Marcos Klemig não remeteu laudo, mesmo após a assessoria jurídica do próprio INSS confirmar que o envio seria obrigatório
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o perito médico do INSS Marcos Guimarães Klemig. Ele chefiava a Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva de Natal (SST/GEXTNAT) e, contrariando uma requisição do Ministério Público do Trabalho (MPT), desde 2015 vinha se negando a fornecer um laudo que tratava da situação de saúde de um trabalhador.
A representação feita pela Procuradoria Regional do Trabalho ao MPF aponta que o laudo era necessário para subsidiar uma investigação sobre possíveis irregularidades trabalhistas, em um inquérito que envolve a empresa Pavblocos Comércio e Indústria de Premoldados Ltda. Pelo menos até julho de 2017, contudo, o documento ainda não havia sido entregue, gerando prejuízos a essa e a outras investigações.
Em um momento inicial, o INSS informou ao MPT que seria impossível a remessa do laudo, considerando que o mesmo seria sigiloso. Diante desse posicionamento, a Procuradoria Regional do Trabalho expediu novo ofício reiterando o pedido e reforçando que a autarquia não poderia alegar sigilo diante da solicitação de um membro do Ministério Público, conforme prevê a Lei Complementar 75/93.
Parecer - Ainda assim, Marcos Klemig continuou a se negar e o caso foi para análise da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (órgão pertencente ao Governo Federal e não ao Ministério Público). O parecer emitido confirmou o posicionamento do MPT e concluiu que é dever legal dos peritos médicos fornecer os laudos requisitados por procuradores do Trabalho.
O parecer acrescentava ainda que não seria “razoável, em nome do sigilo, obstruir ação pública investigativa de enorme proveito para a sociedade” e recomendava o imediato atendimento pela Gerência Executiva em Natal, independentemente de qualquer entendimento particular da SST - seção chefiada pelo denunciado -, uma vez que se tratava de requisição feita à autarquia, e não a determinado setor ou pessoa.
A Gerência Executiva do INSS informou o teor do parecer a Marcos Klemig e a todos os peritos lotados na SST em Natal. “(...) mesmo orientado juridicamente pelo INSS acerca do dever legal que lhe competia na espécie, simplesmente deixou (…) de acatar a requisição do MPT, bem como os pareceres da Procuradoria Federal Especializada, por entender ele (requerido) que a informação não poderia ser remetida ao MPT, alegando sigilo para tanto, ainda que advertido que tal sigilo não poderia ser oposto ao órgão ministerial”, relatam a denúncia e a ação de improbidade.
Prejuízos - A omissão do servidor, reforça o MPF, “causou prejuízo não só para a apuração do caso específico (…), como também para outras apurações em curso no MPT sobre saúde do trabalhador, de enorme proveito para a sociedade”. Marcos Klemig responderá por ato de improbidade (art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92) e, caso a denúncia seja aceita, por recusa no fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público (art. 10 da Lei 7.347/1985).
As duas ações tramitam na Justiça Federal sob os números 0801920-87.2018.4.05.8400 (improbidade) e 0801577-91.2018.4.05.8400 (ação penal). Nessa última, o MPF propõe a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, caso existam os requisitos necessários e o réu se submeta às condições determinadas pela Justiça.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-denuncia-perito-do-inss-por-negar-informacoes-ao-mpt
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o perito médico do INSS Marcos Guimarães Klemig. Ele chefiava a Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva de Natal (SST/GEXTNAT) e, contrariando uma requisição do Ministério Público do Trabalho (MPT), desde 2015 vinha se negando a fornecer um laudo que tratava da situação de saúde de um trabalhador.
A representação feita pela Procuradoria Regional do Trabalho ao MPF aponta que o laudo era necessário para subsidiar uma investigação sobre possíveis irregularidades trabalhistas, em um inquérito que envolve a empresa Pavblocos Comércio e Indústria de Premoldados Ltda. Pelo menos até julho de 2017, contudo, o documento ainda não havia sido entregue, gerando prejuízos a essa e a outras investigações.
Em um momento inicial, o INSS informou ao MPT que seria impossível a remessa do laudo, considerando que o mesmo seria sigiloso. Diante desse posicionamento, a Procuradoria Regional do Trabalho expediu novo ofício reiterando o pedido e reforçando que a autarquia não poderia alegar sigilo diante da solicitação de um membro do Ministério Público, conforme prevê a Lei Complementar 75/93.
Parecer - Ainda assim, Marcos Klemig continuou a se negar e o caso foi para análise da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (órgão pertencente ao Governo Federal e não ao Ministério Público). O parecer emitido confirmou o posicionamento do MPT e concluiu que é dever legal dos peritos médicos fornecer os laudos requisitados por procuradores do Trabalho.
O parecer acrescentava ainda que não seria “razoável, em nome do sigilo, obstruir ação pública investigativa de enorme proveito para a sociedade” e recomendava o imediato atendimento pela Gerência Executiva em Natal, independentemente de qualquer entendimento particular da SST - seção chefiada pelo denunciado -, uma vez que se tratava de requisição feita à autarquia, e não a determinado setor ou pessoa.
A Gerência Executiva do INSS informou o teor do parecer a Marcos Klemig e a todos os peritos lotados na SST em Natal. “(...) mesmo orientado juridicamente pelo INSS acerca do dever legal que lhe competia na espécie, simplesmente deixou (…) de acatar a requisição do MPT, bem como os pareceres da Procuradoria Federal Especializada, por entender ele (requerido) que a informação não poderia ser remetida ao MPT, alegando sigilo para tanto, ainda que advertido que tal sigilo não poderia ser oposto ao órgão ministerial”, relatam a denúncia e a ação de improbidade.
Prejuízos - A omissão do servidor, reforça o MPF, “causou prejuízo não só para a apuração do caso específico (…), como também para outras apurações em curso no MPT sobre saúde do trabalhador, de enorme proveito para a sociedade”. Marcos Klemig responderá por ato de improbidade (art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92) e, caso a denúncia seja aceita, por recusa no fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público (art. 10 da Lei 7.347/1985).
As duas ações tramitam na Justiça Federal sob os números 0801920-87.2018.4.05.8400 (improbidade) e 0801577-91.2018.4.05.8400 (ação penal). Nessa última, o MPF propõe a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, caso existam os requisitos necessários e o réu se submeta às condições determinadas pela Justiça.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-denuncia-perito-do-inss-por-negar-informacoes-ao-mpt
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