade exigido por Lei é a 4ª série primária, no Rio Grande do Norte é o maior entre os nove estados da Região Nordeste, mesmo com a implantação da nova Legislação Trabalhista. A remuneração de R$ 1.684,77 no RN é a maior do Nordeste, sendo a menor na Paraíba, com valor R$ 1.280,55”, explica Pereira.
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